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Publicada em 30/07/20 às 21:52h
MINISTÉRIO MULTA RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM QUASE R$ 5 MIL
Os valores das autuações chegam a cifra de R$ 4.808,90.

ABRAÇO BRASIL

Arquivo Internet  (Foto: ABRAÇO BRASIL )

Foi publicado nos últimos dias no Diário Oficial da União - DOU, inúmeras autuações à emissoras de Radiodifusão Comunitária, em levantamento realizado pelo Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - Abraço Brasil, as multas podem chegar ao valor de R$ 4.808,90.


Desde o dia 22 de Julho cerca de dez Emissoras de 6 Estados do Brasil, tiverem autuações publicadas no Dou. 


As multas estão na sua maioria, baseado no artigo 40 do Decreto 2615/98.

 

Veja a integra do decreto 2615/1998 no seu artigo 40; 

Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras de RadComs:

I - transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço;

II - permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;

III - uso de equipamentos não certificados ou homologados pela Anatel;

IV - manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida;

V - não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei;

VI - estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

VII - não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria;

VIII - modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização;

IX - não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;

X - formação de redes na exploração de RadCom;

XI - não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias;

XII - não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;

XIII - cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;

XIV - transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;

XV - transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;

XVI - desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação;

XVII - utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações;

XVIII - imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço;

XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;

XX - uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela Anatel.

XXI - não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações;

XXII - alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades estabelecidas;

XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

XXIV - não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço;

XXV - utilização de frequência diversa da autorizada;

XXVI - início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente licenciada;

XXVII - início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; (Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

XXVIII - não comunicação de alteração do horário de funcionamento;

XXIX - não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel.


Fonte - Abraço Brasil

 

Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico E-mail: juridicoabracobrasil@gmail.com 



Confira a lista de Entidade autuadas. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2020 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.003103/2015

Associação Comunitária Lírio Dos Vales

RADCOM

São Bernardo do Campo

SP

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2108 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053248/2015

Rádio Comunitária FJB FM

RADCOM

São Geraldo do Baixio

MG

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2115 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053259/2015

Associação De Proteção E Preservação Do Vale Do Apodi

RADCOM

Apodi

RN

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2141 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.053241/2015

Associação Cultural E Social De Santa Helena De Minas

RADCOM

Santa Helena de Minas

MG

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2143 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

01250.031798/2019

Fundação Sara Nossa Terra

FME

Angra dos Reis

RJ

Multa

3.548,64

Art. 62 da Lei n° 4.117/62, e art. 6º da Portaria Interministerial nº 651/1999.

Portaria DECEF n° 2686 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/07/2020 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.053473/2015

Acomor - Associação Comunitária Morada De Radiodifusão

RADCOM

Virgem da Lapa

MG

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98

Portaria DECEF n° 2151 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.040700/2015

Associação Cultural Comunitária De Brotas

RADCOM

Brotas

SP

Multa

4.808,90

Art. 40, VII e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2188 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.060621/2015

Associação Comunitária Ideal

RADCOM

Lauro de Freitas

BA

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2220 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.037042/2015

Associação Dos Moradores De Boa Ventura - AMBOVEN

RADCOM

Boa Ventura

PB

Multa

1.202,23

Art. 40, XV e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2221 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.049721/2015

Associação Comunitária De Desenvolvimento Artístico E Cultural Nossa Terra

RADCOM

Taiaçu

SP

Multa e Advertência

2.050,32

Art. 40, XII, XV e XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2227 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

 






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2 comentários


Bruce

31/07/2020 - 20:20:53

Gostaria de saber sobre terra FM 105,9


PADREAALBERTO MENDES FERREIRA

31/07/2020 - 10:34:29

Conforme o art. 40 , se correr, o bicho pega ;se ficar e enfrentar o bicho , ele foge ...RADCOMs, uní-vos !


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