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Publicada em 20/07/20 às 18:20h
MULTAS - RÁDIOS COMUNITÁRIAS SOFREM AUTUAÇÕES QUE ULTRAPASSAM R$ 3 MIL
As autuações estão na sua maioria baseado no artigo 40 do Decreto 2615/98

ABRAÇO BRASIL

Edivânio Andrade, Radio Comunitária Pioneira, Coimbra/MG  (Foto: Edivânio Andrade)

O Ministério das Comunicações (MC), publicou no Diário Oficial da União - DOU, ao longo dos últimos dias, inúmeras autuações à emissoras de Radiodifusão Comunitária, multas estas que chegam ao valor de R$ 3.205,93. 


No período compreendido entre os dias 01 de Maio até o dia 20 deste mês, foram 23 Entidades de 12 Estados Brasileiros, que sofreram multas por parte do MC.

As multas estão na sua maioria, baseado no artigo 40 do Decreto 2615/98.

 

Confira ao fim desta a lista de Entidade que sofreram autuações.


As organizações mantenedoras das radiodifusoras comunitárias autuadas estão situadas nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, 

Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

 

Veja a integra do decreto 2615/1998 no seu artigo 40; 

Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras de RadComs:

I - transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço;

II - permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;

III - uso de equipamentos não certificados ou homologados pela Anatel;

IV - manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida;

V - não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei;

VI - estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

VII - não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria;

VIII - modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização;

IX - não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;

X - formação de redes na exploração de RadCom;

XI - não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias;

XII - não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;

XIII - cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;

XIV - transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;

XV - transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;

XVI - desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação;

XVII - utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações;

XVIII - imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço;

XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;

XX - uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela Anatel.

XXI - não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações;

XXII - alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades estabelecidas;

XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

XXIV - não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço;

XXV - utilização de frequência diversa da autorizada;

XXVI - início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente licenciada;

XXVII - início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; (Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)

XXVIII - não comunicação de alteração do horário de funcionamento;

XXIX - não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel.


Fonte - Abraço Brasil

 

Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico E-mail: juridicoabracobrasil@gmail.com 



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2020 Edição: 138 Seção: 1 Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53000.011731/2013

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura De Loanda

RADCOM

Loanda

PR

Multa

1.335,81

Art. 40, XVI, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2497 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.061324/2013

Associação De Radiodifusão Comunitária De Três Ranchos

RADCOM

Três Ranchos

GO

Multa

1.602,97

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2550 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.012092/2013

Associação Beneficente Vida Plena

RADCOM

Garça

SP

Multa

1.261,74

Art. 40, V, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2556 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53000.073126/2013

Sociedade Comunitária De Radiodifusão Fm

RADCOM

Alto Alegre dos Parecis

RO

Multa e Advertência

913,86

Art. 40, VII, XII, XVII, XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2573 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/07/2020 Edição: 132 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.010386/2015

Associação Comunitária Rio Jaguaribe

RADCOM

Russas

CE

Multa

3.154,34

Art. 40, VII e XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2240 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53000.026902/2013

Associação Comunitária Cultural Vale Do Rio Pires

RADCOM

Rio do Pires

BA

Multa

456,93

Art. 40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2687 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2020 Edição: 131 Seção: 1 Página: 16

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.060016/2015

Fundação Padre Antônio Ferraris

RADCOM

Aldeias Altas

MA

Multa

2.137,29

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2160 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.059269/2015

Associação De Difusão Comunitária De Itajá

RADCOM

Itajá

GO

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2162 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.031172/2015

Conselho Comunitário Todas As Artes - Coarte

RADCOM

Porto Alegre

RS

Multa

935,06

Art. 40, II, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2171 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

01250.030529/2017

Associação 'Geovana Targino'

RADCOM

Lagoa d'Anta

RN

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2177 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2020 Edição: 130 Seção: 1 Página: 32

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.056134/2015

Associação Comunitária Dos Moradores E Amigos Do Oiapoque

RADCOM

Oiapoque

AP

Multa

935,06

Art. 40, XXIV do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2131 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.022571/2015

Associação De Radiodifusão Comunitária Do Bairro Nossa Senhora Aparecida

RADCOM

Manhuaçu

MG

Multa

2.003,71

Art. 40, XXVI do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2147 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.028266/2015

Associação Comunitária Radiodifusora Voz Do Povo Fm

RADCOM

Brasília

DF

Multa

1.261,74

Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2157 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 353/2018

53900.061775/2015

Associação Comunitária De Rádio Gurinhatãense - Rádio Novo Horizonte

RADCOM

Gurinhatã

MG

Multa

1.068,64

Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2158 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2020 Edição: 129 Seção: 1 Página: 13

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53504.006956/2017

Associação Cultural Comunitária Dos Moradores De Sales Oliveira

RADCOM

Sales Oliveira

SP

Multa

400,74

Art. 40, XII do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1952 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.010540/2015

Associação Cultural Santa Ediwiges

RADCOM

Fortaleza

CE

Multa

3.205,93

Art. 40, V e XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 2085 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.020836/2015

Associação Comunitária Geraldo De Oliveira De Jaupaci

RADCOM

Jaupaci

GO

Multa

1.736,55

Art. 40, VII, XVI e XXIX do Decreto nº 2.615/98

Portaria DECEF n° 2103 de 06/07/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

RODRIGO CRUZ GEBRIM

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/05/2020 Edição: 91 Seção: 1 Página: 24

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou cassação, que por este ato fica convertida em multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.052999/2015

Associação De Comunicação Comunitária Cultural Paraíso Dos Balneários

RADCOM

Itaara

RS

Multa

1.602,97

Art. 40, incisos VII e XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1836 de 11/05/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

MARCUS VINICIUS PAOLUCCI

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 Edição: 90 Seção: 1 Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização


PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53900.031887/2014

Associação Comunitária Cultural E Educacional São Vendelino - Accevs

RADCOM

São Vendelino

RS

Multa

456,93

Art. 40, VII, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1643 de 11/05/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.050013/2015

APE - Associação Paz Educacional (Ape - Radio Fm Comunitaria)

RADCOM

Descalvado

SP

Multa

2.137,29

Art. 40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1705 de 11/05/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/05/2020 Edição: 85 Seção: 1 Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização

PORTARIAS DE 5 MAIO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa.

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53569.000964/2017

Ong - Sociedade Viva Mosqueiro

RADCOM

Belém

PA

Multa

1.602,97

Art. 2º da Portaria nº 26/96, e os arts. 108 e 109 da Portaria nº 4.334/2015.

Portaria DECEF n° 1161 de 05/05/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53569.001187/2017

Associação De Comunicação Do Município De Itupiranga - Sociedade Fm

RADCOM

Itupiranga

PA

Multa

1.602,97

Art. 2º da Portaria nº 26/96, e os arts. 108 e 109 da Portaria nº 4.334/2015

Portaria DECEF n° 1193 de 05/05/2020

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

MARCUS VINICIUS PAOLUCCI





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