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Publicada em 03/09/22 às 12:39h
MINISTÉRIO AUTORIZA RÁDIOS COMUNITÁRIAS PARA 23 LOCALIDADES DO BRASIL
As Publicações ocorreram nos últimos 14 dias confira abaixo as publicações do Diário oficial da União

DOU/ABRAÇO BRASIL

Arquivo  (Foto: Arquivo Internet )

Publicado em: 23/08/2022 Edição: 160 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.434, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.039227/2019-84, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Rádio Difusão Comunitária Amigos do Rádio - ARDCAR, inscrita no CNPJ sob nº 13.235.900/0001-60, cuja sede se situa na Rua Santos Dumont, S/Nº - Centro, na localidade de Palmital, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

 

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.348, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 202, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.072549/2018-54, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE BARROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº 24.032.921/0001-02, cuja sede se situa na Rua Primeiro de Maio, 101 - Barrolândia, na localidade de Belmonte, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.347, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.045609/2018-66, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 08.719.075/0001-39, cuja sede se situa na Rua Thomaz Gonzaga, nº 308, 1º Andar - Sala 101, Pernambues, na localidade de Salvador, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 19

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.313, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056331/2019-33, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.365.488/0001-74, cuja sede se situa na Rua José Silva, C/ Av. 03 de dezembro, S/N - Distrito de União Bandeirante, na localidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.328, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.004880/2019-22, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS E MORADORES DOS BAIRROS DA CIDADE DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PA, inscrita no CNPJ sob nº 24.082.173/0001-64, cuja sede se situa na Rua Acrisio Santos, n° 197 - Centro, na localidade de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.329, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056593/2019-06, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária do Bairro São José - ASCURCA, inscrita no CNPJ sob nº 18.816.928/0001-04, cuja sede se situa na Rua Estrada do Trigo, 561 - São José, na localidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.346, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.053596/2018-07, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrita no CNPJ sob nº 24.646.214/0001-06, cuja sede se situa na Rua São Benedito, nº 03 - São Benedito, na localidade de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.254, DE 22 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058840/2018-10, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAOBIM - ACI, inscrita no CNPJ sob nº 20.008.696/0001-00, cuja sede se situa na Rua Senador Lúcio Guttencourt, 768 - Barra da Praia, na localidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.252, DE 22 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.032643/2018-71, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE BAIRROS MARIA HELENA, inscrita no CNPJ sob nº 07.176.579/0001-97, cuja sede se situa na Rua Adelson José da Silva, S/N - Centro, na localidade de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.243, DE 21 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.031323/2012-53, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8671/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00559/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de maio de 2013, a permissão outorgada à ROBI - RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 01.892.253/0001-80), nos termos da Portaria nº 426, de 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 412 de 2012, publicado em 13 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.242, DE 21 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.054915/2019-74, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 33.624.010/0001-57, cuja sede se situa na Rua Saturnino de Souza Velho, 541 - Cidade Alta, na localidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.234, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.037505/2018-88, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DA ILHA FM, inscrita no CNPJ sob nº 27.836.008/0001-49, cuja sede se situa no Loteamento Boa Esperança, Quadra "A", n° 04 - Bairro Boa Esperança, na localidade de Paulo Afonso/BA, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.233, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.070988/2018-22, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LARANJEIRAS FM, inscrita no CNPJ sob nº 25.346.804/0001-78, cuja sede se situa na Praça Possidônio Bragança, n° 22 - Centro, na localidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.232, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.032009/2012-98, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense, inscrita no CNPJ sob nº 10.194.328/0001-40, cuja sede se situa na Avenida Jornalista Roque de Rosa, 147 - Centro, na localidade de Ibitinga, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.054517/2019-58, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE MARCELINO RAMOS - ACCAMAR, inscrita no CNPJ sob nº 22.656.930/0001-30, cuja sede se situa na Rua Independência, nº 05 - Centro, na localidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.150, DE 11 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.034682/2018-11, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização ao INSTITUTO PARCERIA CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob nº 06.853.714/0001-29, cuja sede se situa na Avenida Joaquim Rosa, n° 155 - Parque Aeroporto, na localidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 30/08/2022 Edição: 165 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.148, DE 11 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022S, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044731/2018-15, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CRISTO REI, inscrita no CNPJ sob nº 21.896.548/0001-31, cuja sede se situa na RODOVIA BR 482, S/Nº - Zona Rural, na localidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

PORTARIA Nº 6.342, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11064/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.007707/2014-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE NOVA ALVORADA - ACODESNA, Fistel nº 50405782373, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 198, na localidade de Nova Alvorada, estado do Rio Grande do Sul, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 2072/2019/SEI-MCTIC, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2019, para R$ 913,86 (novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos) e lhe atribuir 8 (oito) pontos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.337, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044201/2018-77, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Diamante FM, inscrita no CNPJ sob nº 25.372.073/0001-35, cuja sede se situa na Rua 15 de Janeiro, nº 167 - Centro, na localidade de Palmeiras, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.335, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060328/2018-33, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul-ACOCAS, inscrita no CNPJ sob nº 09.382.921/0001-30, cuja sede se situa na Rua Albano Gilioli, 32 - Centro, na localidade de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104-9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

Publicado em: 02/09/2022 Edição: 168 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.433, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.033326/2018-71, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Luzimangues Independente FM, inscrita no CNPJ sob nº 30.679.232/0001-89, cuja sede se situa na Rua 15, Quadra 22, Lote 30, Sala 03 - Condomínio Portal do Lago - Luzimangues, na localidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 02/09/2022 Edição: 168 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA MCOM Nº 6.339, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.041589/2019-35, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO AURORA DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 26.053.559/0001-73, cuja sede se situa na Rua Maria Lobato Amaral, nº 10 - Guarituba, na localidade de Piraquara, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 

 

 

Publicado em: 02/09/2022 Edição: 168 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.338, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.053220/2019-75, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DE DIFUSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº 07.186.663/0001-91, cuja sede se situa na Rua Santa Luzia, nº 567 - Centro, na localidade de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DOU/MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO




Duvidas e esclarecimentos podem ser enviadas para o E-mail - juridicoabracobrasil@gmail.com 



Fonte DOU/Abraço Brasil



 




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