(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.456, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta no processo
n° 53554.002528/2014-27, com fulcro na Nota Técnica nº 25536/2017/SEI-MCTIC e
no Parecer nº 01340/2017/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a
este Ministério, e
CONSIDERANDO a reincidência no
cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XV, do Regulamento de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998,
CONSIDERANDO as penas previstas no
art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998 c/c art. 38, incisos II e III do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, bem como o § 2º do art. 3º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013;
resolve:
Art. 1º Revogar a autorização
outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ILHÉUS - BA, para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Ilhéus, estado da Bahia, Fistel nº
50012610313, por meio da Portaria nº 1792, de 10 de setembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2002.
Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação
em questão, a penalidade de multa, no valor de R$ 2.284,66 (dois mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática da
infração capitulada no inciso XV do art. 40 do Decreto 2.615, de 3 de junho de
1998, calculada com base na Portaria n° 562, de 22 de dezembro de 2011, e na
Portaria no 112, de 22 de abril de 2013.
FABIO FARIA
PORTARIA Nº 1.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta no processo
n° 53504.006961/2017-70, com fulcro na Nota Técnica nº 9373/2020/SEI-MCTIC e no
Parecer nº 00141/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este
Ministério, e
CONSIDERANDO a prática das infrações
previstas no art. 40, incisos XV, XIX (duas vezes) e XXII, do Regulamento de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998;
CONSIDERANDO a reincidência no
cometimento das infrações previstas no artigo 40, incisos XV e XXII, do
Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998;
CONSIDERANDO as penas previstas no
art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998 c/c art. 38, incisos II e III do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, bem como o § 2º do art. 3º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013;
resolve:
Art. 1º Revogar a autorização
outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE
ORLÂNDIA, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de
Orlândia, Estado de São Paulo, Fistel nº 50011462752, por intermédio da
Portaria nº 737, de 12 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação
em questão, a penalidade de multa, no valor de R$ 11.220,76 (onze mil, duzentos
e vinte reais e setenta e seis centavos), em razão da prática das infrações
capituladas nos incisos XV, XIX (duas vezes) e XXII do art. 40 do Decreto
2.615, de 3 de junho de 1998, calculadas com base na Portaria n° 294, de 30 de
janeiro de 2015, e na Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013.
FABIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.758/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.059455/2018-90, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Cultural de Dom Cavati, inscrita no CNPJ sob n° 10.257.263/0001-34,
cuja sede se situa na Rua Marinho José Pereira, nº 136, Centro, na localidade
de Dom Cavati, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.764/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.044511/2018-91, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP, inscrita no CNPJ sob
n° 13.070.123/0001-40, cuja sede se situa na Praça 27 de Setembro, s/nº,
Loteamento Próspero Cardoso, Corte de Pedra, na localidade de Presidente
Tancredo Neves, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.768./SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.058728/2018-89, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Cultural e Educacional de Ibiá, inscrita no CNPJ sob n°
23.057.025/0001-27, cuja sede se situa na Rua J, nº 52, Bairro São Dimas, na
localidade de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.771/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.033417/2018-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Cultural de Radiodifusão Palmas, inscrita no CNPJ sob n°
30.686.247/0001-74, cuja sede se situa na Quadra 712 Sul, Alameda 9, QI 10, nº
15, sala 02, Plano Diretor Sul, na localidade de Palmas, Estado do Tocantins,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de
87,9MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.772/SEI-MCOM, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.071550/2018-61, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária Rádio Votorantim, inscrita no CNPJ sob n°
31.698.482/0001-29, cuja sede se situa na Rua Angelino Francisco Parri, nº 285,
Bairro parque Bela Vista, na localidade de Votorantim, Estado de São Paulo,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de
105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.779/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.055845/2019-71, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação São Chico nas Ondas de Rádio, inscrita no CNPJ sob n°
32.539.415/0001-24, cuja sede se situa na Rua Vasco da Gama, nº 35, Bairro
Rincão, na localidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul,,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5
MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.780/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e
IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, considerando os fundamentos apresentados na Nota Técnica
nº 19005/2019/SEI-MCTIC, no Parecer Jurídico nº
00997/2019/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, e tudo o que consta do Processo Administrativo
nº 53000.014142/2010-09, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº
40, de 01 de Fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU n°
29, de 15 de fevereiro de 2016, que outorgou autorização ao Centro Cultural de
Humberto de Campos Tribal Folia (TRIBAL FOLIA) para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Humberto de Campos/MA, por um período
de 10 (dez) anos, em razão da inobservância do disposto no art. 11 da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.782/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 53900.038891/2016-65, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Radiodifusão Comunitária Conquista, CNPJ nº 24.932.767/0001-17,
cuja sede se situa na Rua Belo Horizonte, Quadra 138, nº 12 A, na localidade de
Marabá, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.783/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53000.064654/2005-41, resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização
outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Monte Alegre de Minas -
Rádio Monte Alegre, inscrita no CNPJ nº 07.716.159/0001-56, por meio da
Portaria nº 680, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de
2009, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de
Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais, em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.784/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.022476/2018-50, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Radiodifusão Comunitária Novidade FM, CNPJ nº 29.967.698/0001-09,
cuja sede se situa na Avenida Dom Ricardo Weberger, n° 2220, Cidade Nova, na
localidade de Barreiras, Estado da Bahia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.785/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.042523/2018-81, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Verdense, CNPJ nº
30.537.445/0001-76, cuja sede se situa na Rua U-002, Bairro Setor
Universitário, na localidade de Rio Verde, Estado de Goiás, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e
normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FAria
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº
21314/2017/SEI-MCTIC e no PARECER n° 00011/2019/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU,
constantes no Processo n° 53000.054964/2013-67, resolve conhecer o recurso
interposto pela RÁDIO ARAPUAN LTDA, Fistel n° 07008002203, face à Portaria nº
153/2017/SEI-MCTIC, de 3 de fevereiro de 2017, que aplicou a penalidade de
suspensão à entidade, convertida pelo mesmo ato em multa, por infringência ao
disposto nas alíneas "e", e "h", do artigo 38 da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como nas alíneas "c" e
"f", do item 12, do artigo 28, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos da legislação vigente.
FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
DESPACHO Nº 327, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº
19822/2017/SEI-MCTIC e no PARECER n° 00010/2019/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, constante
no Processo n° 53000.024091/2013-68, resolve conhecer o recurso interposto pela
RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JORGE DO OESTE LTDA, Fistel n° 05030339108, face à
Portaria nº 1133/2017/SEI-MCTIC, de 31 de março de 2017, que aplicou à entidade
as penalidades de multa e de suspensão, convertida em multa, por infringência
ao disposto nos arts. 62 e 38, alínea "e" da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos da legislação
vigente.
FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
DESPACHO Nº 414, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
resolve:
Processo nº: 53545.001873/2013-71
Interessado(a): ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE GUIRATINGA (ASCOG)
DECISÃO: Vistos os autos do processo
em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 1178/2020/SEI-MC e no Parecer nº
00067/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, cujos
fundamentos adoto como razão da decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do pedido de reconsideração
apresentado e o indefiro, mantendo, na íntegra, a Portaria nº
4226/2018/SEI-MCTIC, de 27 de dezembro de 2018, que aplicou a penalidade de
multa e de revogação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE GUIRATINGA (ASCOG), por meio da
Portaria nº 149, de 11 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de março de 2010, para executar o serviço de radiodifusão comunitária na
localidade de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.
FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.787/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53000.066159/2005-76, resolve:
Art. 1º Declarar extinta a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Porto Real do
Colégio, inscrita no CNPJ nº 07.699.091/0001-44, por meio da Portaria nº 793,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Real do Colégio,
Estado de Alagoas, em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.790/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.073276/2018-65, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à
Associação Comunitária dos Amantes de Rádio de Urandi - ACARU, CNPJ nº
10.757.333/0001-13, cuja sede se situa na Rua Teolinda Almeida Cardoso, nº s/n,
Bairro Xavier, na localidade de Urandi, Estado da Bahia, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização
reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas
complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá
iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses,
contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado em: 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério das
Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.791/SEI-MCOM, DE 21 DE JANEIRO DE
2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53710.001050/2001-53, resolve:
Art. 1º Declarar extinta a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Cultura Popular e Comunicação
de Periquito - ASCOPE, inscrita no CNPJ nº 04.755.875/0001-54, por meio da Portaria
nº 177, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2007, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Periquito,
Estado de Minas Gerais, em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Fonte: Diário Oficial da União /
Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil