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Publicada em 13/09/21 às 12:58h
Ministério das Comunicações publica portarias para Radcoms

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.356, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.010974/2019-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8604/2021/SEI-MCOM (SEI nº 7892314), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6793598), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 05 de maio de 2019, a autorização outorgada à Associação Amigos de Campo Bom, inscrita no CNPJ nº 02.691.965/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Campo Bom, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.382, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.025222/2019-74, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8639/2021/SEI-MCOM (SEI nº 7894663), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6854148), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de julho de 2019, a autorização outorgada ao Grupo Cultural Semente do Vale, inscrita no CNPJ nº 20.210.860/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Carbonita, estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.393, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.036254/2012-74, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3505/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6849550), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6849544), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação e Rádio Comunitária Super, inscrita no CNPJ nº 01.538.831/0001-84, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Sorocaba, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.396, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.075567/2017-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3632/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6856019), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6855969), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de junho de 2018, a autorização outorgada à Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu, inscrita no CNPJ nº 02.875.491/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Serranópolis do Iguaçu, estado do Paraná.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.397, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.010282/2019-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3781/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6863801), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6863757), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Princesa de Rádio Comunitária, inscrita no CNPJ nº 03.863.623/0001-86, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Juruena, estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.398, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.003122/2019-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3683/2021/SEI-MCOM (SEI nº 6858977), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6858724), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de abril de 2019, a autorização outorgada à Assoc. Com. de Radiod. para Desenv. Artist. e Cult. de Ouro Fino, inscrita no CNPJ nº 02.488.648/0001-84, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ouro Fino, estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.400, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.067707/2018-54, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8633/2021/SEI-MCOM (SEI nº 7894610), com aplicação do Parecer Referencial nº 1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 6794152), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:

Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de janeiro de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Itapetinguense João Félix Neto - BA, inscrita no CNPJ nº 02.348.693/0001-33, para executar, sem direito de exclusividade o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Itapetinga, estado da Bahia.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2021

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.045543/2015

Associação Comunitária Cultural De Vermelho Novo - Accvn

RADCOM

Vermelho Novo

MG

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3067 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.070669/2015

Studio 93 Caxias Radiodifusão Ltda

FM

Caxias do Sul

RS

Multa

5.984,41

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3129 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.072590/2015

Associação Comunitária Betel De Ação Social E Radiodifusão - Acbas

RADCOM

Feira de Santana

BA

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3130 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.069474/2015

Acci - Associação Comunitária E Cultural Ibititaense

RADCOM

Ibititá

BA

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3134 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.072147/2015

Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda

FM

Putinga

RS

Multa

3.272,72

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3135 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.073082/2015

Rádio Cultura De Guaíra Ltda

FM

Guaíra

SP

Multa

3.272,72

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3137 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.045554/2015

Associação Cultural União Comunitária

RADCOM

Joinville

SC

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3140 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050401/2015

Associação Comunitária De Igarapava

RADCOM

Igarapava

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3142 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050020/2015

Associação De Difusão Comunitária Educacional E Cultural De Urânia

RADCOM

Urânia

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3143 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.070397/2015

Caxias Do Sul Radiodifusão Ltda

OM

Caxias do Sul

RS

Multa

4.488,31

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3144 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.070518/2015

Associação De Proteção A Infância E A Adolescência

RADCOM

São Gonçalo dos Campos

BA

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3159 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.048762/2015

Associação De Radiodifusão Comunitária E Cultural Progresso

RADCOM

Santa Lúcia

SP

Multa

991,25

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3160 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Portaria MC n° 294/2015

53900.049784/2015

Associação Comunitária Cidadã De Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva E Comunicação Social Nossa Sra. Aparecida De Teodoro Sampaio

RADCOM

Teodoro Sampaio

SP

Multa

1.068,64

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3167 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050481/2015

Associação E Movimento Comunitário Cultural De Iracemápolis

RADCOM

Iracemápolis

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3170 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53528.006090/2018

Associação Rádio Comunitária De Getúlio Vargas

RADCOM

Getúlio Vargas

RS

Multa

1.577,17

Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3173 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.053320/2015

Associação Comunitária Restauração E Vida

RADCOM

Uberlândia

MG

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3174 de 31/08/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 3.480, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do inciso II, letra "e", art. 9º, Anexo VII, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.000348/2021-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEABRENSE DE COMUNICAÇÃO, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 98/2000, publicada no Diário Oficial da União em 29/03/2000 e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 420/2001, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2001, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53640.001254/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Simpliciano Lima, s/n - Tamburil para a Rua Manoel Novais, 199A - Centro, na localidade de SEABRA/BA.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12°24'57"S e longitude 41°46'19"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 3.359, DE 14 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.9°, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044662/2018-40, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DISTRITO DE SANTA ROSA -ACDSR, inscrita no CNPJ sob n° 31.057.629/0001-00, cuja sede se situa na Rod. GO, 458, S/N - Distrito de Santa Rosa- Centro, na localidade de Formosa, Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:

Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Reconsideração/Recurso

Despacho nº

53584.000269/2014

Associação Louvores Ao Rei De Integração Comunitária

OM

Rio Branco

AC

Conhece e nega

191

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011 e/ou n° 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa, e/ou advertência e/ou suspensão, que, por este mesmo ato, fica convertida em multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53545.001294/2018

Associação Movimento Comunitário Rádio Educativa Fm De Cuiabá - Mt

RADCOM

Cuiabá

MT

Multa

1.577,17

Art. 40, XXII do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3180 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.052225/2015

Associação Dos Agropecuaristas Santa Clara

RADCOM

Itacuruba

PE

Multa

991,25

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3181 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.059850/2015

Associação Comunitária E Rural Do Cruzeiro Da Queimada

RADCOM

Irará

BA

Multa

630,87

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3186 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.052948/2015

Associação Comunitária E Cultural De Comunicação Do Chuí

RADCOM

Chuí

RS

Multa

1.068,64

Art. 40, V e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3187 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53554.000807/2018

Sistema De Comunicação Pantanal S/C Ltda

RTVD

Salvador

BA

Multa

3.942,93

Art. 31 do Decreto nº 5.371/05.

Portaria DEIRF n° 3189 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.048200/2015

Sociedade De Amigos Do Bairro Vista Alegre - Sava

RADCOM

Potim

SP

Multa e Advertência

534,32

Art. 40, XII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3195 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53516.005191/2018

Fundação Educativa Cultural E Filantrópica Maria Efigênia Ferracini Campos

TVE

Assis Chateaubriand

PR

Multa e Advertência

3.280,52

art. 5º, parágrafo único e art. 6º da Portaria n° 26/96, c/c art. 71 da Lei nº 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3196 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.059793/2015

Associação Comunitária De Difusão Cultural De Perolândia

RADCOM

Perolândia

GO

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3198 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.061934/2015

Associação Comunitária Itamontense De Radiodifusão

RADCOM

Itamonte

MG

Multa

534,32

Art. 40, VII, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3201 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

01250.059378/2018

Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb

TVE

Vitória da Conquista

BA

Multa

2.427,45

art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236/67.

Portaria DEIRF n° 3206 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.048590/2015

Associação Cultural Comunitária Saltinhense

RADCOM

Saltinho

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3208 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.060698/2015

Associação Cultural E Educativa De Araporã - Acear

RADCOM

Araporã

MG

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3217 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.061797/2015

Rádio Comunitária Indianova Fm

RADCOM

Indianópolis

MG

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3221 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053283/2015

Associação Comunitária De Radiodifusão Estação

RADCOM

São Sebastião do Maranhão

MG

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3230 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.060330/2015

Associação Amigos De Passagem Franca

RADCOM

Passagem Franca

MA

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3238 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

 

Publicado em: 10/09/2021 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa, e/ou advertência.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.050662/2015

Associação Comunitária Alternativa De Lins

RADCOM

Lins

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3102 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.006525/2014

Associação De Difusão Comunitária Conde Fm

RADCOM

Conde

BA

Multa

1.202,23

Art. 40, XV e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3133 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.073314/2013

Associação De Moradores Do Jardim Cristina, Ouro Preto E Portal De Minas

RADCOM

São José dos Campos

SP

Multa

913,86

Art. 40, V e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3138 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.051522/2013

Associação Cultural O Caminho

RADCOM

Bragança Paulista

SP

Multa

2.805,19

Art. 40, V e XII, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3141 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53532.001923/2018

Associação Comunitária Bela Vista - Acbv

RADCOM

Santa Cruz do Capibaribe

PE

Multa

788,59

Art. 40, XXII, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3209 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.052997/2015

Associação Guaibense De Apoio Cultural E Comunitário - Agacc

RADCOM

Guaíba

RS

Multa

1.602,97

Art. 40, V e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3225 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053415/2015

