(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.865, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta dos
processos nº 53100.000223/2004-47 e nº 01250.001626/2016-20, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez
anos, a partir de 1 de outubro de 2017, a autorização outorgada à Associação
Cultural de Tururu, CNPJ nº 05.413.774/0001-68, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tururu,
estado do Ceará.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.798, DE 25 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do
Processo nº 53504.006281/2017-56; e
CONSIDERANDO a prática das infrações
previstas no art. 40, incisos XII e XXII, do Regulamento de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21,
parágrafo único, incisos II e III, da Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998
c/c art. 38, incisos II e III, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO a reincidência no
cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XXII, do Regulamento de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, e com fulcro na Nota Técnica nº 944/2021/SEI-MCOM e no Parecer nº
58/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, cujos fundamentos adota na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Revogar a autorização
outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRUZEIRO VALE FM DE RADIODIFUSÃO para a
execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cruzeiro,
Estado de São Paulo, Fistel nº 50403919355, por intermédio da Portaria nº 810,
de 25 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro
de 2006.
Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação
em questão, a penalidade de multa, no valor de R$ 5.209,65 (cinco mil, duzentos
e nove reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações
capituladas nos incisos XII e XXII do art. 40 do Decreto 2.615, de 3 de junho
de 1998, calculadas com base na Portaria n° 294, de 30 de janeiro de 2015, e na
Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
FABIO FARIA
Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 3 | Página: 13
Órgão: Ministério das
Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de
Fiscalização/Gerência Regional no Estado de São Paulo
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 260/2021
O Gerente Regional da Anatel no
Estado de São Paulo, por não ter sido possível a notificação por via postal,
estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do
Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCATIVA NOVO HORIZONTE, CNPJ nº 59.646.315/0001-53,
entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de
Obrigação nº 53504.010975/2019-50, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA
cumulada com MULTA, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta
centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei
n.º 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica
aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo,
ou renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor
da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na
Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da
decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo
utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de
renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 3 | Página: 14
Órgão: Ministério das
Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de
Fiscalização/Gerência Regional no Estado de São Paulo
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 262/2021
O Gerente Regional da Anatel no
Estado de São Paulo, por não ter sido possível a notificação por via postal,
estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do
Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS, CNPJ nº 05.878.952/0001-26, entidade interessada no processo nº
53504.001075/2020-55, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de
10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila
Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações
finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá
independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do
processo pode ser acessada por meio do site da Agência:
http://www.anatel.gov.br/seipesquisa. O Acesso Externo do SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico
para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério das
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização
PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril
de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 562, de 22 de dezembro
de 2011, e/ou 858, de 18 de dezembro de 2008, e/ou 353, de 19 de janeiro de
2018 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo
relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
|
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53000.004795/2013
|
Associação
Beneficente Das Crianças Carentes E Abandonadas De Bandeirante
|
RADCOM
|
Bandeirantes
|
PR
|
Multa
|
4.175,98
|
Art.
40, II e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2165 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.053142/2015
|
Sociedade
Rádio Difusão Comunitária Fm De São José Do Norte
|
RADCOM
|
São
José do Norte
|
RS
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2511 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53516.002757/2018
|
Sociedade
Rádio Emissora Paranaense Sa
|
TV
|
Londrina
|
PR
|
Multa
|
12.365,03
|
Cláusula
Terceira, "q", do Contrato de Concessão, de 13/03/62, item 7.1,
"h", da Norma Complementar nº 1/2006 e art. 62 da Lei nº 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 2612 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
53900.026133/2015
|
Associação
Comunitária Cultura E Educação De Doverlândia
|
RADCOM
|
Doverlândia
|
GO
|
Multa
|
913,86
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2715 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.015296/2015
|
Associação
Comunitária De Radiodifusão Estrela Azul
|
RADCOM
|
Mira
Estrela
|
SP
|
Multa
|
1.031,89
|
Art.
40, V, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2719 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.031665/2015
|
Associação
Lourenciana De Artes E Recreação – Solar
|
RADCOM
|
São
Lourenço do Sul
|
RS
|
Multa
|
534,32
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2724 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.038049/2015
|
Associação
Cultural De Engenheiro Caldas
|
RADCOM
|
Engenheiro
Caldas
|
MG
|
Multa
|
534,32
|
Art.
40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2727 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.039862/2015
|
Associação
Do Desenvolvimento Comunitário De Cacimba De Dentro
|
RADCOM
|
Cacimba
de Dentro
|
PB
|
Multa
|
5.076,06
|
Art.
40, V, VI, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2740 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.048696/2015
|
Comunidade
Dos Amigos De Santa Adélia - 'Casa'
|
RADCOM
|
Santa
Adélia
|
SP
|
Multa
|
534,32
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2741 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.050093/2015
|
Associação
Comunitária Nova Ação De Castilho
|
RADCOM
|
Castilho
|
SP
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2742 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.001982/2015
|
Associação
Comunitária Integração
|
RADCOM
|
Ipatinga
|
MG
|
Multa
|
799,63
|
Art.
40, II, do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2777 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.023156/2015
|
Associação
Eldorado Santaritensse – Aes
|
RADCOM
|
Santa
Rita D'Oeste
|
SP
|
Multa
|
248,78
|
Art.
40, V, do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 2818 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 858/2008
|
53516.002821/2018
|
Fundação
Padre Anchieta Centro Paulista De Rádio E Tv Educativas
|
RTV
|
Ibiporã
|
PR
|
Multa
|
1.577,17
|
Itens
5.3, 7.1, alínea "h" e 7.2.2, alínea "e", da Portaria MC
nº 310/2006.
|
Portaria
DEIRF n° 2819 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
53516.002756/2018
|
Rádio E
Televisão Rotioner Ltda
|
RTVD
|
Londrina
|
PR
|
Multa
|
2.208,04
|
Itens
5.3, 7.1, "h" e 7.2.2, "e" da Portaria nº 310/2006.
|
Portaria
DEIRF n° 2820 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
53900.026261/2015
|
Rádio
Progresso Ltda
|
OM
|
Novo
Hamburgo
|
RS
|
Multa
|
4.488,31
|
Art.
62, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
|
Portaria
DEIRF n° 2824 de 01/07/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério das
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós
Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas
PORTARIA MCOM Nº 2.973, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no
uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de
17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e
suas alterações, c/c as disposições do inciso II, alínea "e", art.
9º, Anexo VII, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou os Regimentos Internos dos
órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo
nº 01250.057635/2019-18, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CACIQUENSE, executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 57/2010, publicada no Diário Oficial da União em 12 de
fevereiro de 2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 260/2012, publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de
2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53000.002491/2008, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da
AVENIDA KAINGANG, Nº 144, CENTRO, para a RUA RICIERI BACHI, S/N - MORRO DAS
ANTENAS, PLANALTO, na localidade de CACIQUE DOBLE/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante
da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput,
localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°46'26"S e
longitude 51°40'10"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
Fonte: Diário Oficial da União /
Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil