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Publicado
em: 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 705
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.145/SEI-MCOM, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53000.038016/2006-55, resolve:
Art. 1º Declarar extinta
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Amaporã, por meio da Portaria nº 335, publicada no Diário Oficial da União de
05 de dezembro de 2013, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na
localidade de Amaporã, estado do Paraná, em razão da baixa do CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 705
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.146/SEI-MCOM, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53640.000070/1999-39, resolve:
Art. 1º Declarar extinta
a autorização outorgada à Associação Comunitária Jerusalém de Radiodifusão e
Ação Social, inscrita no CNPJ nº 02.556.087/0001-03, por meio da Portaria nº
138, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2004, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pé de Serra, estado da
Bahia, em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 705
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.147/SEI-MCOM, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53000.062800/2005-01, resolve:
Art. 1º Declarar extinta
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e
Artístico de Cariacica, inscrita no CNPJ nº 07.726.212/0001-08, por meio da
Portaria nº 211, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2009,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cariacica,
estado do Espírito Santo, em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 705
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.575/SEI-MCOM, DE 8 DE
DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53710.000465/2002-91, resolve:
Art. 1º Declarar extinta
a autorização outorgada à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Nova
Belém - ADNOBE, inscrita no CNPJ nº 04.951.014/0001-41, por meio da Portaria nº
314, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2011, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Nova Belém,
estado de Minas Gerais, em razão da baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Publicado
em: 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 706
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.576/SEI-MCOM, DE 8 DE
DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do
processo nº 53700.000060/2002-71, resolve:
Art. 1º Declarar extinta
a autorização outorgada à Associação de Integração Comunitária Vida, inscrita
no CNPJ nº 03.459.462/0001-60, por meio da Portaria nº 202, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de maio de 2007, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária na localidade de Miranda, estado do Mato Grosso do Sul, em razão da
baixa no CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Fonte - Abraço Brasil