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Publicada em 07/05/21 às 23:54h
13 Radcoms recebem autorização para funcionamento

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.766/SEI-MCOM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060626/2018-23, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha, inscrita no CNPJ sob n° 04.976.867/0001-38, cuja sede se situa na Rodovia BR-222, km 84, nº 01, Povoado Baixão, na localidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.767/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060873/2018-20, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM, inscrita no CNPJ sob n° 32.247.260/0001-52, cuja sede se situa na Rua José Drumond, nº 89, Letra "C", Bairro Floramar, na localidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.769/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.030670/2018-17, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional de Barra Bonita, inscrita no CNPJ sob n° 27.863.483/0001-04, cuja sede se situa na Rua Clóvis Alves Mamede, nº 192, Bairro COHAB, na localidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.770/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.003349/2019-32, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Comunicação Comunitária Progresso, inscrita no CNPJ sob n° 22.345.592/0001-16, cuja sede se situa na Rua Miguel Balduíno Boll, nº 333, sala 02, Centro, na localidade de Peritiba, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.774/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.003334/2019-74, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Nova Bandeirantes, inscrita no CNPJ sob n°31.782.207/0001-99, cuja sede se situa na Rua Lázaro Moreira dos Santos, s/nº, quadra 61, Centro, na localidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.778/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.005411/2019-21, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Campo Grande, inscrita no CNPJ sob n° 32.655.526/0001-04,, cuja sede se situa na Rua Pedro Celestino, nº 2495, Centro, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.788/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059612/2018-67, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Amigos Da Praia Dos Ingleses - Acapi, CNPJ nº 21.242.731/0001-13, cuja sede se situa na Servidão Valentim Manoel Garcia, nº 288 - Ingleses do Rio Vermelho, na localidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.809/SEI-MCOM, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.038194/2016-12, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Nova Visão de Comunicação, inscrita no CNPJ sob n° 23.245.075/0001-38, cuja sede se situa na Avenida T-04, s/nº, Quadra 07, Lote 01, Casa 02, Bairro Jardim Imperial, na localidade de Goianira, Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.103/SEI-MCOM, DE 2 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.069360/2018-84, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ESTAÇÃO SEVERÍNIA DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n° 24.626.595/0001-53, cuja sede se situa na Rua Sebastião Lopes Ocanha, n° 690, B. Cohab II, na localidade de Severínia, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 2.231, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.048025/2018-42, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Bem Bom - BA, CNPJ nº 31.107.679/0001-46, cuja sede se situa na Rua Alto do Coqueiro, nº 7, Bairro Bem Bom, na localidade de Casa Nova, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 2.233, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044117/2018-53, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Promoção Educativa e Cultural de Cocos, CNPJ nº 30.957.131/0001-22, cuja sede se situa na Rua Jason da Rocha Ribeiro, s/nº, B. Povoado Santa Rosa, na localidade de Cocos, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 2.256, DE 24 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.070440/2018-82, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Apoio Artístico e Cultural do Axinim, inscrita no CNPJ sob nº 28.528.010/0001-13, cuja sede se situa na R.A. Comunidade do Axinim, na localidade de Borba, Estado do Amazonas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 2.403, DE 13 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.037458/2016-11, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Belém Ribeirinha - ARCBR, inscrita no CNPJ sob n° 24.987.798/0001-75, cuja sede se situa na Rua dos Caripunas, nº 400, Bairro Jurunas, na localidade de Belém, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 2.441, DE 20 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o que consta no processo nº 53000.056234/2011-39, bem como invocando as razões expostas na Nota Técnica nº 2678/2021/SEI-MCOM e no Parecer Jurídico nº 127/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 1.224/2019/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 2019, por meio da qual foi declarada a extinção da autorização da Fundação Cultural e Comunitária de Urbano Santos, CNPJ nº 02.882.962/0001-47, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Urbano Santos, estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil


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