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Publicada em 15/01/21 às 21:51h
MINISTÉRIO MULTA RÁDIOS COMUNITÁRIAS DE 06 ESTADOS, AUTUAÇÕES ULTRAPASSA R$ 3 MIL
Grande parte das autuações estão enquadrados no Decreto 2615/98.

ABRAÇO BRASIL

Marinalva Pereira  (Foto: FM Cidade Morena - Campo Grande/MS - Foto: Valentin Manieri)

  

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Entidade

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

Associação Comunitária E Cultural Para O Progresso De Itarema - ACCPI

Iracema

CE

Multa

3.769,68

Norma Complementar nº 1, Portaria nº 462/11.

Art. 40, XXIX, Decreto nº 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1463 de 18/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Associação De Reflorestamento Conservação E Sustentação Ambiental De Rondônia

Campo Novo de Rondônia

RO

Multa

1.370,79

Art. 40, no V, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1452 de 18/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Associação Comunitária De Radiodifusão Novo Horizonte De Virginópolis

Virginópolis

MG

Multa

4.455,08

Art. 40, no V, VII e XVI, do Decreto nº 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1308 de 18/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

THIAGO AGUIAR SOARES

PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011 e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

Associação Comunitária Itaipava De Radiodifusão

Petrópolis

RJ

Multa

2.741,59

Art. 40, no XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1470 de 30/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Associação Comunitária Rádio Livre Ibirataia

Ibirataia

BA

Multa

3.205,93

Art. 40, no XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1495 de 30/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

Associação Comunitária Senhor Menino Deus

Aurora

CE

Multa

1.068,64

Art. 40, no XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1494 de 30/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

Associação Comunitária De Rádio Do Alto Do São Francisco

Martinho Campos

MG

Multa

1.068,64

Art. 40, no XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1492 de 30/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

Associação Comunitária Do Bairro São José - ASCOBSJ

São José da Lagoa Tapada

PB

Multa

1.068,64

Art. 40, no XXIX, Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1490 de 30/12/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

 




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1 comentário


Deusdeth

18/01/2021 - 10:22:30

VENDO O DECRETO 2615/98 SÓ O FATO DA RÁDIO EXISTIR JÁ É MOTIVO DE MULTA.É IMPOSSIVEL ALGUEM CUMPRIR TODAS ESSAS NORMAS. É UMA ARMAÇÃO DO GOVERNO PARA ARRECADAR DINHEIRO TIRANDO COMO SEMPRE DE QUEM NÃO TEM. SE QUANDO ENTREI COM PEDIDO PARA INSTALAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA O MINICOM TIVESSE ME PASSADO ESSE DECRETO JAMAIS EU TERIA ENTRADO NESSA ROUBADA! COMO ALGUEM PODE PAGAR MAIS NÃO PODE RECEBER? NÃO FAZ SENTIDO! FICA AQUI MEU PROTESTO!!!!!!!! É A ÚNICA COISA QUE PODEMS FAZER


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