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Publicada em 29/09/22 às 19:58h
MINISTÉRIO MULTA RÁDIOS COMUNITÁRIAS
As Portarias foram publicadas ente os dias 23 e 27 de Setembro

ABRAÇO BRASIL/DOU

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência e/ou suspensão, que, por este ato, fica convertida em multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

 

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

01250.034752/2019

Movimento de Ação Comunitária - MAC

RADCOM

Solonópole

CE

Multa

1.734,89

Art. 40, VI e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 5489 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

01250.008114/2018

Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Osvaldo Cruz

RADCOM

Osvaldo Cruz

SP

Multa e Advertência

667,90

Art. 40, XII e XIII, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 5858 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

01250.021732/2017

Associação Cultural e Radiodifusora Comunitária de Buritizeiro

RADCOM

Buritizeiro

MG

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6415 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53115.011565/2021

Associação Rádio Clube Opção Comunitária

RADCOM

Catalão

GO

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6797 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

 

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.014556/2016

Associação Comunitária Areia Branca FM

RADCOM

Areia Branca

SE

Multa

534,32

Art. 40, V, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6755 de 22/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53504.011911/2019

Instituto São José do Barreiro de Cultura

RADCOM

São José do Barreiro

SP

Multa

788,59

Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6756 de 22/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

.

 

Publicado em: 23/09/2022 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

 

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53575.000268/2019

Associação da Rádio Comunitária de Itaubal

RADCOM

Itaubal

AP

Multa

630,87

Art. 40, XIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6754 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.038958/2016

Sempre Viva - Movimento Ecológico e Ambiental de Igaraçu do Tietê

RADCOM

Igaraçu do Tietê

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6763 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53516.001329/2019

Associação de Moradores do Conjunto Hawthorne

RADCOM

Peabiru

PR

Multa

1.577,17

Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6764 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.010895/2016

Associação Vida Nova

RADCOM

Conceição da Barra

ES

Multa

991,25

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6779 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Portaria MC n° 294/2015

53900.037586/2016

Associação de Comunicação Comunitária Sentinela Pampeana

RADCOM

São Francisco de Assis

RS

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6793 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.068678/2015

Associação Cultural Comunitária e Educativa de Gavião

RADCOM

Gavião

BA

Multa

2.768,16

Art. 40, VII, XIX e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6830 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

01250.053631/2017

Associação Comunitária de Apoio à Cultura de São José do Peixe

RADCOM

São José do Peixe

PI

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 6862 de 21/09/2022

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo em aplicação de sanção, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Anulação.

Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

 

Fonte – Abraço Brasil/DOU

Duvidas e informações E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com

 

 

 

 




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