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Publicada em 05/07/21 às 11:26h
Radcom teve outorga revogada por reincidência em multa

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2021 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 2.865, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta dos processos nº 53100.000223/2004-47 e nº 01250.001626/2016-20, resolve:

Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1 de outubro de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural de Tururu, CNPJ nº 05.413.774/0001-68, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tururu, estado do Ceará.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.798, DE 25 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 53504.006281/2017-56; e

CONSIDERANDO a prática das infrações previstas no art. 40, incisos XII e XXII, do Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 c/c art. 38, incisos II e III, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO a reincidência no cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XXII, do Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e com fulcro na Nota Técnica nº 944/2021/SEI-MCOM e no Parecer nº 58/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, cujos fundamentos adota na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

Art. 1º Revogar a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CRUZEIRO VALE FM DE RADIODIFUSÃO para a execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Fistel nº 50403919355, por intermédio da Portaria nº 810, de 25 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2006.

Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação em questão, a penalidade de multa, no valor de R$ 5.209,65 (cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos incisos XII e XXII do art. 40 do Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998, calculadas com base na Portaria n° 294, de 30 de janeiro de 2015, e na Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FARIA

 

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 3 | Página: 13

Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Fiscalização/Gerência Regional no Estado de São Paulo

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 260/2021

O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EDUCATIVA NOVO HORIZONTE, CNPJ nº 59.646.315/0001-53, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53504.010975/2019-50, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

 

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 3 | Página: 14

Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Fiscalização/Gerência Regional no Estado de São Paulo

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 262/2021

O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, CNPJ nº 05.878.952/0001-26, entidade interessada no processo nº 53504.001075/2020-55, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.

O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio do site da Agência: http://www.anatel.gov.br/seipesquisa. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

 

 

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e/ou 858, de 18 de dezembro de 2008, e/ou 353, de 19 de janeiro de 2018 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

 

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53000.004795/2013

Associação Beneficente Das Crianças Carentes E Abandonadas De Bandeirante

RADCOM

Bandeirantes

PR

Multa

4.175,98

Art. 40, II e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2165 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.053142/2015

Sociedade Rádio Difusão Comunitária Fm De São José Do Norte

RADCOM

São José do Norte

RS

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2511 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53516.002757/2018

Sociedade Rádio Emissora Paranaense Sa

TV

Londrina

PR

Multa

12.365,03

Cláusula Terceira, "q", do Contrato de Concessão, de 13/03/62, item 7.1, "h", da Norma Complementar nº 1/2006 e art. 62 da Lei nº 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 2612 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.026133/2015

Associação Comunitária Cultura E Educação De Doverlândia

RADCOM

Doverlândia

GO

Multa

913,86

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2715 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.015296/2015

Associação Comunitária De Radiodifusão Estrela Azul

RADCOM

Mira Estrela

SP

Multa

1.031,89

Art. 40, V, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2719 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.031665/2015

Associação Lourenciana De Artes E Recreação – Solar

RADCOM

São Lourenço do Sul

RS

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2724 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.038049/2015

Associação Cultural De Engenheiro Caldas

RADCOM

Engenheiro Caldas

MG

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2727 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.039862/2015

Associação Do Desenvolvimento Comunitário De Cacimba De Dentro

RADCOM

Cacimba de Dentro

PB

Multa

5.076,06

Art. 40, V, VI, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2740 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.048696/2015

Comunidade Dos Amigos De Santa Adélia - 'Casa'

RADCOM

Santa Adélia

SP

Multa

534,32

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2741 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050093/2015

Associação Comunitária Nova Ação De Castilho

RADCOM

Castilho

SP

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2742 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.001982/2015

Associação Comunitária Integração

RADCOM

Ipatinga

MG

Multa

799,63

Art. 40, II, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2777 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.023156/2015

Associação Eldorado Santaritensse – Aes

RADCOM

Santa Rita D'Oeste

SP

Multa

248,78

Art. 40, V, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 2818 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 858/2008

53516.002821/2018

Fundação Padre Anchieta Centro Paulista De Rádio E Tv Educativas

RTV

Ibiporã

PR

Multa

1.577,17

Itens 5.3, 7.1, alínea "h" e 7.2.2, alínea "e", da Portaria MC nº 310/2006.

Portaria DEIRF n° 2819 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53516.002756/2018

Rádio E Televisão Rotioner Ltda

RTVD

Londrina

PR

Multa

2.208,04

Itens 5.3, 7.1, "h" e 7.2.2, "e" da Portaria nº 310/2006.

Portaria DEIRF n° 2820 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.026261/2015

Rádio Progresso Ltda

OM

Novo Hamburgo

RS

Multa

4.488,31

Art. 62, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

Portaria DEIRF n° 2824 de 01/07/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

OTAVIO VIEGAS CAIXETA

 

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 2.973, DE 30 DE JUNHO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do inciso II, alínea "e", art. 9º, Anexo VII, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 01250.057635/2019-18, resolve:

Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CACIQUENSE, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 57/2010, publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 260/2012, publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.002491/2008, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AVENIDA KAINGANG, Nº 144, CENTRO, para a RUA RICIERI BACHI, S/N - MORRO DAS ANTENAS, PLANALTO, na localidade de CACIQUE DOBLE/RS.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°46'26"S e longitude 51°40'10"W.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

 

Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil




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