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Publicada em 28/03/23 às 16:40h
Taxa de Fiscalização e Funcionamento - FISTEL vence nesta Sexta (31)
Essa referida taxa é anual e o seu vencimento é previsto sempre para o último dia do mês de março

ABRAÇO BRASIL

Arquivo  (Foto: Arquivo Internet)

Entidades Mantenedoras de Radiodifusão Comunitária, devem ficar atentas ao vencimento, nesta quinta, 31 de março, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que compõe o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). 

Essa referida taxa é anual e o seu vencimento é previsto sempre para o último dia do mês de março.


Junto à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a TFF mantém o Fistel, destinado a custear as despesas realizadas pelo Governo Federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. 


Caso fique inadimplente com a Anatel, além de multas e juros, a emissora estará impedida de renovar sua autorização até regularização da situação.

Para a impressão da guia de pagamento, basta acessar o sistema de boletos do órgão e preencher com o número do CNPJ e do Fistel (pode ser encontrado no boleto do ano passado).


No site

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel comunicou aos outorgados de serviços de telecomunicações que os boletos bancários para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento em 31/03/2021, estão disponíveis para impressão no sítio eletrônico da Agência.


A Anatel ressalta que não enviará os boletos pelos Correios, devendo o contribuinte proceder à retirada tão somente pelo sítio da Agência. 

Para imprimir os boletos, acesse o endereço eletrônico abaixo;

https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp

A impressão das guias de pagamento não requer cadastramento, bastando apenas o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente.


O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.

Caso não saiba o numero do Fistel, basta acessar o Endereço abaixo

https://sistemas.anatel.gov.br/srd/telaListagem.asp?PagSRD=/SRD/RADCOM/OUTORGA/HABILITACAO/ADMHABILITACAO.ASP&op=5&SISQSmodulo=8897


Após acessar este Endereço insira em UF a sigla do seu Estado Exemplo - São Pulo - SP, e em Município insira ao nome de sua Cidade, após no campo fase clique em 1,2 ou 3, após clique em numero do processo e depois clique em dados da Outorga e aparecerá a direita da tela o numero do fistel copie e acesse o endereço a seguir - https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp


Neste Endereço você emitira os dois boletos insira o numero fistel e o CNPJ sem os pontos, barras e traços.

Mais informações podem ser solicitadas à Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo telefone 1331, ou no Sistema de Suporte do Atendimento aos Usuários disponibilizado no sítio focus.anatel.gov.br/focus.


Duvidas envie para o E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com 


Com informações da Anatel

Fonte - Abraço Brasil





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1 comentário


Peterson

30/03/2023 - 10:31:19

As emissoras de rádios comunitárias FM que estão todas legalizadas com associação pela Anatel mereciam ter um transmissor mais potente pelo menos 100 watts e com repetidor de sinal FM 25 watts na antena de 40 metros nas comunidades da zona rural. Pois estão em regiões montanhosa os morros formam barreiras impedindo abrangia nos distritos e povoados para que o alcance das rádios comunitárias FM chegam nas comunidades do município incluindo os munícipes moradores nestas localidades remotas podendo ouvir o rádio sintonizando no dial.


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