Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024

Buscar  




TV ABRAÇO

Fan Page

(61) 98236-4626

Áudios
1
Spot chama parlamentares a apoiar Projeto de Radcom
PL 10637/2018
2
JINGLE CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
MOVIMENTOS SOCIAIS


Noticias abraço
Publicada em 08/01/21 às 01:47h
MCOM publica portarias de novas outorgas para rádios comunitárias
Novas outorgas

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2021 |

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 1.209/SEI-MCOM, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.054821/2019-03, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI, CNPJ nº 18.121.143/0001-17, cuja sede se situa na Avenida Florestal, nº 1155, Centro, na localidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

PORTARIA Nº 1.569/SEI-MCOM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.042609/2007-05,

Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Rádio Difusão Comunitária da Ilha de Cotijuba, CNPJ nº 08.504.560/0001-95, cuja sede se situa na Av. Magalhães Barata, nº 12, Ilha de Cotijuba, na localidade de Belém, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

PORTARIA Nº 1.573/SEI-MCOM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058983/2018-21, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Cultural de Itaipé, CNPJ nº 31.307.574/0001-30, cuja sede se situa na Avenida Arthur Bernardes, nº 15 A, Centro, na localidade de Itaipé, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

ATO Nº 6.957, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo nº 53500.038365/2020-94. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO, CULTURA E ESPORTES SEBASTIAO MORAIS - ACESMO, CNPJ 11.616.328/0001-53, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Ingazeira/PE.

ATO Nº 7.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo nº 53500.038594/2020-17. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VILA RAJADA PETROLINA PE, CNPJ 10.910.558/0001-68, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Petrolina/PE.

ATO Nº 7.066, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo nº 53500.038350/2020-26. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CARAVAGGIO, CNPJ 18.840.091/0001-39, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Farroupilha/RS.

 INFORMAÇÕES: lidiane colouna advogada e abraço brasil

 

 

 

 

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:




















Associação Brasileira de Rádios Comunitárias
Copyright (c) 2024 - ABRAÇO BRASIL - Todos os direitos reservados