(Foto: ABRAÇO BRASIL )
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC, reunidos em São Paulo, na 25ª Plenária Nacional, nos dias 28 à 30 de junho de 2024, entre outras discussões, aprovou proposta para a comunicação municipal.
O documento final deve ser entregue aos candidatos(as) à prefeitos(as) e vereadores(as) em todos os municípios brasileiros. O documento deverá ser entregue aos candidatos(as) pelas rádios comunitárias, e também por qualquer entidade ou cidadão que acredita na mudança na comunicação local e democrática.
No final tem o link para você acessar o arquivo formatado, é só imprimir e protocolar nos comitês partidários ou entregar pessoalmente aos candidatos(as).
Eleições 2024: a comunicação que queremos para os municípios
Plataforma por Políticas Democráticas de Comunicação nos Territórios
Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações – FNDC
INTRODUÇÃO
À medida que nos aproximamos das eleições municipais de 2024, enfrentamos desafios cada vez mais complexos relacionados à infodemia, especialmente no que diz respeito ao negacionismo e à grande circulação de desinformação. A disseminação de informações falsas, intencionalmente manipuladas ou retiradas de contexto, comumente chamadas de “fake news” são um fenômeno do nosso tempo e, como tal, são produzidas em escala, geralmente a partir de aparatos com capacidade industrial.
O modelo de negócios das grandes plataformas não apenas propiciou o surgimento deste fenômeno, como o tem consolidado e expandido nos últimos anos. As consequências disso para a afirmação e garantia de direitos fundamentais têm levado à criação de mecanismos para mitigar os impactos em várias partes do mundo. E sabemos, a partir de experiências anteriores, dentro e fora do país, do poder corrosivo que a desinformação exerce sobre as democracias, exacerbando polarizações, manipulando o debate público e minando a confiança nas instituições, em especial, durante os períodos eleitorais.
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) ressalta a importância crucial de uma comunicação de qualidade e democrática como alicerce para o fortalecimento da nossa democracia. Em um ambiente poluído por campanhas coordenadas de desinformação, o direito à informação precisa e confiável torna-se um pilar essencial para a sustentação do debate público e possibilita por sua sua vez a garantia de um processo de ampliação formativa das cidadãs e dos cidadãos para tomarem decisões aliadas às informações comprometidas com o interesse público.
Esta proposta de plataforma do FNDC visa, portanto, refletir a necessidade urgente de criar processos dentro das cidades que contribuam efetivamente no combate à disseminação de informações falsas e/ou fraudulentas e de discursos de ódio e na promoção de uma comunicação assentada no interesse público e nos valores democráticos.
Assegurar o direito à informação, às liberdades de expressão e de imprensa, à participação efetiva na formulação e execução de políticas públicas, em suma, como caminho para a cidadania plena passa necessariamente pelo reconhecimento da comunicação como área estratégica para a garantia da justiça social e da democracia. É por este motivo que apresentar a importância do direito à comunicação para a sociedade, tem como propósito ampliar as condições de acesso à informação como premissa.
A democratização da comunicação, reivindicação que se dá em nível nacional e global, está diretamente ligada à garantia do bem viver e é imperativo que esteja contemplada na gestão dos municípios, espaços territoriais e unidades administrativas nas quais a população brasileira exerce seus direitos, desenvolvem suas aspirações e constroem suas histórias.
Longe de estarem excluídas desse debate, que envolve muitas vezes a legislação federal e embates internacionais, as localidades podem e devem ser exemplos de iniciativas que promovam a transparência pública e as liberdades individuais e coletivas. A democratização da comunicação está diretamente ligada ao respeito aos direitos humanos e civis e ao acesso pleno a serviços essenciais. É, portanto, fundamental que Executivos e Legislativos municipais contemplem regras e iniciativas voltadas ao tema.
Esta plataforma do FNDC traz um conjunto de propostas que visam inspirar processos e políticas públicas locais que contribuam efetivamente para a implementação de uma comunicação baseada em princípios democráticos e participativos em todos os municípios.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. Defesa da democracia: Promover uma comunicação que sustente os valores democráticos significa ir além da simples transmissão de informações. Requer a construção de um espaço público onde o debate, o diálogo e a diversidade de opiniões sejam valorizados e protegidos. A informação é direito e sua produção, circulação e acesso devem ser promovidos. É preciso garantir que a informação disponível ao público seja não apenas acessível, mas também precisa, verificável. Este princípio envolve a luta contra a desinformação, a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o fomento de uma mídia plural que possa servir como um pilar da democracia, oferecendo um contraponto robusto às narrativas falsas.
2. Transparência na gestão pública: A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para qualquer governo que aspire à responsabilidade e à confiança do público. Este princípio exige a abertura dos processos governamentais, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações sobre como os recursos públicos são geridos, como as decisões são tomadas e como as políticas são implementadas. Isso inclui a disponibilização de dados em formatos acessíveis e utilizáveis, em linguagem simples, a realização de audiências públicas e a publicação de relatórios de gestão e orçamento detalhados. A transparência não se limita à disponibilidade de informações, mas também à clareza com que estas são apresentadas, garantindo que todos e todas, independentemente de sua formação, possam entender e avaliar as ações do governo. Precisamos que os municípios elaborem planos de proteção de dados ao lado de políticas que ampliem o acesso à informação e usem as informações e tecnologias para ampliar acesso a direitos.
3. Participação popular: A participação ativa em todas as fases do processo comunicativo e decisório é fundamental para uma governança verdadeiramente democrática e inclusiva. Isso envolve não apenas informar os cidadãos, mas também integrá-los – especialmente através de organizações da sociedade civil – no debate e na construção de estratégias de comunicação para as cidades, em espaços institucionais de caráter consultivo e deliberativo, como as de comunicação e os conselhos municipais de comunicação social, entre outros. A comunicação deve favorecer a participação popular, por meio de mídias apoiadas, de processos consultivos, de espaços públicos para acesso, por sua vez, condições amplas que incluam pessoas com deficiência na procura de uma comunicação participativa para toda população. É fundamental ações voltadas à conexão da população, sobretudo da população mais pobre, muitas vezes, habitantes de regiões que sofrem de verdadeiros apagões digitais, como as periferias das grandes cidades e as regiões mais afastadas do campo e das florestas.
AÇÕES PROPOSTAS
Eixo 1: Políticas Públicas de Comunicação Democrática para a Cidade
1. Conferências Municipais de Comunicação:
- Realizar conferências livres de comunicação e promover as Conferências Municipais de Comunicação, espaço deliberativo para a aprovação de diretrizes das políticas de comunicação no âmbito municipal e para atuação do Conselho Municipal de Comunicação, de debate de propostas a serem encaminhadas para as Conferências Estadual e Nacional de Comunicação. A Conferência Municipal de Comunicação deverá ser integrada por delegadas e delegados que representem os três setores envolvidos, poderes públicos, empresários e sociedade civil não empresarial.
2. Conselho Municipal de Comunicação:
- Constituir um Conselho Municipal de Comunicação Social, com a maioria de representantes da sociedade civil organizada, para formulação, implementação, fiscalização e monitoramento das políticas municipais de comunicação. Este Conselho deverá ser dotado de estrutura mínima para seu bom funcionamento e ter caráter deliberativo. Deverá utilizar de ferramentas como audiências e consultas públicas para a inclusão da população nas tomadas de decisão sobre políticas públicas para o setor. O conselho deve garantir na sua composição a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual e de pessoas com deficiência, para garantir representação e diversidade;
- Atuar também pela criação de cadeiras da comunicação em conselhos municipais já existentes, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Conselho Municipal de Direitos Humanos, Conselho Municipal de Saúde, entre outros.
3. Fomento das mídias populares, alternativas e de pequeno porte:
- Estabelecer políticas de fomento à comunicação popular, alternativa e de pequeno porte, com editais públicos espelhados no que já acontece em alguns municípios para o setor de Cultura;
- Criar o Fundo Municipal da Comunicação Pública e Comunitária, por meio do qual se deve estabelecer uma política de financiamento e apoio às mídias públicas, populares e alternativas;
- Estabelecer uma política de financiamento e de apoio às mídias populares, alternativas e de pequeno porte, a partir do estabelecimento, por meio de lei, de um percentual do Fundo Municipal da Comunicação Pública e Comunitária para ser investidos nestas mídias;
- Estabelecer uma política de premiação às mídias populares, alternativas e de pequeno porte, que se destacam na produção de conteúdo de interesse público e que respeite os direitos humanos; os valores para o prêmio podem constar no Fundo Municipal da Comunicação Pública e Comunitária;
- Incentivar à criação e o desenvolvimento de novos meios de comunicação populares e alternativos, principalmente nas comunidades de baixa renda e nas cidades incluídas nos chamados “desertos de notícias”; este incentivo pode incluir a formação profissional e a compra de equipamentos, tanto aos meios impressos como para as mídias digitais e eletrônicas (rádios e TVs comunitárias);
- Constituir uma política pública local de proteção a jornalistas e comunicadores integrado ao Programa Nacional de Proteção às Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Comunicadoras e Comunicadores e Ambientalistas, que atente para as violações à liberdade de imprensa no município e que seja capaz de proteger também jornalistas e comunicadores populares, com especial atenção aos que atuam em mídias negras e periféricas.
4. Fortalecimento da comunicação comunitária
- Apoiar o processo de instalação e desenvolvimento das rádios comunitárias no município, em diálogo com o Ministério das Comunicações (responsável pelo processo de outorga);
- Estabelecer parâmetros para distribuição das verbas para o fomento da radiodifusão comunitária a partir do Fundo Municipal da Comunicação Pública e Comunitária, criado para este fim.
5. Distribuição de verbas publicitárias:
- Revisar a destinação das verbas publicitárias, com vistas a garantir maior participação e pluralidade na comunicação do município, destinando um percentual mínimo de 10% das verbas publicitárias institucionais a veículos de comunicação locais, comerciais de pequeno porte ou alternativos e populares (TVs e rádios comunitárias, blogs, jornais populares, rádios e TVs na web);
- Os critérios para distribuição destas verbas publicitárias devem ser claros e devem ser públicos, e devem incluir parâmetros para além da audiência. Devem, ainda, visar a pluralidade e diversidade de vozes, contemplando veículos de distintos grupos sociais, como associações de moradores, grupos de jovens, entidades comunitárias, coletivos de mulheres, coletivos antirracistas e LGBTQIAP+;
- Os critérios para distribuição de verbas publicitárias devem considerar o fomento à pluralidade e diversidade, bem como propiciar o desenvolvimento do setor de comunicação, incentivando a inovação, não podendo, portanto, serem balizados apenas pelo critério da audiência, que em geral contempla veículos que já possuem estrutura e público consolidados.
6. Redes Públicas de Comunicação:
- Fomentar a criação de sistemas públicos locais de comunicação e a articulação entre eles, com a iniciativa de instalação de veículos de comunicação pública, não estatal, onde for possível, principalmente as rádios universitárias, como forma de fortalecer a rede pública de rádios. Incidir sobre este projeto para garantir que sua gestão e o foco de sua programação sejam efetivamente públicos e possam ser distribuídos por meio da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP).
