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Publicada em 26/03/21 às 10:25h
MCOM e Anatel Notifica 15 Rádios Comunitárias

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.789 - SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do processo nº 53000.060849/2006-01, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação Comunitária Um Amanhecer Em Ponta Negra, inscrita no CNPJ nº 08.002.127/0001-51, por meio da Portaria nº 1180, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2010, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.150 - SEI-MCOM, DE 8 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, bem como o que consta nos processos nº 53000.030828/2005 e nº 01250.008444/2019-22, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Lamim e Região Circunvizinha, inscrita no CNPJ nº 65.249.708/0001-26, por meio da Portaria nº 500, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2007, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Paula Cândido, estado de Minas Gerais, em razão do trânsito em julgado de decisão judicial, no processo nº 5004491-93.2018.8.13.0713, da 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa/MG, que determinou a dissolução da entidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIA Nº 1.557, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 7032/2017/SEI-MCTIC, de 14 de dezembro de 2017e arquivar o processo sem aplicação de sanção.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53000.020319/2013

Associação De Comunicação Radcom Cristal De Marilândia Do Sul

RADCOM

Marilândia do Sul

PR

Arquivamento

Portaria DEIRF n° 1557 de 26/02/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

RODRIGO CRUZ GEBRIM

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011 e/ou n° 353, de 19 de janeiro de 2018 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa e/ou advertência.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

01250.006506/2016

Max Comunicação Ltda

FM, OM

Fortaleza

CE

Multa

28.067,00

Art. 38, "c", da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 1893 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

01250.019733/2017

Fundação Araci Pinto

FME

Eunápolis

BA

Multa

2.970,05

Art. 38, "b", da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 1904 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.025291/2014

Rádio Aquarela Fm Ltda

FM

Realeza

PR

Multa

2.878,67

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 1927 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

01250.010824/2016

Associação Radiofônica Cultural De Ouro Verde Do Oeste

RADCOM

Ouro Verde do Oeste

PR

Multa

667,90

Art. 40, XIV, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1931 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53563.000707/2017

Televisão Novos Tempos Ltda

TVD

Natal

RN

Multa

10.472,72

Item 5.1, "a", da Portaria nº 310/06.

Portaria DEIRF n° 1938 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050735/2015

Associação Cultural Comunitária De Mendonça

RADCOM

Mendonça

SP

Multa e advertência

534,32

art. 40, inciso XII, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1950 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.039507/2013

Sistema De Comunicação Terra Do Sol Ltda

FM

Assaré

CE

Multa

8.731,96

Art. 38, "b", da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 1952 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53563.001717/2017

Tropical Comunicação Ltda

TV

Natal

RN

Multa

10.472,72

Item 5.1, alínea "a", da Portaria nº 310/06.

Portaria DEIRF n° 1959 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53504.003533/2018

Diário De Suzano Radiodifusão Ltda

FM

Salesópolis

SP

Multa

9.084,51

Parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 26/96.

Portaria DEIRF n° 1982 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

RODRIGO CRUZ GEBRIM

Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 57, DE 15 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:

Processo nº: 53000.002370/2012-90

Interessado(a): ASSOCIAÇÃO PONTALINENSE EDUCATIVA E CULTURAL

DECISÃO: Vistos os autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer Jurídico nº 00069/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, cujos fundamentos adoto como razão da decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do pedido de reconsideração apresentado e o indefiro, mantendo, na íntegra, a Portaria nº 6501/2017/SEI-MCTIC, de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2017, que aplicou a penalidade de multa e de revogação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PONTALINENSE EDUCATIVA E CULTURAL, por meio da Portaria nº 455, de 22 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Pontalina, estado de Goiás.

FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA

Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53000.001345/2013

Rádio Alvorada De Teixeiras De Freitas Ltda

OM

Caravelas

BA

Multa

3.272,72

Art. 62 da Lei n° 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 1902 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.050311/2015

Associação Cultural Comunitária Nossa Senhora Da Escada

RADCOM

Guararema

SP

Multa

534,32

Art. 40, VII, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1916 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.021116/2014

Associação Comunitária Dos 72 Discípulos De Cuité - Pb

RADCOM

Cuité

PB

Multa

1.028,10

Art. 40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1919 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53000.015730/2013

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Da Casa Amarela

RADCOM

Recife

PE

Multa e advertência

991,25

Art. 40, XVII, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1922 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53000.015507/2014

Associação Cultural Bethel

RADCOM

Paty do Alferes

RJ

Multa

913,86

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1928 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.025222/2014

Associação De Difusão Comunitária De Barão

RADCOM

Barão

RS

Multa

913,86

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1929 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.023917/2014

Rádio Nova São Manuel Ltda

OM

São Manuel

SP

Multa

2.798,70

Art. 62, da Lei nº 4.117/62.

Portaria DEIRF n° 1934 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53516.002193/2017

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura De Marquinho

RADCOM

Marquinho

PR

Multa

2.003,71

Art. 40, XV, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DEIRF n° 1942 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53504.011404/2017

Associação Assistencial E Educativa Comunidade Solidária De São Manoel

RADCOM

São Manoel

SP

Multa

3.205,93

Art. 40, XII e XXII, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DEIRF n° 1967 de 11/03/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

RODRIGO CRUZ GEBRIM

Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 10

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Pós-Outorgas/Coordenação de Renovação de Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária

EDITAL Nº 88 SEI-MCOM, DE 23 DE MARÇO DE 2021

A Coordenadora de Renovação de Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Portaria nº 697, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou o Regimento Interno do Ministério das Comunicações - MCOM, e o que consta no processo nº 53900.018013/2015-42, resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a entidade Associação Cultural e Educativa de Rio Quente, inscrita no CNPJ nº 02.720.958/0001-82, sediada em Rio Quente/GO, para apresentação dos documentos e/ou esclarecimentos solicitados na Nota Técnica nº 7274/2020/SEI-MCOM, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital.

A documentação deverá ser remetida ao http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf ou à Secretaria de Radiodifusão, no endereço Esplanada dos Ministérios - Ministério das Comunicações - Bloco "R" - Anexo Oeste - 3º Andar - Sala 307 - CEP: 70044-900 - Brasília - D.F.

NATALIA FROEMMING

Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 10

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Pós-Outorgas/Coordenação de Renovação de Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária

EDITAL Nº 87/SEI-MCOM, DE 25 DE MARÇO DE 2021

A Coordenadora de Renovação de Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Portaria nº 697, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou o Regimento Interno do Ministério das Comunicações - MCOM, e o que consta no processo nº 53900.018242/2016-48, resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a THIAGO MENGATTI FRANCISCO, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, inscrita no CNPJ nº 04.452.953/0001-41, sediada em Peixoto de Azevedo/MT, para apresentação dos documentos solicitados na Nota Técnica nº 4925/2020/SEI-MCOM, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital. A não manifestação da entidade implicará o INDEFERIMENTO do pedido de renovação de outorga, com a consequente EXTINÇÃO da autorização.

A documentação deverá ser remetida ao http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf ou à Secretaria de Radiodifusão, no endereço Esplanada dos Ministérios - Ministério das Comunicações - Bloco "R" - Anexo Oeste - 3º Andar - Sala 307 - CEP: 70044-900 - Brasília - D.F.

NATALIA FROEMMING

Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 10

Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Fiscalização/Gerência Regional no Estado de Minas Gerais

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2021

Processo nº 53528.004852/2019-10

A Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, Substituta, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA ASSOCIACAO COMUNITARIA SOLIDARIEDADE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.557.978/0001-47, nos termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da aplicação das sanções nos autos do processo citado. Observado o disposto no § 6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O recurso administrativo poderá ser apresentado na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com endereço à Av. Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo recursal, o Despacho será publicado no DOU, em cumprimento ao disposto no art. 82, IX, do RIA, e a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através do site da Agência (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). Se o interessado renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na Anatel dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser solicitado pela página da Anatel, diretamente no link: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/.

ANDRÉIA CRISTINA COSTA

Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil




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