DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria
de Radiodifusão
PORTARIA Nº 1.786/SEI-MCOM, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera as Portarias nº
1.250/SEI-MCOM, de 5 de novembro de 2020, e nº 1.394/SEI-MCOM, de 16 de
novembro de 2020, que autorizam a flexibilização do horário de retransmissão do
programa A Voz do Brasil, para além dos horários originalmente previstos, para
emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol.
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência
estabelecida no art. 9º da PORTARIA Nº 1024/2020/SEI-MCOM, de 08 de outubro de
2020, determina:
Art. 1º A Portaria nº 1.250/SEI-MCOM, de 5 de
novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Excepcionalmente, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus (Covid-19), as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem
transmitir jogos de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil ou da
Conmebol Libertadores, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do
programa A Voz do Brasil flexibilizado para além dos horários originalmente
previstos, nos seguintes termos:
..............................................................
§ 3º As disposições do caput se aplicam para
transmissão dos jogos de futebol das referidas competições que se iniciaram no
calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de Covid-19, ainda encontram-se
em curso." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 1.394/SEI-MCOM, de 16 de
novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Excepcionalmente, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus (Covid-19), as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem
transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira, ficam autorizadas a ter o
horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil flexibilizado para além
dos horários originalmente previstos, nos seguintes termos:
.............................................................."
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Fonte – Abraço Brasil