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Publicada em 11/05/24 às 22:49h
Depois de 26 anos da lei 9.612/98, as rádios comunitárias do RS são autorizadas a formarem rede

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

Depois de 26 anos da lei 9.612/98, numa calamidade sem precedentes, as emissoras comunitárias do Rio Grande do Sul são autorizadas a formarem rede para auxiliarem as vítimas da enchente.

O Ministério das Comunicações informou neste sábado (11) que as rádios comunitárias do Rio Grande do Sul podem formar redes de comunicação, enquanto durar a situação de calamidade pública no estado, para transmitir exclusivamente conteúdos de auxílio às vítimas, inclusive utilizando o conteúdo produzido pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

A Rádio Nacional liberou para todas as emissoras interessadas (públicas, privadas, educativas ou comunitárias) a sua programação voltada à população atingida pela tragédia na região Sul do país:

Neste domingo, 12/5, das 10h às 12h: edição especial do programa Ponto de Encontro com apresentação dos radialistas Mario Sartorelo e Franck Silva. O programa traz as últimas informações sobre a tragédia na região, a participação de rádios parcerias e mensagem de ouvintes gaúchos.

Todos os dias: Eu de Cá, Você de Lá (20h às 23h). Esse tema também tem sido tratado nos programas Revista Brasil, Ponto de Encontro e Tarde Nacional.

O conteúdo é livre para retransmissão pelo link https://aovivo.ebc.com.br/embed-audio.html?emissora=radio-nacional-da-amazonia e pelo satélite nos parâmetros abaixo:

Satélite: Star One D2 - 70°W
Frequência descida: 3748,00 MHz
Polarização: Horizontal
Symbol Rate: 5.000 Msym/s
FEC: 3/4
BW: 6 MHz
Modulação: QPSK
Padrão: DVB-S
Roll Off: 20%
Serviço 4: Rádio Nacional da Amazônia
Pid Áudio: 0401 (estéreo)

Voz do Brasil

Além disso, as rádios gaúchas podem deixar de transmitir a Voz do Brasil para divulgar notícias sobre a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

De acordo com a portaria nº 12.219/2024 do Ministério das Comunicações, as rádios estão dispensadas da veiculação do programa para noticiar acontecimentos que possam representar ameaça à segurança pública e ao bem-estar da sociedade, como enchentes, incêndios e desastres naturais. No caso gaúcho, a situação de calamidade pública foi decretada pelo Congresso Nacional.

Fonte: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2024/maio/radios-gauchas-podem-deixar-de-veicular-a-voz-do-brasil-para-divulgar-noticias-sobre-as-fortes-chuvas-no-rs




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