Publicado
em: 05/09/2022 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério
das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em
vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º
Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em
vigor na data de suas publicações.
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N° do Processo
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Entidade
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Serviço
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Município
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UF
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Sanção
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Valor (R$)
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Enquadramento Legal
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Portaria
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Embasamento da Portaria de Multa
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53900.056019/2016
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Associação Comunitária de Radiodifusão de
Capitânia
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RADCOM
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Montalvânia
|
MG
|
Multa
|
799,63
|
Art. 40, XXIV do Decreto nº 2.615/98.
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Portaria DEIRF n° 3942 de 01/09/2022
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Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
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53900.048041/2016
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Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão
|
RADCOM
|
Iapu
|
MG
|
Multa
|
935,06
|
Art. 40, VI do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria DEIRF n° 3944 de 01/09/2022
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
53900.006879/2016
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Associação Comunitária Nova Betel FM
|
RADCOM
|
Rio de Janeiro
|
RJ
|
Multa
|
534,32
|
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria DEIRF n° 3945 de 01/09/2022
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
PORTARIAS
DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em
vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º
Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em
vigor na data de suas publicações.
|
|
N° do Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento Legal
|
Portaria
|
Embasamento da Portaria de Multa
|
01250.020976/2018
|
Organização Guaratubana de Associação
Beneficiente Cultural Rusczakltda
|
RADCOM
|
Rio Negrinho
|
SC
|
Multa
|
534,32
|
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria DEIRF n° 5695 de 02/09/2022
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
01250.027196/2017
|
Associação Comunitária Manduriense de
Radiodifusão
|
RADCOM
|
Manduri
|
SP
|
Multa
|
534,32
|
Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria DEIRF n° 5709 de 02/09/2022
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
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OTAVIO VIEGAS CAIXETA
Duvidas e esclarecimentos podem ser enviadas para o E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com
Fonte – DOU/Abraço Brasil