Estúdio de Rádio (Foto: Arquivo MCOM)
A sanção presidencial da Lei 14.351/22, que institui o programa
Internet Brasil, confirmou alterações que impactam diretamente no setor de
radiodifusão. A lei é proveniente da Medida Provisória 1.077/21, editada em
dezembro. Contudo, a Câmara dos Deputados alterou a proposta e incluiu artigos,
mudança que foi ratificada pelo Senado Federal no final de abril. Uma das
alterações trata sobre renovação de outorgas e define prazo adicional para
entidades cujas outorgas estejam vencidas.
Em seu artigo 11, a nova legislação altera a
redação da Lei 9.612/98. Com o novo texto, as emissoras de rádio comunitárias
com a autorização vencida – e que ainda não apresentaram qualquer requerimento
de renovação – terão novo prazo de 60 dias para encaminhá-lo, contados a partir
da data de publicação da lei (dia 26/5).
"Esta legislação vem fortalecer o setor de
radiodifusão e está alinhada à visão do Ministério das Comunicações de promover
o desenvolvimento da área. São medidas que seguem princípios de regulação
dinâmica, que orientam a moderna atividade de regulação e fiscalização",
destacou o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.
Já as rádios e TVs educativas e comerciais na
mesma situação, cujas outorgas estejam vencidas, ganham prazo adicional de 90
dias para que solicitem a renovação, caso não o tenham feito antes. Além disso,
a Lei revoga os processos de cancelamento de outorga que ainda não tenham sido
confirmados pelo Congresso Nacional. Com efeito, tais processos de renovação
irão voltar à fase de instrução.
RETROATIVIDADE BENÉFICA — Outro
artigo incorporado pela Lei 14.351/22 visa a ampliação do chamado "princípio
da retroatividade benéfica", acrescentando um novo dispositivo ao Código
Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Esse princípio cessa processos
administrativos construídos com base em leis e regulamentos que já foram abolidos,
e passa a reger também a apuração de infrações em radiodifusão no âmbito do
Ministério das Comunicações (MCom).
Até agora, os processos de sanção
administrativa seguiam outro princípio: o "tempo rege o Ato". Ou
seja, as mudanças feitas em normas e regras jamais retroagiam, e as infrações
eram sempre julgadas de acordo com a regulamentação de quando se deu o fato.
Com a nova lei, uma entidade cuja conduta tenha deixado de ser considerada
infração, por conta da atualização das leis ou regulamentos, será eximida de
culpa. Desta maneira, a pasta se torna desobrigada de dar continuidade a
processos sancionadores, cujo tipo de infração já tenha sido abolido. Com isso,
o MCom pode concentrar esforços em reprovar as práticas que, pela lei vigente,
são consideradas irregulares.
Duvidas e esclarecimentos enviar E-mail para juridicobracobrasil@gmail.com
Com Informações do MCOM
Fonte - Abraço Brasil