CCT do Senado aprova licença para Rádios Comunitárias em quatro Estados As rádios comunitárias (RadCom) são emissoras de radiodifusão geridas por fundações ou associações sem fins lucrativos e sem vínculos com outras entidades
A Comissão
de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (26) dez projetos de
decreto legislativo (PDL) que autorizam a emissão de rádio a associações
comunitárias localizadas em Tocantins e em estados do Nordeste. Os projetos são
terminativos no colegiado e, se não houver recurso para análise em Plenário,
seguem para promulgação.
O estado com
mais autorizações foi a Bahia, com três novas associações que poderão
transmitir serviços de rádio, além da Rádio Rochedo FM, cuja autorização foi
renovada em Ibititá (BA). Os projetos referentes a associações nos municípios
de Cardeal da Silva (PDL 629/2019), Jaguaquara (PDL 685/2019) e Ibititá (PDL 415/2019) foram relatados pelo senador Izalci Lucas
(PSDB-DF). Já a outorga para a Associação de Comunicação da Comunidade de Lages
do Batata, do município baiano de Jacobina, foi relatada pela senadora Jussara
Lima (PSD-PI).
Os demais
PDLs aprovados se referem a associações localizadas em municípios de Tocantins,
Piauí e Pernambuco. Confira aqui todas as outorgas aprovadas nesta
quarta-feira.
Audiências públicas
A CCT
aprovou o Requerimento (REQ) 7/2023, de Izalci, que propõe audiência pública sobre a
relevância da ciência e a percepção pública sobre o tema.
— O objetivo
é dar transparência à população sobre a importância da ciência, tecnologia e
inovação, que normalmente não têm recursos e apoio necessários para avançarmos
na área de pesquisa e inovação — defendeu Izalci.
Também foi
aprovada realização de audiência pública (REQ 8/2023), sugerida pelo senador Wellington Fagundes
(PL-MT), para debater sobre instrumentos tecnológicos que podem melhorar a
segurança nas escolas. Segundo o senador, o debate contribuirá para o seu
Projeto de Lei (PL) 2.256/2019, que cria normas gerais sobre o tema.
RadCom
As rádios
comunitárias (RadCom) são emissoras de radiodifusão geridas por fundações ou
associações sem fins lucrativos e sem vínculos com outras entidades — seja
financeiro, familiares, entre outros. As rádios devem ter alcance restrito a
determinada comunidade, como um bairro ou uma vila, e possuem finalidade de
integrar seus frequentadores, estimulando cultura, difusão de ideias, além de
outros objetivos listados em lei e regulamentos.
Como a
Constituição concede à União a exploração dos serviços de radiodifusão, as
associações interessadas em se tornar RadCom devem enviar requerimento ao
Ministério das Comunicações, que poderá publicar edital de seleção no município
da sede da associação interessada. A associação concorre em igualdade com as
demais interessadas em prestar o serviço na localidade, e apenas uma será
escolhida pela pasta, mediante portaria de autorização do ministério.
Além da
portaria o funcionamento da rádio comunitária exige que o presidente da
República envie pedido ao Congresso Nacional, que verificará as formalidades
legais. O processo tramita como PDL, primeiro na Câmara dos Deputados e depois
no Senado, para revisão. Somente após a publicação do decreto legislativo o ato
do governo passa a ter efeito. Assim, a RadCom pode funcionar pelo período de
dez anos, permitida a renovação por igual período.
Confira abaixo Vídeo da Reunião da CCT realizada nesta Quarta (26)
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1 comentário
jOSÉ RICARDO FIGUEIREDO DA SILVA
10/05/2023 - 15:47:59
A Abraço tem filçial em SP
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