(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.766/SEI-MCOM, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.060626/2018-23, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha, inscrita no CNPJ
sob n° 04.976.867/0001-38, cuja sede se situa na Rodovia BR-222, km 84, nº 01,
Povoado Baixão, na localidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.767/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.060873/2018-20, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Comunicação Felicidade FM, inscrita no CNPJ sob n°
32.247.260/0001-52, cuja sede se situa na Rua José Drumond, nº 89, Letra
"C", Bairro Floramar, na localidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.769/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.030670/2018-17, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Cultural e Educacional de Barra Bonita, inscrita no CNPJ
sob n° 27.863.483/0001-04, cuja sede se situa na Rua Clóvis Alves Mamede, nº
192, Bairro COHAB, na localidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.770/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.003349/2019-32, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Comunicação Comunitária Progresso, inscrita no CNPJ sob n° 22.345.592/0001-16,
cuja sede se situa na Rua Miguel Balduíno Boll, nº 333, sala 02, Centro, na
localidade de Peritiba, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.774/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.003334/2019-74, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária de Nova Bandeirantes, inscrita no CNPJ sob
n°31.782.207/0001-99, cuja sede se situa na Rua Lázaro Moreira dos Santos,
s/nº, quadra 61, Centro, na localidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato
Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.778/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.005411/2019-21, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Campo Grande, inscrita no CNPJ sob n°
32.655.526/0001-04,, cuja sede se situa na Rua Pedro Celestino, nº 2495,
Centro, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.788/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.059612/2018-67, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Amigos Da Praia Dos Ingleses - Acapi, CNPJ nº
21.242.731/0001-13, cuja sede se situa na Servidão Valentim Manoel Garcia, nº
288 - Ingleses do Rio Vermelho, na localidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência
é de 98,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.809/SEI-MCOM, DE 13 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 53900.038194/2016-12, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Nova
Visão de Comunicação, inscrita no CNPJ sob n° 23.245.075/0001-38, cuja sede se
situa na Avenida T-04, s/nº, Quadra 07, Lote 01, Casa 02, Bairro Jardim
Imperial, na localidade de Goianira, Estado de Goiás, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.103/SEI-MCOM, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.069360/2018-84, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
ESTAÇÃO SEVERÍNIA DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n° 24.626.595/0001-53,
cuja sede se situa na Rua Sebastião Lopes Ocanha, n° 690, B. Cohab II, na
localidade de Severínia, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.231, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.048025/2018-42, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Bem Bom - BA, CNPJ nº
31.107.679/0001-46, cuja sede se situa na Rua Alto do Coqueiro, nº 7, Bairro
Bem Bom, na localidade de Casa Nova, Estado da Bahia, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.233, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.044117/2018-53, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Promoção Educativa e Cultural de Cocos, CNPJ nº
30.957.131/0001-22, cuja sede se situa na Rua Jason da Rocha Ribeiro, s/nº, B.
Povoado Santa Rosa, na localidade de Cocos, Estado da Bahia, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.256, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.070440/2018-82, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária de Apoio Artístico e Cultural do Axinim, inscrita no
CNPJ sob nº 28.528.010/0001-13, cuja sede se situa na R.A. Comunidade do
Axinim, na localidade de Borba, Estado do Amazonas, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.403, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 53900.037458/2016-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Radiodifusão Comunitária Belém Ribeirinha - ARCBR, inscrita no
CNPJ sob n° 24.987.798/0001-75, cuja sede se situa na Rua dos Caripunas, nº
400, Bairro Jurunas, na localidade de Belém, Estado do Pará, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 07/05/2021 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.441, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.
53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o que consta no processo nº
53000.056234/2011-39, bem como invocando as razões expostas na Nota Técnica nº
2678/2021/SEI-MCOM e no Parecer Jurídico nº 127/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº
1.224/2019/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho
de 2019, por meio da qual foi declarada a extinção da autorização da Fundação
Cultural e Comunitária de Urbano Santos, CNPJ nº 02.882.962/0001-47, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Urbano Santos,
estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Fonte: Diário Oficial
da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil