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Publicada em 15/02/23 às 20:37h
Emissoras de Radio serão obrigadas a inserir Classificação Indicativa de cada Programa
A publicação foi realizada no último dia 7 e a medida passa a vigorar dentro de 365 dias

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na última terça (7), no Diário Oficial da União (DOU) o Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio.

No documento especifica sobre a informação da classificação indicativa, que deverá ser veiculada no início de cada programa.

A obrigatoriedade passa a vigorar dentro de 365 dias a partir da data da publicação.

O Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio mostra, de maneira clara e simplificada, como será feita a análise de obras destinadas ao segmento de rádio e como as emissoras podem realizar a autoclassificação de suas obras e programas. As determinações são trazidas pela portaria nº 502/2021, relacionada a obrigatoriedade em prestar a informação sobre a classificação indicativa pelos programas radiofônicos.

Os detalhes com todas as informações, estão disponíveis no guia, que pode ser consultado aqui.

Os materiais irão ser analisados diante de três temas: "sexo e nudez", "drogas" e "violência". Também será necessário mensurar as fases descritiva e contextual dos conteúdos.

As informações referentes ao material veiculado devem ser mencionadas no início do programa.

O Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (7). A partir dessa data, a obrigatoriedade passa a vigorar em 365 dias.


Duvidas e esclarecimentos envie para o E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com 


Com informações do DOU

Fonte - Abraço Brasil 

 




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