Termo de sanção da lei assinada pela Governadora Fátima Bezerra (PT) e Deputados Estaduais (Foto: Assessoria )
A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 10.762, de 18 de agosto de 2020, que institui o Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do Estado do Rio Grande do Norte. Fátima Bezerra considera a Lei, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes e aprovada pela Assembleia Legislativa, um instrumento para promover o acesso à informação, ao conhecimento e à difusão cultural. "Estamos dando mais um passo importante para a promoção e o fortalecimento dos direitos sociais, proporcionando liberdade de expressão, de informação, além da interatividade e valorização da nossa cultura regional", afirmou.
O programa tem o objetivo de fortalecer a comunicação comunitária no Estado do Rio Grande do Norte, através do sistema de Radiodifusão Comunitária, apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pelo segmento, fortalecer o serviço no estado ao mesmo tempo em que favorece a produção local.
A nova Lei ainda visa a difusão do jornalismo, da cultura local e das atividades esportivas, promover os direitos humanos, a liberdade de expressão, informação e comunicação, a interatividade das comunidades, bem como a pluralidade de opiniões e a diversidade cultural.
O Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do RN contempla também a promoção da informação local e da cultura regional assegurando a liberdade de expressão e ao direito à informação.
Na realização do Programa serão selecionados projetos executados por associações culturais de radiodifusão comunitária outorgadas nos termos da Lei 9.612/98, sediadas no Estado do Rio Grande do Norte, respeitado o valor total de recursos estabelecidos no orçamento.
Para participar do programa a associação deve possuir autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, caráter representativo do setor, estar sediada no Estado do Rio Grande do Norte e comprovar experiência no fomento da radiodifusão há mais de 5 anos.
O Poder Executivo determinará o órgão responsável pela execução do programa na regulamentação da Lei.