Arquivo MCOM (Foto: Arquivo )
Foi publicada nesta segunda, dia 2, a nova
estrutura dos ministérios na Esplanada, que começa a valer a partir do dia 24
deste mês. O Ministério
das Comunicações teve algumas alterações importantes. A maior
delas foi a perda da Secretaria de Comunicação Social, que volta a
ter status de ministério e ser vinculada ao Palácio do Planalto.
A incorporação da Secom ao Ministério das Comunicações foi uma das marcas da
recriação do MCom no governo Bolsonaro.
Na gestão
Lula, o Ministério das Comunicações volta a ter as características anteriores,
cuidando de radiodifusão (agora adotando o nome de Comunicação Social
Eletrônica) e uma de telecomunicações.
A
secretaria de telecomunicações terá um departamento de política setorial; um de
investimento em infraestrutura e inovação; e um terceiro departamento
de inclusão digital, sendo esta a principal novidade em relação
à estrutura anterior. Nas atribuições, uma das novidades da secretaria de
telecomunicações em relação à anterior é a proposição e supervisão de
programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das
telecomunicações, o que abre espaço para o MCom analisar o contexto das
telecomunicações no ambiente da Internet, por exemplo.
A
secretaria de comunicação social eletrônica terá um departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização; um departamento de redes privadas; e um
departamento de redes públicas, comunitárias e estatais de radiodifusão. A
novidade foi esse departamento dedicado à radiodifusão pública e
estatal. E em relação às atribuições, destaque-se um papel atribuído à
secretaria de radiodifusão dedicado à educação e diversidades midiáticas.
Acompanhando
a nova estrutura e a posse dos novos membros, os secretários e diretores de
departamento do governo Bolsonaro foram já todos exonerados.
As
atribuições de cada secretaria são as seguintes:
Secretaria de Telecomunicações:
1. propor políticas, objetivos e metas relativos à
cadeia de valor das telecomunicações;
2. propor e supervisionar programas, projetos, ações e
estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
3. acompanhar as atividades da Anatel relativas a
políticas públicas instituídas no âmbito do Poder Executivo federal;
4. propor a regulamentação e a normatização técnica
para a execução dos serviços de telecomunicações;
5. estabelecer normas, metas e critérios para a
expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas
estabelecidas;
6. definir normas e critérios para alocação de
recursos destinados ao financiamento de projetos e de programas de expansão dos
serviços de telecomunicações;
7. planejar, coordenar, supervisionar e orientar as
atividades, os estudos e as propostas para a expansão de investimentos, de
infraestrutura e de serviços na cadeia de valor das telecomunicações;
8. apoiar a implantação de medidas destinadas ao
desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações;
9. apoiar a supervisão da Telebras e de suas
subsidiárias;
10. promover, no âmbito de sua competência, interação
com organismos nacionais e internacionais; e
11. apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do
Funttel.
Cabe
notar ainda as funções específicas dos departamentos previstos na nova
estrutura da Setel:
Ao Departamento
de Política Setorial compete:
·
I –
subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos
e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;
·
II –
auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da
Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal
e zelar por sua observância;
·
III –
propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos
serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas
estabelecidas;
·
IV –
subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma
articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e
a Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a
telecomunicações e temas correlatos;
·
V – atuar
nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e
·
VI –
subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do
Ministério no Fust.
Ao Departamento
de Investimento, Infraestrutura e Inovação compete:
·
I –
propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento
da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
·
II –
executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura
e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet
em banda larga;
·
III –
realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços
de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
·
IV –
promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e
comunicação em espaços públicos para inclusão digital;
·
V –
desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura
de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana;
·
VI –
apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas
relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de
valor das telecomunicações;
·
VII –
propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que
fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios
fiscais ou de outros mecanismos;
·
VIII –
acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o objetivo
de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de
negócios das telecomunicações no País;
·
IX –
apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia de
valor das telecomunicações;
·
X –
cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no apoio às
políticas setoriais;
·
XI –
subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas
relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País;
·
XII –
desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em telecomunicações,
notadamente quanto aos projetos e programas financiados com recursos públicos;
·
XIII –
estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias do
setor de telecomunicações; e
·
XIV –
prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício
das atividades do Conselho Gestor do Funttel.
