(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.789 - SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53000.060849/2006-01, resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização
outorgada à Associação Comunitária Um Amanhecer Em Ponta Negra, inscrita no
CNPJ nº 08.002.127/0001-51, por meio da Portaria nº 1180, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2010, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.150 - SEI-MCOM, DE 8 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, bem como o que
consta nos processos nº 53000.030828/2005 e nº 01250.008444/2019-22, resolve:
Art. 1º Declarar extinta a
autorização outorgada à Associação dos Moradores do Lamim e Região
Circunvizinha, inscrita no CNPJ nº 65.249.708/0001-26, por meio da Portaria nº
500, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2007, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Paula Cândido,
estado de Minas Gerais, em razão do trânsito em julgado de decisão judicial, no
processo nº 5004491-93.2018.8.13.0713, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Viçosa/MG, que determinou a dissolução da entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria
de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
PORTARIA Nº 1.557, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 7032/2017/SEI-MCTIC, de 14 de dezembro de
2017e arquivar o processo sem aplicação de sanção.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53000.020319/2013
|
Associação
De Comunicação Radcom Cristal De Marilândia Do Sul
|
RADCOM
|
Marilândia
do Sul
|
PR
|
Arquivamento
|
Portaria
DEIRF n° 1557 de 26/02/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril
de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro
de 2011 e/ou n° 353, de 19 de janeiro de 2018 e tendo em vista o que consta no
processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo
relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica
convertida em multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
01250.006506/2016
|
Max
Comunicação Ltda
|
FM, OM
|
Fortaleza
|
CE
|
Multa
|
28.067,00
|
Art.
38, "c", da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 1893 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
01250.019733/2017
|
Fundação
Araci Pinto
|
FME
|
Eunápolis
|
BA
|
Multa
|
2.970,05
|
Art.
38, "b", da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 1904 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.025291/2014
|
Rádio
Aquarela Fm Ltda
|
FM
|
Realeza
|
PR
|
Multa
|
2.878,67
|
Art. 62
da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 1927 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
01250.010824/2016
|
Associação
Radiofônica Cultural De Ouro Verde Do Oeste
|
RADCOM
|
Ouro
Verde do Oeste
|
PR
|
Multa
|
667,90
|
Art.
40, XIV, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1931 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53563.000707/2017
|
Televisão
Novos Tempos Ltda
|
TVD
|
Natal
|
RN
|
Multa
|
10.472,72
|
Item
5.1, "a", da Portaria nº 310/06.
|
Portaria
DEIRF n° 1938 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.050735/2015
|
Associação
Cultural Comunitária De Mendonça
|
RADCOM
|
Mendonça
|
SP
|
Multa e
advertência
|
534,32
|
art.
40, inciso XII, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1950 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53000.039507/2013
|
Sistema
De Comunicação Terra Do Sol Ltda
|
FM
|
Assaré
|
CE
|
Multa
|
8.731,96
|
Art.
38, "b", da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 1952 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53563.001717/2017
|
Tropical
Comunicação Ltda
|
TV
|
Natal
|
RN
|
Multa
|
10.472,72
|
Item
5.1, alínea "a", da Portaria nº 310/06.
|
Portaria
DEIRF n° 1959 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53504.003533/2018
|
Diário
De Suzano Radiodifusão Ltda
|
FM
|
Salesópolis
|
SP
|
Multa
|
9.084,51
|
Parágrafo
único do art. 5º da Portaria nº 26/96.
|
Portaria
DEIRF n° 1982 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 57, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Processo nº: 53000.002370/2012-90
Interessado(a): ASSOCIAÇÃO
PONTALINENSE EDUCATIVA E CULTURAL
DECISÃO: Vistos os autos do processo
em referência, e com fulcro no Parecer Jurídico nº
00069/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, cujos
fundamentos adoto como razão da decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do pedido de reconsideração
apresentado e o indefiro, mantendo, na íntegra, a Portaria nº
6501/2017/SEI-MCTIC, de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da
União em 4 de dezembro de 2017, que aplicou a penalidade de multa e de
revogação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PONTALINENSE EDUCATIVA E
CULTURAL, por meio da Portaria nº 455, de 22 de agosto de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Pontalina, estado de Goiás.
FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério das
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril
de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro
de 2011e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo
relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53000.001345/2013
|
Rádio
Alvorada De Teixeiras De Freitas Ltda
|
OM
|
Caravelas
|
BA
|
Multa
|
3.272,72
|
Art. 62
da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 1902 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.050311/2015
|
Associação
Cultural Comunitária Nossa Senhora Da Escada
|
RADCOM
|
Guararema
|
SP
|
Multa
|
534,32
|
Art.
40, VII, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1916 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.021116/2014
|
Associação
Comunitária Dos 72 Discípulos De Cuité - Pb
|
RADCOM
|
Cuité
|
PB
|
Multa
|
1.028,10
|
Art.
40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1919 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53000.015730/2013
|
Associação
Comunitária De Comunicação E Cultura Da Casa Amarela
|
RADCOM
|
Recife
|
PE
|
Multa e
advertência
|
991,25
|
Art.
40, XVII, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1922 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53000.015507/2014
|
Associação
Cultural Bethel
|
RADCOM
|
Paty do
Alferes
|
RJ
|
Multa
|
913,86
|
Art.
40, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1928 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.025222/2014
|
Associação
De Difusão Comunitária De Barão
|
RADCOM
|
Barão
|
RS
|
Multa
|
913,86
|
Art.
40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1929 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.023917/2014
|
Rádio
Nova São Manuel Ltda
|
OM
|
São
Manuel
|
SP
|
Multa
|
2.798,70
|
Art.
62, da Lei nº 4.117/62.
|
Portaria
DEIRF n° 1934 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53516.002193/2017
|
Associação
Comunitária De Comunicação E Cultura De Marquinho
|
RADCOM
|
Marquinho
|
PR
|
Multa
|
2.003,71
|
Art.
40, XV, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DEIRF n° 1942 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53504.011404/2017
|
Associação
Assistencial E Educativa Comunidade Solidária De São Manoel
|
RADCOM
|
São
Manoel
|
SP
|
Multa
|
3.205,93
|
Art.
40, XII e XXII, do Decreto n° 2.615/98
|
Portaria
DEIRF n° 1967 de 11/03/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 10
Órgão: Ministério das
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós
Outorga/Coordenação-Geral de Pós-Outorgas/Coordenação de Renovação de Outorga
de Radiodifusão Educativa e Comunitária
EDITAL Nº 88 SEI-MCOM, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto na Portaria nº 697, de 10/09/2020, publicada no Diário
Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou o Regimento Interno do Ministério das
Comunicações - MCOM, e o que consta no processo nº 53900.018013/2015-42,
resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a entidade Associação Cultural e
Educativa de Rio Quente, inscrita no CNPJ nº 02.720.958/0001-82, sediada em Rio
Quente/GO, para apresentação dos documentos e/ou esclarecimentos solicitados na
Nota Técnica nº 7274/2020/SEI-MCOM, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação deste Edital.
A documentação deverá ser remetida ao
http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf ou à
Secretaria de Radiodifusão, no endereço Esplanada dos Ministérios - Ministério
das Comunicações - Bloco "R" - Anexo Oeste - 3º Andar - Sala 307 - CEP:
70044-900 - Brasília - D.F.
NATALIA FROEMMING
Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 10
Órgão: Ministério das
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós
Outorga/Coordenação-Geral de Pós-Outorgas/Coordenação de Renovação de Outorga
de Radiodifusão Educativa e Comunitária
EDITAL Nº 87/SEI-MCOM, DE 25 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora de Renovação de
Outorga de Radiodifusão Educativa e Comunitária, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto na Portaria nº 697, de 10/09/2020, publicada no Diário
Oficial da União de 11/09/2020, que aprovou o Regimento Interno do Ministério das
Comunicações - MCOM, e o que consta no processo nº 53900.018242/2016-48,
resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a THIAGO MENGATTI FRANCISCO,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, inscrita no CNPJ nº
04.452.953/0001-41, sediada em Peixoto de Azevedo/MT, para apresentação dos
documentos solicitados na Nota Técnica nº 4925/2020/SEI-MCOM, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital. A não manifestação
da entidade implicará o INDEFERIMENTO do pedido de renovação de outorga, com a
consequente EXTINÇÃO da autorização.
A documentação deverá ser remetida ao
http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf ou à
Secretaria de Radiodifusão, no endereço Esplanada dos Ministérios - Ministério
das Comunicações - Bloco "R" - Anexo Oeste - 3º Andar - Sala 307 -
CEP: 70044-900 - Brasília - D.F.
NATALIA FROEMMING
Publicado em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 10
Órgão: Ministério das
Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de
Fiscalização/Gerência Regional no Estado de Minas Gerais
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2021
Processo nº 53528.004852/2019-10
A Gerente Regional da Anatel no
Estado de Minas Gerais, Substituta, tendo em vista não ter sido possível a
intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido,
INTIMA ASSOCIACAO COMUNITARIA SOLIDARIEDADE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
03.557.978/0001-47, nos termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da aplicação das sanções nos autos
do processo citado. Observado o disposto no § 6º, do art. 115, do RIA, que
concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital,
para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O recurso administrativo poderá
ser apresentado na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com
endereço à Av. Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no
território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e
assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no
caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa
jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da
representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a data do
protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O
processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação.
Decorrido o prazo recursal, o Despacho será publicado no DOU, em cumprimento ao
disposto no art. 82, IX, do RIA, e a sanção aplicada será considerada como
agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O
boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel
no território nacional ou ser impresso através do site da Agência
(http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). Se o interessado renunciar expressamente
ao direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na Anatel
dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte
e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo
de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da
Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não
Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o
crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do
Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito
de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser solicitado pela página da
Anatel, diretamente no link: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/.
ANDRÉIA CRISTINA COSTA
Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna
Advogada / Abraço Brasil