Publicado
em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.431, DE 17 DE
AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.026327/2018-60, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E
ARTÍSTICO DE MENDES PIMENTEL (ACOMEND), inscrita no CNPJ sob nº
26.484.376/0001-02, cuja sede se situa na Rua José Casimiro de Barros, 12 -
Centro, na localidade de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.408, DE 12 DE
AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059661/2018-08, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANASVIEIRAS - ACC, inscrita no
CNPJ sob nº 21.242.676/0001-61, cuja sede se situa na Rua Dr. Antônio Prudente
de Moraes, nº 609 - Canasvieiras, na localidade de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja
frequência é de 98,3 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.619, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.024164/2018-81, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA
ALVORADA FM, inscrita no CNPJ sob nº 26.494.611/0001-27, cuja sede se situa na
Rua Projetada, C, 2123 - Pedreira, na localidade de Guarujá, Estado de São
Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 223, cuja frequência é
de 92,5 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.727, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.033380/2018-17, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DOS ASSENTAMENTOS JUAZEIRO
SÃO LUIZ SANTA RITA E ADJACÊNCIA, CNPJ n° 30.676.708/0001-28, cuja sede se
situa na Comunidade Assentamento Juazeiro São Luiz, s/nº - Zona Rural, na
localidade de Altos, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Duvidas
e Informações E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com
Fonte
– DOU/Abraço Brasil