Plenário da Câmara (Foto: Agência Câmara de Notícias)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada ao Senado.
A MP 986/20 teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas. Segundo Guimarães, as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas.
O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.
De acordo com o texto da MP 986/20, o repasse a estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.
A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.
Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
Auxílio emergencial
Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.
O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (
FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Limite
O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Fonte: Agência Câmara de Notícias