(Foto: ABRAÇO BRASIL )
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/01/2021 |
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.209/SEI-MCOM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no
art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.054821/2019-03, resolve:
Art. 1º Outorgar
autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI, CNPJ nº
18.121.143/0001-17, cuja sede se situa na Avenida Florestal, nº 1155, Centro,
na localidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único.
A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus
regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA Nº 1.569/SEI-MCOM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no
art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
53000.042609/2007-05,
Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Rádio Difusão
Comunitária da Ilha de Cotijuba, CNPJ nº 08.504.560/0001-95, cuja sede se situa
na Av. Magalhães Barata, nº 12, Ilha de Cotijuba, na localidade de Belém,
Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja
frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO
FARIA
PORTARIA Nº 1.573/SEI-MCOM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058983/2018-21, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural de
Itaipé, CNPJ nº 31.307.574/0001-30, cuja sede se situa na Avenida Arthur
Bernardes, nº 15 A, Centro, na localidade de Itaipé, Estado de Minas Gerais, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato
de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 6.957, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº
53500.038365/2020-94. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO, CULTURA E ESPORTES SEBASTIAO MORAIS -
ACESMO, CNPJ 11.616.328/0001-53, executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, na localidade de Ingazeira/PE.
ATO Nº 7.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº
53500.038594/2020-17. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VILA RAJADA PETROLINA PE, CNPJ
10.910.558/0001-68, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na
localidade de Petrolina/PE.
ATO Nº 7.066, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº
53500.038350/2020-26. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CARAVAGGIO, CNPJ 18.840.091/0001-39,
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de
Farroupilha/RS.
INFORMAÇÕES: lidiane colouna advogada e abraço brasil