Ao Departamento
de Inclusão Digital compete:
·
I –
auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à
inclusão digital;
·
II –
planejar, coordenar e auxiliar na supervisão e na orientação das ações de
inclusão digital;
·
III –
executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de programa de
inclusão digital do Governo federal, em articulação com órgãos e instituições
internos e externos;
·
IV –
promover a formalização de parcerias para promoção e implantação de ações de
inclusão digital;
·
V –
realizar a articulação e a gestão de parcerias para o desenvolvimento de ações
conjuntas de formação para inclusão digital;
·
VI –
desenvolver e articular as ações relativas ao desenvolvimento de programa de
recondicionamento de computadores do Ministério para projetos de inclusão
digital;
·
VII –
acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do
Governo federal; e
·
VIII –
monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de
sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados.
Secretaria de Comunicação Social
Eletrônica:
I –
formular e supervisionar a execução de políticas públicas, de diretrizes, de
objetivos e de metas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares
e propor e supervisionar a elaboração de estudos e atividades com vistas à
inovação tecnológica do setor;
II –
formular e propor a regulamentação e a alteração normativa dos serviços de
radiodifusão e de seus ancilares;
III –
planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos
seletivos para execução de serviços de radiodifusão privada, pública e estatal;
IV –
supervisionar e executar as atividades integrantes dos processos relativos aos
serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
V –
supervisionar as atividades inerentes:
1. a) ao acompanhamento e ao desenvolvimento de novas
tecnologias com vistas à evolução dos serviços de radiodifusão e ancilares; e
2.
b) à
avaliação dos impactos de novas tecnologias digitais sobre os serviços de radiodifusão,
com o acompanhamento e a atualização da regulamentação correlata;
VI –
promover a liberdade de expressão e de imprensa e a diversidade midiática;
VII –
promover medidas de educação midiática;
VIII –
decidir, em segunda instância, quanto aos recursos administrativos apresentados
contra:
1. a) a decisão de indeferimento ou de inabilitação no
âmbito dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus
ancilares; e
2.
b) a
decisão de aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas
executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
IX –
decidir quanto à aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas
executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, exceto quando se
tratar de pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons
e imagens;
X –
emitir parecer para subsidiar a decisão de aplicação da sanção de cassação às
pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;
XI –
decidir quanto à revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do
serviço de radiodifusão comunitária;
XII –
firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das
atividades de sua competência;
XIII –
fiscalizar a prestação dos serviços de radiodifusão quanto à observância da
legislação vigente; e
XIV –
orientar as unidades regionais nos assuntos de sua competência.
Ao Departamento
de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:
I –
auxiliar na formulação de políticas públicas relativas aos serviços de radiodifusão
e de seus ancilares;
II –
fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das
atividades integrantes dos processos de inovação;
III –
coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do
setor;
IV –
auxiliar na proposição de regulamentos e de normas sobre serviços de
radiodifusão e de seus ancilares;
V –
responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de
radiodifusão e de seus ancilares;
VI –
coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados
relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a
atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica;
VII –
decidir quanto à aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas
jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em
casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis
dessas penalidades;
VIII –
converter a sanção de suspensão a que se refere o inciso VII em multa, na forma
do regulamento;
IX –
propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos
serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de
infrações administrativas e contratuais passíveis dessa penalidade;
X –
propor a revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço
de radiodifusão comunitária;
XI –
conhecer e decidir os recursos administrativos apresentados em processos de
apuração da prática de infrações administrativas ou contratuais por pessoas
outorgadas a prestar o serviço de radiodifusão, inclusive seus ancilares; e
XII –
coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização
dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.
Ao Departamento
de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal compete:
I – fixar
e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações
de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços
de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
II –
propor, planejar e coordenar medidas e programas de fomento para a radiodifusão
pública, incluídas aquelas voltadas à criação de novos meios de comunicação
social eletrônica;
III –
fornecer subsídios para propostas de alteração normativa e de regulamentação
dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus
ancilares;
IV –
planejar e coordenar a elaboração de editais ou outros instrumentos de seleção
para execução dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de
seus ancilares;
V –
coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga,
pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e
estatal e de seus ancilares;
VI –
decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de
outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão
pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
VII –
solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais
quanto aos temas de sua competência; e
VIII –
auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua
competência.
Ao Departamento
de Radiodifusão Privada compete:
I – fixar
e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações
de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços
de radiodifusão privada e de seus ancilares;
II –
fornecer subsídios para propostas de regulamentação e de alteração normativa
dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;
III –
planejar e coordenar a elaboração de editais de licitação para execução do
serviço de radiodifusão privada e de seus ancilares;
IV –
coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga,
pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus
ancilares;
V –
decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de
outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão privada
e de seus ancilares;
VI –
solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais
quanto aos temas de sua competência; e
VII –
auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua
competência.
Matéria - Samuel PossebonTeletime
Fonte - Abraço Brasil