(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 375, de 4 de agosto de 2021.
Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o
julgamento da Reclamação 47.704.
Nº 376, de 4 de agosto de 2021.
Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO
MEDEIROS DE ANDRADE, para exercer o cargo de Ouvidor-Geral da Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Nº 377, de 4 de agosto de 2021.
Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.182, de 4 de agosto de 2021.
Nº 378, de 4 de agosto de 2021.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos
termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar
integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 827,
de 2020, que "Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana
pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial,
extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada
coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de
liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de
1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias".
Ouvidos, o Ministério da Economia e o
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manifestaram-se pelo
veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"A proposição legislativa
estabelece medidas excepcionais, em razão da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus
SARS-CoV-2, que suspenderiam o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou
administrativa que resultasse em desocupação ou em remoção forçada coletiva em
imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a possibilidade de
concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de
outubro de 1991, e estimulariam a celebração de acordos nas relações
locatícias.
Embora seja meritória a intenção do
legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em
vista que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e
autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos, até o dia
31 de dezembro de 2021, com acréscimo de um ano da data do término do estado de
calamidade pública, daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de
imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má fé e cujas
discussões judiciais tramitam há anos.
Ademais, ressalta-se que os
impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações
existentes, assim como ensejariam danos patrimoniais insuscetíveis de
reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações,
calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos
ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura.
Além disso, a proposição legislativa
está em descompasso com o direito fundamental à propriedade, conforme previsto
nocaputdo art. 5º da Constituição, tendo em vista que ao propor a suspensão do
cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas nas
relações locatícias, conduziria a "quebras de contrato" promovidas pelo
Estado, de modo que aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a
consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis, além de poder
potencializar a inadimplência do setor.
Por fim, a proposição legislativa
contraria o interesse público, uma vez que muitas famílias, especialmente, as
de baixa e média renda, com fundamento nessa premissa, adquirem imóveis como
sua fonte de sustento, seja proveniente de aluguel, seja de arrendamento, seja
para cultivo próprio. Desse modo, a forma proposta possibilitaria melhorias
para o problema dos posseiros, mas, por outro lado, agravaria a situação dos
proprietários e dos locadores. Assim, a paralisação de qualquer atividade
judicial, extrajudicial ou administrativa tendente a devolver a posse do
proprietário que sofreu esbulho ou a garantir o pagamento de aluguel,
impactaria diretamente na regularização desses imóveis e na renda dessas
famílias de modo que geraria um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem
fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de
aluguéis."
Essas, Senhor Presidente, são as
razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à
elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 379, de 4 de agosto de 2021.
Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria
nº 7.227, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
12 de fevereiro de 2020, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão
Comunitária Campos de Tracuateua - ARCCT, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no
município de Tracuateua, Estado do Pará.
Nº 380, de 4 de agosto de 2021.
Encaminhamento ao Congresso Nacional das portarias que renovam autorizações
outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária,
conforme os seguintes atos:
1 - Portaria nº 2.948, de 30 de julho
de 2015 - Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade, no
município de General Salgado - SP;
2 - Portaria nº 2.977, de 30 de julho
de 2015 - Associação Cultural Rádio Comunidade F.M. Novo Tempo, no município de
Santo Antônio das Missões - RS;
3 - Portaria nº 3.433, de 30 de julho
de 2015 - Rádio Comunitária Araçá FM, no município de Mari - PB;
4 - Portaria nº 3.851, de 31 de
agosto de 2015 - Associação Comunitária de Comunicação de Alto Rio Doce, no
município de Alto Rio Doce - MG;
5 - Portaria nº 70, de 1º de
fevereiro de 2016 - Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de
Senador Salgado Filho, no município de Senador Salgado Filho - RS;
6 - Portaria nº 114, de 1º de
fevereiro de 2016 - Associação Beneficente de Santa Cruz da Venerada, no
município de Santa Cruz - PE;
7 - Portaria nº 6.679, de 6 de
janeiro de 2016 - Associação Comunitária de Comunicação Cultural e Artística de
Jataizinho, no município de Jataizinho - PR;
8 - Portaria nº 1.101, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Paulínia, no
município de Paulínia - SP;
9 - Portaria nº 1.440, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Pontal, no
município de Pontal - SP;
10 - Portaria nº 1.449, de 7 de junho
de 2017 - Associação Brasil Comunitário, no município de São Gabriel - RS;
11 - Portaria nº 1.452, de 7 de junho
de 2017 - Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga, no município de
Urussanga - SC;
12 - Portaria nº 1.990, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária Condorense, no município de Condor - RS;
13 - Portaria nº 2.126, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia, no município de Nova
Olímpia - MT;
14 - Portaria nº 2.178, de 7 de junho
de 2017 - Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP, no município
de Restinga - SP;
15 - Portaria nº 2.180, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária Cultural e Educadora de Radiodifusão de Morro
Agudo, no município de Morro Agudo - SP;
16 - Portaria nº 2.207, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária Rádio Golfinho FM, no município de Imbé - RS;
17 - Portaria nº 2.490, de 7 de junho
de 2017 - Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro II - ACORP, no
município de Pedro II - PI;
18 - Portaria nº 2.734, de 7 de junho
de 2017 - Associação Rádio Comunitária Santana FM, no município de Natal - RN;
19 - Portaria nº 5.086, de 28 de
setembro de 2017 - Associação Rádio Comunitária Sentinela do Alegrete, no
município de Alegrete - RS;
20 - Portaria nº 7.577, de 9 de
fevereiro de 2018 - Associação Comunitária de Rádio São João do Paraíso FM, no
município de Cambuci - RJ;
21 - Portaria nº 126, de 24 de julho
de 2020 - Associação Comunitária Flor do Panema, no município de Capão Bonito -
SP;
22 - Portaria nº 127, de 24 de julho
de 2020 - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Baia Formosa, no
município de Baia Formosa - RN;
23 - Portaria nº 130, de 24 de julho
de 2020 - Associação do Desenvolvimento Comunitário, no município de Tenente
Portela - RS;
24 - Portaria nº 131, de 24 de julho
de 2020 - Associação Comunitária Amigos de Álvares Florence, no município de
Álvares Florence - SP;
25 - Portaria nº 135, de 24 de julho
de 2020 - Associação Comunitária de Conchal, no município de Conchal - SP;
26 - Portaria nº 137, de 24 de julho
de 2020 - Associação Comunitária Seara - ACS, no município de Várzea da Palma -
MG;
27 - Portaria nº 297, de 13 de agosto
de 2020 - ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e
Artístico de Nova Santa Bárbara, no município de Nova Santa Bárbara - PR;
28 - Portaria nº 298, de 13 de agosto
de 2020 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de
Jambeiro, no município de Jambeiro - SP;
29 - Portaria nº 299, de 13 de agosto
de 2020 - Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de
Virginópolis, no município de Virginópolis - MG; e
30 - Portaria nº 300, de 13 de agosto
de 2020 - Presidente Epitácio Associação Cultural Comunitária - PEACC, no
município de Presidente Epitácio - SP.
Nº 381, de 4 de agosto de 2021. Proposta ao Senado Federal para que seja
autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da
República Federativa do Brasil (Ministérios da Economia e da Cidadania) e oKfW
Entwicklungsbank, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do
"Programa Emergencial de Apoio a Renda de Populações Vulneráveis Afetadas
pelo COVID-19 no Brasil".
Fonte: Diário Oficial
da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil