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Publicada em 29/12/20 às 18:15h
URGENTE - MINISTÉRIO PUBLICA PORTARIAS DE EXTINÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM 05 ESTADOS
As referidas portarias foram publicadas no Diário Oficial da união desta Terça feira (29)

ABRAÇO BRASIL

Arquivo  (Foto: Arquivo internet )

Publicado em: 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 705

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.145/SEI-MCOM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do processo nº 53000.038016/2006-55, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Amaporã, por meio da Portaria nº 335, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2013, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Amaporã, estado do Paraná, em razão da baixa do CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 705

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.146/SEI-MCOM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do processo nº 53640.000070/1999-39, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação Comunitária Jerusalém de Radiodifusão e Ação Social, inscrita no CNPJ nº 02.556.087/0001-03, por meio da Portaria nº 138, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pé de Serra, estado da Bahia, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 705

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.147/SEI-MCOM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do processo nº 53000.062800/2005-01, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, inscrita no CNPJ nº 07.726.212/0001-08, por meio da Portaria nº 211, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2009, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cariacica, estado do Espírito Santo, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 705

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.575/SEI-MCOM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do processo nº 53710.000465/2002-91, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Nova Belém - ADNOBE, inscrita no CNPJ nº 04.951.014/0001-41, por meio da Portaria nº 314, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2011, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Nova Belém, estado de Minas Gerais, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 29/12/2020 Edição: 248 Seção: 1 Página: 706

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.576/SEI-MCOM, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e o que consta do processo nº 53700.000060/2002-71, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação de Integração Comunitária Vida, inscrita no CNPJ nº 03.459.462/0001-60, por meio da Portaria nº 202, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Miranda, estado do Mato Grosso do Sul, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA


Fonte - Abraço Brasil





 




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3 comentários


Ari Alves

30/12/2020 - 08:38:55

Toda Entidade inscrita no CNPJ(MF), tem por obrigação prestar as informações fiscais ao Fisco, anualmente. Devem fazerem além da DIRF,a DIPJ, RAIS e etc. Portanto necessita de um Contador para tal.


Roger san

30/12/2020 - 07:37:26

Bom... No que eu le o representantes das entidades naos prestaram conta com a receita


CAIO RAFFAELLI

30/12/2020 - 00:47:00

Porque essas rádios foram extintas? Será o começo do fim para todas as comunitárias?


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