(Foto: Assessoria TSE)
Esta quinta-feira (3) é o último dia para a
veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente
ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo
para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h
e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser
prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também se
encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução
23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no
caso do 1º turno.
Serviço ao
eleitorado
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas
medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal
poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de
sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo
possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional
eleitoral.
Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os
juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá
expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência
moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem
votado.
RL/LC, DB
Matéria - Assessoria TSE