Associação De Desenvolvimento Comunitário De Lucrécia - Adecol

RADCOM

Lucrécia

RN

Multa

534,32

Art. 40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3241 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.055679/2013

Rádio Poty Ltda

FM

Teresina

PI

Multa

6.732,46

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3243 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050071/2015

Associação Amigos De Bairros Da Comunidade De Dolcinópolis

RADCOM

Dolcinópolis

SP

Multa

1.068,64

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3248 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.047448/2015

Associação Comunitária Para O Desenvolvimento De Pindorama

RADCOM

Pindorama

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3249 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050319/2015

Associação Comunitária Solidariedade - Casa Do Povo

RADCOM

Guariba

SP

Multa

1.068,64

Art. 40, VII, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3256 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.006219/2013

Sistema De Comunicações Patrocínio Paulista Ltda - Me

FM

Patrocínio Paulista

SP

Multa

4.488,31

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3261 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.055874/2015

Associação De Radiodifusão Comunitária De Caarapó - Arcoc

RADCOM

Caarapó

MS

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3264 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.047120/2015

Associação Meirelense De Cultura E Radiodifusão Comunitária

RADCOM

Vitor Meireles

SC

Multa e Advertência

534,32

Art. 40, VII e XVII, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3271 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.001794/2016

Rádio Comunitária De Caldas Novas

RADCOM

Caldas Novas

GO

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3303 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

Art. 1º Anular a Portaria nº 2861/2018/SEI-MCTIC, de 16 de outubro de 2018 e arquivar sem aplicação de sanção, a entidade abaixo relacionada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Portaria

53000.060522/2013

Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb

TVE, FME

Vitória da Conquista

BA

Portaria DEIRF n° 3278 de 06/092021

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

 

Publicado em: 13/09/2021 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa, e/ou advertência.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53516.003001/2018

Radiodifusão Comunitária Gralha Azul Fm

RADCOM

Araucária

PR

Multa

788,59

Art. 40, XXII do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1736 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53524.003925/2018

Associação Comunitária Cultural, Ecológica E Educativa Quatro Bicas

RADCOM

Itapecerica

MG

Multa

788,59

Art. 40, XV, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1739 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53548.001605/2018

Associação Comunitária De Desenvolvimento Artístico, Cultural E Social De Porto Murtinho

RADCOM

Porto Murtinho

MS

Multa

630,87

Art. 40, XIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3050 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53532.001871/2018

Associação Dos Moradores Do Patrimônio De Nossa Senhora Da Conceição

RADCOM

Cabrobó

PE

Multa

788,59

Art. 40, XXII, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3055 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.053204/2015

Associação De Desenvolvimento Comunitário E Esportivo Açude - Acesa

RADCOM

Volta Redonda

RJ

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3233 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.061708/2015

Associação De Amigos Do Bairro Santa Tereza

RADCOM

Juazeiro do Norte

CE

Multa e Advertência

534,32

Art. 40, XII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3240 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.069688/2015

Rádio Cultura De Promissão Sociedade Ltda

FM

Promissão

SP

Multa

3.272,72

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3268 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.069414/2015

Rádio Central De Pompéia Ltda

FM

Pompéia

SP

Multa

2.805,19

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 3286 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.059115/2015

Associação Gentil Coloca De Radiodifusão E Cultura De Gameleira

RADCOM

Gameleira de Goiás

GO

Multa

1.068,64

Art. 40, V e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3296 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053459/2015

Associação De Convivência Artística E Cultural De Janiópolis

RADCOM

Janiópolis

PR

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3294 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053011/2015

Associação Cultural São Francisco De Assis

RADCOM

Pelotas

RS

Multa

1.068,64

Art. 40, V e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3300 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050638/2015

Associação De Amigos Nova Vale

FM

Lagoinha

SP

Multa

534,32

Art. 28 do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 3316 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.006165/2013

Associação De Radiodifusão Comunitária De Conceição (Arcom)

RADCOM

Conceição

PB

Multa e Advertência

913,86

Art. 40, XVII, XXI e XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3330 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.072091/2015

Emissoras Riograndenses Ltda

OM

Pelotas

RS

Multa e Advertência

3.740,26

Art. 62 da Lei n° 4.117/62

Portaria DEIRF n° 3367 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050154/2015

Associação Comunitária Cidadania Em Ação

RADCOM

Espírito Santo do Pinhal

SP

Multa e Advertência

534,32

Art. 40, XII, XVII, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 3370 de 06/092021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

 

Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil

 

 




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