(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério
das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização
PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2021
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de
2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de
2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo
relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão, que por este ato, fica
convertida em multa.
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N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53548.000964/2017
|
Televisão
Ponta Porã Ltda
|
TVD
|
Ponta
Porã
|
MS
|
Multa
|
7.854,54
|
Item
5.1, "a", da Portaria nº 310/2006.
|
Portaria
DECEF n° 1691 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53516.002987/2017
|
Fundação
Cultural Nossa Senhora De Lourdes De Maringá
|
TVD
|
Maringá
|
PR
|
Multa
|
2.270,87
|
Item
5.1, "a" e "b", da Portaria nº 310/2006.
|
Portaria
DECEF n° 1696 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.022207/2014
|
Associação
Comunitária De Comunicação Social Vale Verde Fm
|
RADCOM
|
Jaguari
|
RS
|
Multa
|
3.084,29
|
Art.
40, XIV e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 1713 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53516.003415/2017
|
Televisão
Icaraí Ltda
|
TVD
|
Maringá
|
PR
|
Multa
|
10.940,25
|
Item
5.1, "a", da Portaria nº 310/2006.
|
Portaria
DECEF n° 1714 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.004594/2014
|
Associação
Cultural E Educativa De São José Das Palmeiras
|
RADCOM
|
São
José das Palmeiras
|
PR
|
Multa
|
456,93
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 1734 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.042931/2016
|
Fundação
Rádio Tv Educativa Rio Doce
|
TVD
|
Governador
Valadares
|
MG
|
Multa
|
2.952,13
|
Art. 38
"b" da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DECEF n° 1781 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53000.006167/2013
|
Sistema
De Comunicação Rio Serra Vermelha Ltda
|
FM
|
Conceição
|
PB
|
Multa
|
3.358,44
|
Art.
62, da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DECEF n° 1799 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53000.077231/2013
|
Estudio
Roquete Pinto De Comunicações Ltda
|
FM
|
Imbituva
|
PR
|
Multa
|
11.050,00
|
Art. 38
"c" da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DECEF n° 1802 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
Portaria
MC n° 294/2015
|
53000.073226/2013
|
Fundação
Nelson Castilho
|
FME,
TVE
|
Goiatuba,
Caldas Novas
|
GO
|
Multa
|
12.040,76
|
Art. 38
"c" da Lei n° 4.117/62 e item 34, do art. 122, do Decreto nº
52.795/63.
|
Portaria
DECEF n° 1811 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
Portaria
MC n° 294/2015
|
53000.034006/2013
|
Rádio
Rio Balsas Ltda
|
TV
|
Balsas
|
MA
|
Multa
|
7.854,54
|
Art.
62, da Lei n° 4.117/62.
|
Portaria
DECEF n° 1812 de 22/01/2021
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
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Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do
Processo nº 53504.004443/2014-79; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21,
parágrafo único, incisos II e III, da Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998
c/c art. 38, incisos II e III, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO a reincidência no
cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XVII, do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, e com fulcro na Nota Técnica nº 33026/2016/SEI-MCTIC, cujos
fundamentos adota na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º - Revogar a autorização
outorgada à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL FORTALEZA, para
executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Limeira, estado
de São Paulo, por meio da Portaria nº 760, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Aplicar, ainda, a
penalidade de multa, no valor de R$ 2.970,05 (dois mil novecentos e setenta
reais e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos
incisos XII, XV e XVII do art. 40 do Decreto 2.615, de 03 de junho de 1998, e
art. 28, inciso 12, alínea "h", do RSR, com a redação dada pelo
Decreto nº 88.067/83, c/c com a Portaria nº 112, de 22/04/2013, calculadas com
base na Portaria n° 112, de 22 de abril de 2013 e na Portaria n° 562, de 22 de
dezembro de 2011.
FABIO FARIA
PORTARIA Nº 1.457, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta no processo
n° 53560.006437/2014-81, com fulcro na Nota Técnica nº 30874/2016/SEI-MCTIC e
no Parecer nº 01399/2017/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a
este Ministério, e
CONSIDERANDO a reincidência no
cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XXII, do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998,
CONSIDERANDO as penas previstas no
art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998 c/c art. 38, incisos II e III do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, bem como o § 2º do art. 3º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013;
resolve:
Art. 1º Revogar a autorização
outorgada à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITAMARATI, para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Uruburetama, estado do Ceará, Fistel
nº 50012078786, por meio da Portaria nº 510, de 02 de abril de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de abril de 2002.
Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação
em questão, a penalidade de multa, no valor de R$ 2.284,66 (dois mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática de
infração capitulada no inciso XXII do artigo 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, calculada com base na Portaria n° 562, de de 22 de dezembro de
2011 e na Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013.
FABIO FARIA
PORTARIA Nº 1.458, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta no processo
n° 53900.061535/2015-64, com fulcro na Nota Técnica nº 19521/2018/SEI-MCTIC e
no Parecer nº 01205/2018/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a
este Ministério, e
CONSIDERANDO a prática das infrações
previstas no art. 40, incisos XII, XV e XXIX do Regulamento de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO a reincidência no
cometimento das infrações previstas no artigo 40, incisos XII e XV, do
Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998;
CONSIDERANDO as penas previstas no
art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998 c/c art. 38, incisos II e III do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, bem como o § 2º do art. 3º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013;
resolve:
Art. 1º Revogar a autorização
outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA SAIRÉ - PE, para
executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Sairé, Estado
de Pernambuco, por meio da Portaria nº 2942, de 18 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação
em questão, a penalidade de multa no valor de R$ 5.343,22 (cinco mil, trezentos
e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), em razão da prática das
infrações capituladas nos incisos XII, XV e XXIX do art. 40 do Decreto nº
2.615, de 03 de junho de 1998, calculada com base na Portaria n° 294, de 30 de
janeiro de 2015, de acordo com os parâmetros fixados na Portaria nº 112, de 22
de abril de 2013.
FABIO FARIA
Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº
6618/2020/SEI-MCTIC e no PARECER n° 00347/2020/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, constantes
no Processo n° 53542.000131/2013-59, resolve conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO
HORIZONTE, Fistel n° 50405610831, face à Portaria nº 4201/2018/SEI-MCTIC, de 27
de dezembro de 2018, que aplicou as penalidades de multa e revogação da
autorização outorgada à entidade, por infringência ao disposto no art. 40,
incisos XIX e XXII, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, para no mérito
negar-lhe provimento, nos termos da legislação vigente
FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
Fonte: Diário Oficial da União /
Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil