O Ministério da Cultura (MinC)
publicou nesta quinta-feira (31) o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação
do Edital de Patrocínio sob
a Forma de Apoio Cultural às Rádios Comunitárias. A relação
das candidaturas habilitadas e inabilitadas pode ser consultada aqui .
Das 542 inscrições recebidas,
413 foram consideradas habilitadas, ou seja, apresentaram a documentação
conforme as exigências do certame. As 129 rádios inabilitadas têm até a próxima
segunda-feira (4/11) para fazer, no Mapa da Cultura , o
pedido de recurso, contendo as justificativas pela discordância do resultado
preliminar, de forma clara e objetiva.
O edital foi lançado em 12 de
setembro no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) para atender
veículos previamente cadastrados pela Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (Secom/PR), parceria na realização dessa iniciativa
inédita de apoio a rádios comunitárias.
“Este edital é um passo
significativo para fortalecer a integração das redes de pontos e pontões de
cultura com a rede das rádios comunitárias. Este movimento estabelece um novo
marco para a Política Cultura Viva, reafirmando o papel da comunicação e a
relevância das rádios comunitárias como vozes essenciais para a diversidade
cultural e a difusão do protagonismo das comunidades”, acrescentou Márcia
Rollemberg, secretária de Cidadania e Diversidade Cultural.
Cada emissora contemplada
receberá um valor bruto de R$ 2.466,09. Em contrapartida, deverão contribuir
com a divulgação da Política Nacional de Cultura Viva , que há 20 anos promove
a valorização, o reconhecimento e o fomento de entidades, coletivos e agentes
que fazem a cultura acontecer em suas comunidades. Hoje, a PNCV já contabiliza
mais de seis mil pontos e pontões de cultura no Cadastro Nacional.
Segundo o edital, as rádios
contempladas deverão veicular pelo menos dez mensagens com foco no
fortalecimento e articulação da rede Cultura Viva nos territórios, com 60
segundos cada. Os veículos ficarão responsáveis pela gravação e transmissão de
áudios, com base no conteúdo definido pelo Ministério da Cultura.
Recursos para
Inabilitação
As principais razões para a
inabilitação de rádios comunitárias inscritas neste edital foram:
Registro da Rádio Comunitária:
A rádio comunitária não consta na Portaria SE/Secom/PR Nº 2, de 15 de maio de
2024, ou seu CNPJ é diferente daquele publicado na portaria. No caso de
divergência de CNPJ, a rádio poderá apresentar uma correção ao submeter o
recurso.
Problema com a Declaração
Conjunta: A declaração deve ser rubricada e assinada pelo representante legal
da rádio comunitária e anexada. Caso a inabilitação ocorra por esse motivo, a
rádio poderá incluir o documento no momento do recurso.
Ajuste do Plano de Trabalho: O
plano de trabalho deve apresentar de forma expressa o que prevê no objeto do
edital - que trata da veiculação de informações que divulguem a Política
Nacional de Cultura Viva, valorizem e fortaleçam as culturas tradicionais e
populares, a cidadania e a diversidade cultural brasileira - bem como o número
de inserções a serem veiculadas, conforme o item 4.2 do edital. As rádios
comunitárias contempladas devem realizar pelo menos 10 inserções de 60 segundos
cada, divulgando a Política Nacional Cultura Viva e fortalecendo a rede de
pontos e pontões de cultura nos territórios. A rádio poderá ajustar o plano de
trabalho ao submeter o recurso.
Inscrição Duplicada: Em caso
de inscrição duplicada, foi considerada válida apenas a inscrição mais recente.
Próximos passos
Recomenda-se que as
candidaturas habilitadas já consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e
tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências e se
preparem, dessa forma, para a próxima etapa do edital: assinatura do Termo de
Execução Cultural.
Após a celebração da parceria,
as rádios habilitadas vão receber as mensagens, a vinheta e o cronograma com o
período de divulgação da PNCV. Os recursos serão depositados, via desembolso
único, em conta bancária especificamente indicada pela rádio comunitária, que
será isenta de tarifas bancárias, caso seja aberta em instituição financeira
pública. Apenas as entidades regulares nos sistemas de cadastro listados no
item 9.2 do edital receberão o valor.
Ao final do processo, as
rádios contempladas deverão enviar, ao Ministério da Cultura, o Relatório de
Objeto da Execução Cultural, como comprovação da transmissão.
ATENÇÃO CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA AS ENTIDADES HABILITADAS A RECEBER O RECURSO E AS INABILITADAS
Observação olhe o número da sua Inscrição no Edital e confira na lista abaixo
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