7. Programa de Conectividade Significativa
- Considerando a internet um serviço essencial, cabe aos gestores municipais pressionarem e cobrarem as operadoras pela instalação de antenas nas comunidades mais vulnerabilizadas e/ou afastadas, garantindo não apenas o sinal de internet, mas uma conectividade significativa que permita o exercício pleno da cidadania em regiões de menor interesse econômico;
- Estimular e promover iniciativas de letramento digital, especialmente em escolas e equipamentos públicos com acesso à internet nas comunidades e áreas rurais e programas de inclusão às tecnologias de informação (TI), possibilitando a apropriação e a qualificação do uso da rede pelos jovens das comunidades periféricas das cidades e zonas rurais e territórios de povos originários;
- Incidir para que os municípios aprovem em suas “leis de antenas”, dispositivos que incentivem e/ou garantam a instalação de antenas pelas operadoras em escolas públicas municipais e em outros equipamentos públicos, como praças, casas de cultura, telecentros, entre outros;
- Desenvolver projetos em pontos estratégicos das cidades para a instalação de equipamentos para acesso gratuito e público da comunidade local à internet; cabe ao poder público municipal estabelecer alternativas públicas para o provimento do acesso à internet;
- Implementar programas de aquisição e distribuição de computadores para escolas públicas municipais, associações de moradores, pontos de cultura e de mídias alternativas;
- Criar mecanismos para ampliar a inclusão de pessoas com deficiência, em sua diversidade, no que se refere ao acesso aos espaços digitais, sendo este, o público mais afetado pelas aceleradas mudanças tecnológicas e que precisam da equidade de acesso, com a cidadania e justiça social.
8. Desenvolver políticas de educação midiática
- Organizar e implantar nas escolas do município, ações e/ou programas de educação midiática, estimulando a prática transversal do tema nos espaços escolares;
- Incentivar e promover experiências e projetos de educação midiática em parceria com organizações da sociedade civil e direcionados à população local, promovendo ações, inclusive, a partir da educação popular não escolarizada, em parceria com movimentos sociais e povos tradicionais;
- Construir um programa de formação em educação midiática para os educadores das escolas municipais, possibilitando a produção e a capilarização do conhecimento crítico pelos professores;
- Desenvolver políticas de educação midiática direcionadas para distintos segmentos da população, jovens, adultos e terceira idade, pessoas com deficiências, entre outros;
- Implementar políticas de formação de jornalistas e comunicadores sociais para entenderem e atuarem de forma mais eficiente no combate à desinformação.
9. Pontos de mídias nos Pontos de Cultura:
- Integrar os telecentros, rádios comunitárias, estruturas de produção das escolas e centros educacionais, pontos de cultura e outros equipamentos culturais do município com a criação de Pontos de Mídia que funcionem como espaços para produção popular e que estejam ligados a espaços de distribuição (veiculação ou circulação) dessa produção, com gestão majoritária da sociedade civil, a fim de garantir independência;
- Fomentar ações integradas entre cultura e comunicação, facilitando o acesso do cidadão comum à produção e à divulgação de conteúdos informativos ou culturais do seu bairro ou comunidade;
- Construir processos formativos para agentes de comunicação (comunicadores populares e monitores de telecentros) para que sejam impulsionadores do desenvolvimento local.
10. Combate à desinformação
- Desenvolver programas de educação midiática nas escolas, movimentos populares, associações de moradores e afins construindo a partir do processo formativo de habilidades críticas para a identificação e tomada de ação diante da desinformação, popularmente conhecidas por “fake news”;
- Desenvolver política pública participativa para receber denúncias de desinformação e encaminhar aos órgãos competentes, que podem ser envolvidos nessa política; promover estudos sobre circulação e impacto da desinformação sobre direitos como saúde, educação, transporte, segurança;
- Implementar campanhas regulares de conscientização sobre os perigos das “fake news”, destacando como elas prejudicam o bem-estar da população e afetam a democracia. Usar casos reais, como as “fake news” sobre a vacina, que circularam na pandemia e afetaram o direito à saúde, para chamar a atenção da população sobre como este problema pode afetar sua vida e os direitos fundamentais;
- Fortalecer a partir dos espaços coletivos das políticas sociais nos territórios como nos CRAS, Escolas, Unidades de Saúde a incidência do diálogo sobre os impactos da desinformação no cotidiano da população, em especial, no que tange ao aumento das opressões entre elas o racismo, capacitismo, etarismo, a lgbtfobia, as violências de gênero/machismo, a criminalização do direito à participação política entre outras questões que se articulam no campo da ordem democrática;
- Instituir instrumentos/mecanismos de controle e participação social para acompanhamento das políticas públicas de combate à desinformação, com participação ampla da sociedade e que contemple também a participação de entidades e organizações da área da Educação, como sindicatos e associações de docentes e entidades e organizações estudantis;
- Fomentar a construção de ferramentas da sociedade civil para elaboração de contra narrativas e para monitoramento de desinformação e checagem de fatos no município.
Eixo 2: Comunicação Institucional do Poder Público Municipal
1. Fortalecimento da democracia através da comunicação pública:
- Garantir que todas as ações, decisões e dados no âmbito da administração pública municipal estejam acessíveis ao público de forma clara e imediata, por meios digitais e também analógicos;
- Disponibilizar plataformas e canais digitais e também espaços presenciais (analógicos) de escuta e debate, em que a população possa participar diretamente da formulação de políticas públicas;
- Assegurar que a comunicação no âmbito da administração pública municipal atenda à diversidade da população, incluindo a disponibilidade de informações em formatos acessíveis para pessoas com deficiência ou que utilizam outra língua como expressão além do português, como povos indígenas;
- Realizar campanhas, seminários e materiais educativos para desenvolver junto à população habilidades para a compreensão dos processos governamentais e como as pessoas podem participar;
- Investir em meios públicos, populares e alternativos comprometidos com a ética jornalística, que vocalizem a diversidade de opiniões locais e ofereçam alternativas confiáveis às mídias comerciais;
- Garantir transparência à população quando a comunicação pública, no âmbito da gestão executiva ou do poder legislativo municipal, utilizar recursos de IA para a produção de conteúdos de informação e/ou entretenimento, informando à população sobre o uso destes recursos a partir de rotulagem específica, e garantir que a utilização de recursos de IA sempre tenha revisão humana.
2. Lei de Acesso à Informação:
- Respeitar a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), implantando efetivamente o Serviço de Acesso à Informação (SAC), de forma a garantir a transparência ativa e passiva na gestão;
- Garantir que todas as secretarias municipais, empresas públicas e autarquias municipais e casas legislativas se comprometam em responder às demandas dos usuários em prazo legal estabelecido na LAI, garantindo a maior transparência possível das informações;
- Democratizar e dar a maior transparência possível às informações dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, com apresentação de relatórios periódicos sobre investimentos e serviços.
3. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
- Assegurar que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) seja respeitada por toda a Administração Municipal e estimular a criação de políticas locais para a proteção de dados;
- Criação do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade para encaminhar as diretrizes e acompanhar a implementação da LGPD no município.
4. Governo Eletrônico:
- Garantir a interatividade no Portal da Prefeitura (ou criar um onde não houver), permitindo que a população não apenas acesse com facilidade as principais informações sobre a gestão municipal e utilize os serviços remotos da gestão municipal (matrículas, certidões e alvarás), mas também encaminhe suas dúvidas, críticas, sugestões e elogios;
- Garantir processos de consultas públicas por meios digitais sobre políticas e programas para participação efetiva de cidadãos e cidadãs, ampliando a participação;
- Divulgar a versão digital do Diário Oficial da Prefeitura, ampliando a validação digital; garantir a manutenção e a modernização do Portal da Imprensa Oficial durante a gestão;
- Aperfeiçoar e divulgar melhor os aplicativos e plataformas públicas que já existam para acesso aos serviços de transportes, saúde, educação, defesa civil, administração pública, etc.
5. Central de atendimento à população:
- Fortalecer as Centrais de Atendimento existentes e criar, onde não houver, um serviço de comunicação com acesso gratuito através de telefones públicos e/ou celulares, incluindo marcação de consultas no sistema de saúde e matrículas nas escolas públicas municipais.
6. Ouvidoria:
- Ampliar o conhecimento dos serviços públicos a partir do princípio da publicidade e dimensionar quais e quantas demandas encaminhadas não foram respondidas ou equacionadas no prazo ou na qualidade desejada. Produzir relatórios mensais da Ouvidoria e publicá-los no Portal da Prefeitura;
- Fomentar estratégias de acesso e interação das demandas coletivas, desmistificando a imagem que as ouvidorias fazem apenas o atendimento às causas individuais. As ouvidorias também devem responder ao acesso à informação e denúncias que se relacionam às questões dos movimentos populares, sindicais de base municipal e sociais, sendo a primeira instância para a resolutividade.
7. Empresa municipal de artes gráficas/imprensa da cidade:
- Fortalecer os veículos de imprensa oficial nos municípios, bem como os serviços gráficos de caráter público. Onde for possível e recomendável, garantir uma gestão eficiente e democrática deste órgão (onde houver) que, além de ser responsável pela publicação do Diário Oficial do Município, também será responsável pela produção de livros, folhetos, folders, boletins, cartazes e outros impressos, da própria Prefeitura ou dos movimentos sociais a preços subvencionados.
8. Comunicação de Cultura
- Fomentar a criação de espaços de exibição (janelas de exibição), nas mais diferentes mídias, como TV pública e aplicações de streaming, para a produção audiovisual local;
- Ampliar e garantir que a produção audiovisual local tenha janelas diversas: cineclubes, espaço na mídia comunitária e nas webs tvs, além de outros espaços, com a finalidade de incentivar e divulgar os conteúdos produzidos por coletivos populares e produtores independentes.
9. Articulação Local
- Ao menos em todas as capitais e em todas as Assembleias Legislativas do país, sejam instituídas Frentes Parlamentares em Defesa da Direito à Comunicação, com ativa participação dos cidadãos e cidadãs, através de audiências públicas e de intervenção nos territórios de disputa com a mídia dominante e os setores conservadores da sociedade.
Eixo 3: Infraestrutura tecnológica e proteção de dados
1. Políticas de desenvolvimento tecnológico nas cidades
- O debate sobre a soberania tecnológica e de dados deve também ser enfrentado em âmbito municipal; existem experiências exitosas em cidades pelo mundo que podem servir de inspiração;
- Cabe aos municípios também investirem na construção de servidores e computadores de alta capacidade de processamento para operar os bancos de dados construídos nos municípios;
- Desenvolver aplicativos de serviços e informações importantes sobre mobilidade, turismo, cultura, meio ambiente, entre outros temas, respeitando os princípios da privacidade e da proteção dos dados dos usuários e a partir de softwares de código aberto e não privado.;
- As empresas de tecnologia da informação e comunicação dos municípios (a exemplo da Prodam em SP) devem ser atores fortalecidos nesse processo, sendo proibida sua privatização tanto da gestão quanto dos aparatos técnicos, servidores e banco de dados.
