ABRAÇO BRASIL REFORÇA DEMANDA DE ALTERAÇÃO DO DECRETO JUNTO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
ABRAÇO BRASIL
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(Foto: ABRAÇO BRASIL )
A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – Abraço Brasil – realizou, numa série de agendas que estão sendo cumpridas em Brasília, um encontro junto ao Ministério das Comunicações, na tarde de ontem (22). Segundo o presidente da entidade, Geremias dos Santos, o intuito foi reforçar junto ao órgão a necessidade de alteração do decreto 2615/1998, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária no país. A diretora do Departamento de Comunicação Pública, Comunitária e Estatal, Daniela Naufel Schettino, recebeu a demanda e informou que a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério não havia acatado a solicitação das rádios comunitárias. “O que nos causa estranhamento é que o secretário executivo do Ministério das Comunicações anunciou no dia 29 de junho, na Câmara Federal, durante o lançamento da frente parlamentar mista em defesa das rádios comunitárias, que era favorável à modificação e ainda frisou que no decreto não poderia constar a área de abrangência. O que mudou?”, questionou Santos.
O presidente da Abraço Brasil ainda ponderou que o Conjur é um órgão técnico, mas que também sofre influências políticas. “Temos plena convicção que, mais uma vez, estamos sofrendo perseguição da Abert e da bancada evangélica. Eles não querem a democratização da comunicação”, alertou.
Ao término do encontro, Santos reiterou que as emissoras comunitárias seguirão mobilizadas em prol da alteração do decreto e voltarão quantas vezes forem necessárias para a capital federal, a fim de que haja avanços. “Só com mobilização e com a união das nossas rádios é que teremos um cenário diferente. Estou certo disso. Não podemos esmorecer e, em 2024, teremos que ir em grande grupo até o Ministério das Comunicações para demonstrar a nossa insatisfação. Mais do que isso: que chegou o momento de sermos reconhecidos na nossa importância”, antecipou.
Participaram da reunião representando as rádios comunitárias e a Abraço: Geremias dos Santos - Abraço Brasil, Dito Ballio - Abraço Brasil e Rogério Brito - Abraço - Bahia.
Fonte: Jornalista Patrícia Schuster - Abraço-RS
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5 comentários
Antônio Alberto Padre Alberto Mendes Ferreira
24/11/2023 - 09:45:58
Questionamento enviado ao falabr@cgu.gov.br = > 07/06/2022 (Protocolo: ...25.000888/2022-54 )Uma instituição Administrativa ( MCTIC / ANATEL) não pode criar regras que sejam contra a legislação.Notas técnicas de Ministérios devem estabelecer, em caráter de recomendação.Ainda assim, dizem os juristas, essas normas técnicas não podem ser utilizadas para impedir o procedimento em casos garantidos em lei. Uma instituição Administrativa não pode criar regras que sejam contra a legislação.Os Decretos, Portarias e Normas do MCTIC e ANATEL , direcionadas pela ABERT, em desfavor das RADCOMs , desfiguram e garroteiam a Lei 9612/98 , pois , são mais exigentes que a própria Lei.*Prezados Irmãos !Com todo o respeito a V.Sas quero fazer umas observações e peço a justa análise ,o justo julgamento e a justa intervenção dos senhores.1 - As Associações que administram as Rádios são reguladas pelo Direito Civil, no entanto , o MCTIC exerce pressão sobre elas para que seus Estatutos estejam de acordo com o interesse das Oligarquias da Comunicação (Rádios e TVs Comerciais, políticos proprietários dos meios de Comunicação, funcionários das grandes Empresas de Comunicação colocados no MCTIC para administrarem, segundo os interesses daqueles, etc.).2 - As Leis , Decretos , Portarias , Normas, etc que regulam as Radcoms são de autoria e promulgação de seus concorrentes ( raposas cuidando de galinhas, ou, jacarés cuidando do tanque de peixes) , os Políticos Profissionais donos das Rádios e TVs comerciais. Dessa forma, as Radcoms são sufocadas e destinadas ao fracasso.Assim, o MECTIC/ANATEL/ABERT por ser o ninho dos interesses dos veículos comerciais e a maioria do Deputados Federais, por serem os donos das Emissoras Comerciais e concorrentes das Radcoms, dentro da lógica do Ordenamento Jurídico, deveriam estar impedidos , LEGALMENTE, de fazerem as LEIS, Decretos, Normas, Portarias e etc. que Regulam as RADCOMs, por causa do conflito de interesses.3 - As verbas Oficias de Publicidade são PROIBIDAS de serem destinadas, TAMBÉM, às Radcoms e, tampouco, essas Emissoras podem fazer contratos de Prestação de Serviços com o Poder Público. Dessa forma, ferem o que preconiza a CF no que tange à ISONOMIA, portanto, atitude INCONSTITUCIONAL.4 – O Poder Público autorizou o funcionamento das Radcoms que têm as mesmas despesas que as rádios Comerciais, mas proibiram as Radcom de receberem pelo trabalho prestado; uma profunda incoerência Comercial.As Radcoms têm que ser “ sem fins lucrativos “, mas , isso não quer dizer que elas não têm despesas e, tão pouco, que devem ser proibidas de receberem pelo trabalho prestado.Dentro dessa lógica do outro mundo, onde as Radcoms arrumarão os recursos para honrarem suas despesas ? Desejando bênçãos, saúde e paz para todos os senhores, agradeço a atenção a nós dispensada.
Adilson Sousa
24/11/2023 - 09:38:53
Concordo plenamente com o padre Alberto Mendes, na verdade nossa categoria perde com apoio perde com as possibilidades porque nós não temos representantes no congresso Nacional o que temos é muito irrelevante não tem voz e nem tem bancada com peso de exigir uma pauta por isso temos que pensar para amanhã mas próximas eleições saber escolher os nossos representantes que defende rádios comunitárias que conhecem não só que falam em rádio comunitária em época de campanha. O correto mesmo, era os dirigentes conseguir uma agenda com o presidente do congresso ou com presidente da Câmara dos deputados para saber se ele tem coragem de colocar na pauta esses 40 projetos que fazem mais de 20 anos.Mas quem agendaria? Esse é nosso problema, não temos um Dep de peso.Outra questão é sobre as comerciais todos os donos de rádios comerciais, pagam valores altíssimos para o ministério, para Anatel, como imposto. É claro, que o ministério não tem interesse de negociar de facilitar rádios comunitárias porque as taxas são pequenas são valores menores comparado às rádios comerciais que pagam bem caro.
Valmir peruchi foresti
24/11/2023 - 06:43:57
Eu acho quê isto não vai dar em nada se fosse para um impressario como ratinho da vida a telecomunicações já tinha resolvido quê manda nesta terra sem lei e dinheiros é poder nossa rádio comunitaria de Guriri vinherao velarao nossos aparelho comprado com a população da comunidade e aí deu em nada tem idosos norendo por falta de medicamentos caderante precisando pessoas parando fome edc estes pessoais da telecomunicações vom pagar Deus não dorme e outra aqui em Guriri tem um cabaré e a telecomunicações liberou esta rádio comunitaria ou rádio cabaré
Antônio Alberto Padre Alberto Mendes Ferreira
23/11/2023 - 23:02:58
Eu já falei mil vezes que o MCTIC/ANATEL não irão atender esse tipo de pedido das RADCOMs, por várias razões :1º - Não são eles quem alteram a legislação , eles não são Poder Legislativo, são meros burocratas. Não percam mais tempo com essa raça imprestável.2º - Operam em função da ABERT - estão lá para atenderem as vontades dos Barões das Comunicações - senadores e deputados dos de Rádios e TVs comerciais -.3º - Quem tem Autoridade para dirimir/desenrolar essa treita é o Poder Judiciário. Não adianta insistir por outro caminho.4º - Essas Agências Reguladoras são vorazes e autoritárias.wc8
Edivaldo Farias de Alencar
23/11/2023 - 21:21:12
Olá, tenho grande respeito e consideração pelo ministério das comunicações, mas o que está acontecendo é um absurdo e desrespeito com às rádios comunitárias no Brasil. Dificultando assim, prejudica grande parte da população brasileira por não ter total acesso à informação devido a falta de rádio comunitária em várias cidades brasileiras. É o caso de Ipixuna do Pará, minha cidade onde o povo necessita de informações através do rádio. Minha luta não pára e vou até o fim. Enviei todos os documentos dentro na plataforma gov.com,,e alegação do ministério de que eu não enviei sendo que não é verdade. Espero o reconhecimento e que seja feito uma avaliação no s documentos enviados.
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