DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/04/2021 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 2.344, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Estabelece, no
âmbito da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, a
suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em
razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 30
de junho de 2021, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito
da Secretaria de Radiodifusão deste Ministério das Comunicações, para
apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de
diligências.
Parágrafo único. Após a data a que se
refere o caput, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Art. 2º Até 30 de junho de 2021, o
atendimento de partes, advogados e interessados será realizado
preferencialmente de forma remota, por meio eletrônico.
Art. 3º Os prazos estabelecidos no
art. 1º e no art. 2º poderão ser prorrogados por Ato da Secretaria de
Radiodifusão deste Ministério das Comunicações enquanto subsistir a situação
excepcional que levou à edição da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna
Advogada / Abraço Brasil