Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.617, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041767/2019-28, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
CAMPOMAIORENSE, inscrita no CNPJ sob nº 34.376.391/0001-65, cuja sede se situa
na Rua Tote Oliveira, nº 55 - Lourdes, na localidade de Campo Maior, Estado do
Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.616, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042754/2018-95, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE OLINDINA, inscrita
no CNPJ sob nº 26.541.237/0001-73, cuja sede se situa na Av. Otávio
Mangabeiras, 172 - Centro, na localidade de Olindina, Estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.623, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.039193/2019-28, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de São
Francisco do Piauí, inscrita no CNPJ sob nº 23.821.264/0001-01, cuja sede se
situa na Rua José Claro Ribeiro, nº 10 - Rondon, na localidade de São Francisco
do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.622, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.004748/2019-11, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE UNIÃO DO NORTE,
inscrita no CNPJ sob nº 32.477.174/0001-36, cuja sede se situa na Rua
Medianeira, Quadra 141, Lotes 07, 08, 13 e 14 - Distrito de União do Norte, na
localidade de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.396, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.026520/2018-09, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à Associação Cultural Nordestina Asa Branca, CNPJ nº
24.772.712/0001-97, cuja sede se situa na Rua B, Lote 31 , Nova Pinheirópolis,
na localidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.616, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042754/2018-95, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE OLINDINA, inscrita
no CNPJ sob nº 26.541.237/0001-73, cuja sede se situa na Av. Otávio
Mangabeiras, 172 - Centro, na localidade de Olindina, Estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.617, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041767/2019-28, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
CAMPOMAIORENSE, inscrita no CNPJ sob nº 34.376.391/0001-65, cuja sede se situa
na Rua Tote Oliveira, nº 55 - Lourdes, na localidade de Campo Maior, Estado do
Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.407, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059682/2018-15, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e
Artístico de Fraiburgo, inscrita no CNPJ sob nº 31.758.648/0001-55, cuja sede
se situa na Avenida Michele Simonetti, nº 591 - São Miguel, na localidade de
Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.448, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho
de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.045208/2018-14, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural
Artístico de Feu Rosa na Serra-ES (ACOFEU), inscrita no CNPJ sob nº
18.510.938/0001-17, cuja sede se situa na Rua Flamboyant, nº 47, Bairro Feu
Rosa, na localidade de Serra, Estado do Espírito Santo, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.476, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056549/2019-98, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORDESTE, inscrita no CNPJ sob
nº 29.270.390/0001-00, cuja sede se situa na ERS 126, KM 105, S/N - Área
Industrial II, na localidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.381, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.055742/2019-10, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO ALECRINENSE DE COMUNICAÇÃO, inscrita no
CNPJ sob nº 23.682.549/0001-09, cuja sede se situa na Avenida Prefeito José
Eugênio Rauber, 1021 - Centro, na localidade de Alecrim, Estado do Rio Grande
do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é
de 104,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.406, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.073261/2018-05, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO LIVRE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE
TEIXEIRA DE FREITAS - ALRCTF, inscrita no CNPJ sob nº 33.736.427/0001-01, cuja
sede se situa na Rodovia BR 101, nº 129, Rua D, Quadra 0 H, Km 883 7 - Polo
Industrial, na localidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.432, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.032999/2018-12, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores das Comunidades do Município
de Aguiar - ASSOMAR, inscrita no CNPJ sob nº 30.511.263/0001-26, cuja sede se
situa na Rua Projetada, S/Nº - Vila São Francisco, na localidade de Aguiar,
Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete
do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.449, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042299/2019-17, resolve:
Art.
1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra
FM, inscrita no CNPJ sob nº 37.489.182/0001-16, cuja sede se situa no Sítio
Laranjeira, S/Nº - Zona Rural, na localidade de Betânia do Piauí, Estado do
Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art.
2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Duvidas e Informações E-mail - juridicoabracobrasil@gmail.com
Fonte - Abraço Brasil/DOU