Arquivo Internet (Foto: ABRAÇO BRASIL )
Foi publicado nos últimos dias no Diário Oficial da União - DOU, inúmeras autuações à emissoras de Radiodifusão Comunitária, em levantamento realizado pelo Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - Abraço Brasil, as multas podem chegar ao valor de R$ 4.808,90.
Desde o dia 22 de Julho cerca de dez Emissoras de 6 Estados do Brasil, tiverem autuações publicadas no Dou.
As multas estão na sua maioria, baseado no artigo 40 do Decreto 2615/98.
Veja a integra do decreto 2615/1998 no seu artigo 40;
Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras de RadComs:
I - transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço;
II - permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
III - uso de equipamentos não certificados ou homologados pela Anatel;
IV - manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida;
V - não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei;
VI - estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
VII - não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria;
VIII - modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização;
IX - não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;
X - formação de redes na exploração de RadCom;
XI - não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias;
XII - não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
XIII - cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;
XIV - transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;
XV - transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;
XVI - desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação;
XVII - utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações;
XVIII - imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço;
XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;
XX - uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela Anatel.
XXI - não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações;
XXII - alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades estabelecidas;
XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)
XXIV - não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço;
XXV - utilização de frequência diversa da autorizada;
XXVI - início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente licenciada;
XXVII - início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; (Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)
XXVIII - não comunicação de alteração do horário de funcionamento;
XXIX - não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel.
Fonte - Abraço Brasil
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico E-mail: juridicoabracobrasil@gmail.com
Confira a lista de Entidade autuadas.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2020 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de
Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de
Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e
tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de
multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.003103/2015
|
Associação
Comunitária Lírio Dos Vales
|
RADCOM
|
São
Bernardo do Campo
|
SP
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2108 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.053248/2015
|
Rádio
Comunitária FJB FM
|
RADCOM
|
São
Geraldo do Baixio
|
MG
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2115 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.053259/2015
|
Associação
De Proteção E Preservação Do Vale Do Apodi
|
RADCOM
|
Apodi
|
RN
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2141 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.053241/2015
|
Associação
Cultural E Social De Santa Helena De Minas
|
RADCOM
|
Santa
Helena de Minas
|
MG
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2143 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
01250.031798/2019
|
Fundação
Sara Nossa Terra
|
FME
|
Angra
dos Reis
|
RJ
|
Multa
|
3.548,64
|
Art. 62
da Lei n° 4.117/62, e art. 6º da Portaria Interministerial nº 651/1999.
|
Portaria
DECEF n° 2686 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/07/2020 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de
Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de
Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e
tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa
e/ou advertência.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.053473/2015
|
Acomor
- Associação Comunitária Morada De Radiodifusão
|
RADCOM
|
Virgem
da Lapa
|
MG
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2151 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.040700/2015
|
Associação
Cultural Comunitária De Brotas
|
RADCOM
|
Brotas
|
SP
|
Multa
|
4.808,90
|
Art.
40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2188 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.060621/2015
|
Associação
Comunitária Ideal
|
RADCOM
|
Lauro
de Freitas
|
BA
|
Multa
|
1.068,64
|
Art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2220 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
53900.037042/2015
|
Associação
Dos Moradores De Boa Ventura - AMBOVEN
|
RADCOM
|
Boa
Ventura
|
PB
|
Multa
|
1.202,23
|
Art.
40, XV e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2221 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
53900.049721/2015
|
Associação
Comunitária De Desenvolvimento Artístico E Cultural Nossa Terra
|
RADCOM
|
Taiaçu
|
SP
|
Multa e
Advertência
|
2.050,32
|
Art.
40, XII, XV e XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2227 de 06/07/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 353/2018
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM