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Publicado em: 23/08/2022 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 6.434, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do
processo nº 01250.039227/2019-84, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Rádio Difusão
Comunitária Amigos do Rádio - ARDCAR, inscrita no CNPJ sob nº
13.235.900/0001-60, cuja sede se situa na Rua Santos Dumont, S/Nº - Centro, na
localidade de Palmital, Estado do Paraná, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.348, DE 5 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 202, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.072549/2018-54, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE BARROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº
24.032.921/0001-02, cuja sede se situa na Rua Primeiro de Maio, 101 -
Barrolândia, na localidade de Belmonte, Estado da Bahia, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.347, DE 5 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do
processo nº 01250.045609/2018-66, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº
08.719.075/0001-39, cuja sede se situa na Rua Thomaz Gonzaga, nº 308, 1º Andar
- Sala 101, Pernambues, na localidade de Salvador, Estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.313, DE 1º DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.056331/2019-33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL,
inscrita no CNPJ sob nº 05.365.488/0001-74, cuja sede se situa na Rua José
Silva, C/ Av. 03 de dezembro, S/N - Distrito de União Bandeirante, na
localidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.328, DE 3 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.004880/2019-22, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS E MORADORES DOS BAIRROS DA CIDADE DE SÃO DOMINGOS
DO ARAGUAIA PA, inscrita no CNPJ sob nº 24.082.173/0001-64, cuja sede se situa
na Rua Acrisio Santos, n° 197 - Centro, na localidade de São Domingos do
Araguaia, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.329, DE 3 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.056593/2019-06, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação
Cultural de Radiodifusão Comunitária do Bairro São José - ASCURCA, inscrita no
CNPJ sob nº 18.816.928/0001-04, cuja sede se situa na Rua Estrada do Trigo, 561
- São José, na localidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas
complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.346, DE 5 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do
processo nº 01250.053596/2018-07, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA,
inscrita no CNPJ sob nº 24.646.214/0001-06, cuja sede se situa na Rua São
Benedito, nº 03 - São Benedito, na localidade de São Mateus do Maranhão, Estado
do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência
é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.254, DE 22 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.058840/2018-10, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAOBIM - ACI, inscrita no CNPJ sob nº
20.008.696/0001-00, cuja sede se situa na Rua Senador Lúcio Guttencourt, 768 -
Barra da Praia, na localidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.252, DE 22 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.032643/2018-71, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE BAIRROS MARIA HELENA, inscrita no CNPJ sob
nº 07.176.579/0001-97, cuja sede se situa na Rua Adelson José da Silva, S/N -
Centro, na localidade de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.243, DE 21 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.031323/2012-53, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8671/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00559/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art.
33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de
26 de maio de 2013, a permissão outorgada à ROBI - RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA
(CNPJ nº 01.892.253/0001-80), nos termos da Portaria nº 426, de 7 de agosto de
2001, publicada em 15 de agosto de 2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº
412 de 2012, publicado em 13 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de
radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.242, DE 21 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.054915/2019-74, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, inscrita no CNPJ
sob nº 33.624.010/0001-57, cuja sede se situa na Rua Saturnino de Souza Velho,
541 - Cidade Alta, na localidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do
Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é
de 98,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.234, DE 20 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.037505/2018-88, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DA ILHA FM, inscrita no CNPJ sob nº
27.836.008/0001-49, cuja sede se situa no Loteamento Boa Esperança, Quadra
"A", n° 04 - Bairro Boa Esperança, na localidade de Paulo Afonso/BA,
Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja
frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.233, DE 20 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.070988/2018-22, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LARANJEIRAS FM, inscrita no CNPJ sob nº
25.346.804/0001-78, cuja sede se situa na Praça Possidônio Bragança, n° 22 -
Centro, na localidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.232, DE 20 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 53000.032009/2012-98, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense, inscrita no
CNPJ sob nº 10.194.328/0001-40, cuja sede se situa na Avenida Jornalista Roque
de Rosa, 147 - Centro, na localidade de Ibitinga, Estado de São Paulo, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.154, DE 11 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.054517/2019-58, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE MARCELINO RAMOS - ACCAMAR, inscrita
no CNPJ sob nº 22.656.930/0001-30, cuja sede se situa na Rua Independência, nº
05 - Centro, na localidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de
104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.150, DE 11 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.034682/2018-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização ao
INSTITUTO PARCERIA CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob nº 06.853.714/0001-29, cuja sede
se situa na Avenida Joaquim Rosa, n° 155 - Parque Aeroporto, na localidade de
Macaé, Estado do Rio de Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.148, DE 11 DE JULHO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022S, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044731/2018-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CRISTO REI, inscrita no CNPJ sob
nº 21.896.548/0001-31, cuja sede se situa na RODOVIA BR 482, S/Nº - Zona Rural,
na localidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 31/08/2022 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
PORTARIA Nº 6.342, DE 25 DE AGOSTO DE
2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
11064/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.007707/2014-17, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial
provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE NOVA ALVORADA - ACODESNA, Fistel nº
50405782373, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 198, na localidade de Nova Alvorada, estado do Rio Grande do
Sul, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
2072/2019/SEI-MCTIC, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de setembro de 2019, para R$ 913,86 (novecentos e treze reais e
oitenta e seis centavos) e lhe atribuir 8 (oito) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 31/08/2022 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.337, DE 4 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.044201/2018-77, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Rádio Comunitária Diamante FM, inscrita no CNPJ sob nº
25.372.073/0001-35, cuja sede se situa na Rua 15 de Janeiro, nº 167 - Centro,
na localidade de Palmeiras, Estado da Bahia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 31/08/2022 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.335, DE 3 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.060328/2018-33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul-ACOCAS, inscrita no CNPJ
sob nº 09.382.921/0001-30, cuja sede se situa na Rua Albano Gilioli, 32 -
Centro, na localidade de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104-9
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.433, DE 17 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art.
19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.033326/2018-71, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Rádio Comunitária Luzimangues Independente FM, inscrita no CNPJ sob
nº 30.679.232/0001-89, cuja sede se situa na Rua 15, Quadra 22, Lote 30, Sala
03 - Condomínio Portal do Lago - Luzimangues, na localidade de Porto Nacional,
Estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.339, DE 4 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.041589/2019-35, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO AURORA DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 26.053.559/0001-73,
cuja sede se situa na Rua Maria Lobato Amaral, nº 10 - Guarituba, na localidade
de Piraquara, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Publicado em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.338, DE 4 DE AGOSTO
DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no
DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso
II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.053220/2019-75, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DE DIFUSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº
07.186.663/0001-91, cuja sede se situa na Rua Santa Luzia, nº 567 - Centro, na
localidade de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
DOU/MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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Fonte DOU/Abraço Brasil