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Publicada em 29/09/22 às 18:28h
MCOM AUTORIZA RÁDIO COMUNITÁRIA EM QUATRO ESTADOS
As Portaria foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU desta Quinta (29)

DOU/;ABRAÇO BRASIL

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.358, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.071525/2018-88, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE MARANGUAPE, inscrita no CNPJ sob nº 27.416.736/0001-00, cuja sede se situa na Rua Antônio Almir de Castro, nº 65 - Cachoeira, na localidade de Maranguape, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.357, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042245/2019-43, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, inscrita no CNPJ sob nº 34.612.683/0001-50, cuja sede se situa na Alameda Arpo, nº 2562, R7, Comercial Alameda - Bairro Ouro Fino, na localidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.361, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.004871/2019-31, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTES E CULTURA TABULEIRENSE - ATT, inscrita no CNPJ sob nº 17.424.605/0001-02, cuja sede se situa na Rua Prefeito Doutor José Marinho Saraiva, nº 280 - Santa Cecília, na localidade de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.380, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.005289/2019-92, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.472.473/0001-17, cuja sede se situa na Rua Jussara, 1110 - Guanandy, na localidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Fonte Abraço Brasil/DOU

Duvidas e informações E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com

 




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