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Publicada em 21/09/22 às 18:22h
MINISTÉRIO AUTORIZA RÁDIOS COMUNITÁRIAS PARA SEIS ESTADOS DO BRASIL
As respectivas Autorizações foram publicados no Diário Oficial da União do ultimo dia 16/09 ate o dia 21/09.

DOU/ABRAÇO BRASIL

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.617, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041767/2019-28, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAMPOMAIORENSE, inscrita no CNPJ sob nº 34.376.391/0001-65, cuja sede se situa na Rua Tote Oliveira, nº 55 - Lourdes, na localidade de Campo Maior, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.616, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042754/2018-95, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE OLINDINA, inscrita no CNPJ sob nº 26.541.237/0001-73, cuja sede se situa na Av. Otávio Mangabeiras, 172 - Centro, na localidade de Olindina, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.623, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.039193/2019-28, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de São Francisco do Piauí, inscrita no CNPJ sob nº 23.821.264/0001-01, cuja sede se situa na Rua José Claro Ribeiro, nº 10 - Rondon, na localidade de São Francisco do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.622, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.004748/2019-11, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE UNIÃO DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 32.477.174/0001-36, cuja sede se situa na Rua Medianeira, Quadra 141, Lotes 07, 08, 13 e 14 - Distrito de União do Norte, na localidade de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.396, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.026520/2018-09, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Nordestina Asa Branca, CNPJ nº 24.772.712/0001-97, cuja sede se situa na Rua B, Lote 31 , Nova Pinheirópolis, na localidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.616, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042754/2018-95, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE OLINDINA, inscrita no CNPJ sob nº 26.541.237/0001-73, cuja sede se situa na Av. Otávio Mangabeiras, 172 - Centro, na localidade de Olindina, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 21/09/2022 Edição: 180 Seção: 1 Página: 93

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.617, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041767/2019-28, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAMPOMAIORENSE, inscrita no CNPJ sob nº 34.376.391/0001-65, cuja sede se situa na Rua Tote Oliveira, nº 55 - Lourdes, na localidade de Campo Maior, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Publicado em: 19/09/2022 Edição: 178 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.407, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059682/2018-15, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Fraiburgo, inscrita no CNPJ sob nº 31.758.648/0001-55, cuja sede se situa na Avenida Michele Simonetti, nº 591 - São Miguel, na localidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 19/09/2022 Edição: 178 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.448, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.045208/2018-14, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural Artístico de Feu Rosa na Serra-ES (ACOFEU), inscrita no CNPJ sob nº 18.510.938/0001-17, cuja sede se situa na Rua Flamboyant, nº 47, Bairro Feu Rosa, na localidade de Serra, Estado do Espírito Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 19/09/2022 Edição: 178 Seção: 1 Página: 15

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.476, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056549/2019-98, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORDESTE, inscrita no CNPJ sob nº 29.270.390/0001-00, cuja sede se situa na ERS 126, KM 105, S/N - Área Industrial II, na localidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 16/09/2022 Edição: 177 Seção: 1 Página: 30

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.381, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.055742/2019-10, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO ALECRINENSE DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 23.682.549/0001-09, cuja sede se situa na Avenida Prefeito José Eugênio Rauber, 1021 - Centro, na localidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 16/09/2022 Edição: 177 Seção: 1 Página: 30

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.406, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.073261/2018-05, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO LIVRE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS - ALRCTF, inscrita no CNPJ sob nº 33.736.427/0001-01, cuja sede se situa na Rodovia BR 101, nº 129, Rua D, Quadra 0 H, Km 883 7 - Polo Industrial, na localidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 16/09/2022 Edição: 177 Seção: 1 Página: 31

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.432, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.032999/2018-12, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR, inscrita no CNPJ sob nº 30.511.263/0001-26, cuja sede se situa na Rua Projetada, S/Nº - Vila São Francisco, na localidade de Aguiar, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 16/09/2022 Edição: 177 Seção: 1 Página: 31

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.449, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042299/2019-17, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM, inscrita no CNPJ sob nº 37.489.182/0001-16, cuja sede se situa no Sítio Laranjeira, S/Nº - Zona Rural, na localidade de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Duvidas e Informações E-mail - juridicoabracobrasil@gmail.com 

Fonte - Abraço Brasil/DOU




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