2. Softwares livres e padrões abertos:
- Adotar softwares livres na administração municipal, padrões abertos e licenças livres nos documentos e publicações do município, estabelecendo formações, ferramentas e práticas que facilitem o compartilhamento do conhecimento; estimular o fomento e desenvolvimento tecnológico local para criação de aplicativos locais;
- As prefeituras devem produzir e utilizar as tecnologias digitais, em especial, na produção de aplicativos para o uso de bens e serviços públicos sem reproduzir a lógica da coleta indevida de dados, como acontece nos aplicativos produzidos e operados por empresas privadas; os cidadãos e as cidadãs devem ter autonomia e protagonismo sobre seus dados, consentindo sobre aquilo que querem ou não compartilhar com a administração municipal;
- Proporcionar a partir da política de educação permanente das servidoras e servidores públicos o conhecimento de novas alternativas tecnológicas e uma leitura crítica sobre o uso e os impactos destas tecnologias no âmbito do trabalho na administração municipal;
- Como parte de uma política de soberania, deve-se fomentar o uso, por parte de entes públicos, de soluções de padrão aberto para redes sociais; a adoção de tais soluções, além de redução da dependência em relação às bigtechs, viabiliza a maior transparência em relação aos códigos e algoritmos usados, além de possibilitar o desenvolvimento descentralizado e local de plataformas.
3. Guarda e Gestão do Dados
- A construção de uma política de uso dos dados pessoais para aperfeiçoamento de políticas públicas municipais deve ser acompanhada da criação de aparatos municipais que ofertem a guarda e gestão destes dados, evitando que estes sejam controlados por grandes corporações fora do país.
4. Tecnologias de vigilância
- O uso de tecnologias de vigilância, como reconhecimento facial, no monitoramento público apresenta sérios riscos à privacidade e aos direitos civis; essas tecnologias podem ser utilizadas de forma discriminatória, aumentando a vigilância sobre determinados grupos sociais e potencialmente restringindo liberdades individuais;
- Nesse sentido, é crucial que qualquer implementação dessas tecnologias seja acompanhada de rigorosos padrões éticos e regulamentações que garantam a proteção dos direitos humanos e evitem abusos de poder; a transparência no uso dessas tecnologias e a inclusão da sociedade civil no debate sobre suas aplicações são essenciais para evitar a erosão das liberdades democráticas.
5. Inteligência artificial na gestão pública
- Fomentar o debate crítico sobre os riscos significativos do uso indiscriminado de inteligência artificial (IA) na gestão pública e na elaboração e produção de conteúdos para a comunicação pública; embora a IA possa oferecer eficiência e novas perspectivas, seu uso sem supervisão adequada pode levar a decisões opacas, algorítmicas e potencialmente discriminatórias;
- Garantir que a IA seja utilizada de forma transparente, com algoritmos auditáveis e decisões explicáveis, assegurando que os cidadãos e as cidadãs possam entender e contestar as decisões que afetam suas vidas; deve -se evitar a dependência excessiva de IA em áreas onde a interação e o julgamento humano são insubstituíveis;
- Fomentar a inclusão da população no debate sobre o uso de IA na administração pública como ação essencial para garantir que essas tecnologias sejam incorporadas de maneira ética e responsável;
- Incentivar a produção de políticas públicas de controle e transparência em relação ao uso de aplicações privadas que utilizam IA, uma vez que o rápido desenvolvimento destas tecnologias tem colocado em pauta ameaças reais à cidadania; o poder público, também a nível local, deve ter políticas de proteção da população contra estas ameaças;
- Incidir na promoção de políticas públicas pela defesa e garantia do emprego, especialmente neste cenário de automação e substituição de força de trabalho por máquinas; estabelecer obrigações de contrapartidas na defesa do emprego e renda pelas empresas que promovam ampla adoção de IA;
- Desenvolver políticas públicas locais de formação de trabalhadores e trabalhadoras que venham a sofrer os impactos do desemprego provocado pela ampla adoção de IA, de forma a reposicionar este trabalhador e esta trabalhadora no mercado de trabalho local;
- Limitar certos dados de biometria, como reconhecimento facial e perfil comportamental no treinamento de IA e proibir a adoção de biometria de longa distância (reconhecimento facial) como parte das políticas de segurança pública municipais.
Abaixo o link para acessar o documento na integra e encaminhar aos candidatos a prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras do seu município.
https://fndc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Eleicoes-2024-a-comunicacao-que-queremos-para-os-municipios-2.pdf
Fonte: FNDC (www,fndc.org.br)