Edivânio Andrade, Radio Comunitária Pioneira, Coimbra/MG (Foto: Edivânio Andrade)
O Ministério das Comunicações (MC), publicou no Diário Oficial da União - DOU, ao longo dos últimos dias, inúmeras autuações à emissoras de Radiodifusão Comunitária, multas estas que chegam ao valor de R$ 3.205,93.
No período compreendido entre os dias 01 de Maio até o dia 20 deste mês, foram 23 Entidades de 12 Estados Brasileiros, que sofreram multas por parte do MC.
As multas estão na sua maioria, baseado no artigo 40 do Decreto 2615/98.
Confira ao fim desta a lista de Entidade que sofreram autuações.
As organizações mantenedoras das radiodifusoras comunitárias autuadas estão situadas nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás,
Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
Veja a integra do decreto 2615/1998 no seu artigo 40;
Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras de RadComs:
I - transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço;
II - permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
III - uso de equipamentos não certificados ou homologados pela Anatel;
IV - manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida;
V - não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei;
VI - estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
VII - não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria;
VIII - modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização;
IX - não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;
X - formação de redes na exploração de RadCom;
XI - não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias;
XII - não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
XIII - cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;
XIV - transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;
XV - transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;
XVI - desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação;
XVII - utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações;
XVIII - imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço;
XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;
XX - uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela Anatel.
XXI - não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações;
XXII - alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades estabelecidas;
XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação;(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)
XXIV - não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço;
XXV - utilização de frequência diversa da autorizada;
XXVI - início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente licenciada;
XXVII - início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; (Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)
XXVIII - não comunicação de alteração do horário de funcionamento;
XXIX - não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel.
Fonte - Abraço Brasil
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico E-mail: juridicoabracobrasil@gmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/07/2020 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53000.011731/2013
|
Associação
Comunitária De Comunicação E Cultura De Loanda
|
RADCOM
|
Loanda
|
PR
|
Multa
|
1.335,81
|
Art. 40, XVI,
do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2497 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53000.061324/2013
|
Associação De
Radiodifusão Comunitária De Três Ranchos
|
RADCOM
|
Três Ranchos
|
GO
|
Multa
|
1.602,97
|
Art. 40,
XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2550 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53000.012092/2013
|
Associação
Beneficente Vida Plena
|
RADCOM
|
Garça
|
SP
|
Multa
|
1.261,74
|
Art. 40, V,
do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2556 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 353/2018
|
53000.073126/2013
|
Sociedade
Comunitária De Radiodifusão Fm
|
RADCOM
|
Alto Alegre
dos Parecis
|
RO
|
Multa e
Advertência
|
913,86
|
Art. 40, VII,
XII, XVII, XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2573 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 562/2011
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/07/2020 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 JULHO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.010386/2015
|
Associação
Comunitária Rio Jaguaribe
|
RADCOM
|
Russas
|
CE
|
Multa
|
3.154,34
|
Art. 40, VII
e XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2240 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 353/2018
|
53000.026902/2013
|
Associação
Comunitária Cultural Vale Do Rio Pires
|
RADCOM
|
Rio do Pires
|
BA
|
Multa
|
456,93
|
Art. 40, XXIX
do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2687 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 562/2011
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/07/2020 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.060016/2015
|
Fundação
Padre Antônio Ferraris
|
RADCOM
|
Aldeias Altas
|
MA
|
Multa
|
2.137,29
|
Art. 40,
XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2160 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53900.059269/2015
|
Associação De
Difusão Comunitária De Itajá
|
RADCOM
|
Itajá
|
GO
|
Multa
|
1.068,64
|
Art. 40,
XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2162 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53900.031172/2015
|
Conselho
Comunitário Todas As Artes - Coarte
|
RADCOM
|
Porto Alegre
|
RS
|
Multa
|
935,06
|
Art. 40, II,
do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2171 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
01250.030529/2017
|
Associação
'Geovana Targino'
|
RADCOM
|
Lagoa d'Anta
|
RN
|
Multa
|
1.068,64
|
Art. 40,
XXIX, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2177 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/07/2020 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.056134/2015
|
Associação
Comunitária Dos Moradores E Amigos Do Oiapoque
|
RADCOM
|
Oiapoque
|
AP
|
Multa
|
935,06
|
Art. 40, XXIV
do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2131 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53900.022571/2015
|
Associação De
Radiodifusão Comunitária Do Bairro Nossa Senhora Aparecida
|
RADCOM
|
Manhuaçu
|
MG
|
Multa
|
2.003,71
|
Art. 40, XXVI
do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2147 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53900.028266/2015
|
Associação
Comunitária Radiodifusora Voz Do Povo Fm
|
RADCOM
|
Brasília
|
DF
|
Multa
|
1.261,74
|
Art. 40, XXIX
do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2157 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 353/2018
|
53900.061775/2015
|
Associação
Comunitária De Rádio Gurinhatãense - Rádio Novo Horizonte
|
RADCOM
|
Gurinhatã
|
MG
|
Multa
|
1.068,64
|
Art. 40, XXIX
do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2158 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/07/2020 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53504.006956/2017
|
Associação
Cultural Comunitária Dos Moradores De Sales Oliveira
|
RADCOM
|
Sales
Oliveira
|
SP
|
Multa
|
400,74
|
Art. 40, XII
do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 1952 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53900.010540/2015
|
Associação
Cultural Santa Ediwiges
|
RADCOM
|
Fortaleza
|
CE
|
Multa
|
3.205,93
|
Art. 40, V e
XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 2085 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53900.020836/2015
|
Associação
Comunitária Geraldo De Oliveira De Jaupaci
|
RADCOM
|
Jaupaci
|
GO
|
Multa
|
1.736,55
|
Art. 40, VII,
XVI e XXIX do Decreto nº 2.615/98
|
Portaria
DECEF n° 2103 de 06/07/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
RODRIGO CRUZ GEBRIM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/05/2020 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou cassação, que por este
ato fica convertida em multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.052999/2015
|
Associação De
Comunicação Comunitária Cultural Paraíso Dos Balneários
|
RADCOM
|
Itaara
|
RS
|
Multa
|
1.602,97
|
Art. 40,
incisos VII e XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 1836 de 11/05/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de
Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e
tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo
relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão, que por este ato fica
convertida em multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor
(R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53900.031887/2014
|
Associação
Comunitária Cultural E Educacional São Vendelino - Accevs
|
RADCOM
|
São
Vendelino
|
RS
|
Multa
|
456,93
|
Art.
40, VII, do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 1643 de 11/05/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 562/2011
|
53900.050013/2015
|
APE -
Associação Paz Educacional (Ape - Radio Fm Comunitaria)
|
RADCOM
|
Descalvado
|
SP
|
Multa
|
2.137,29
|
Art.
40, XXIX do Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria
DECEF n° 1705 de 11/05/2020
|
Portaria
MC n° 112/2013
Portaria
MC n° 294/2015
|
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/05/2020 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Radiodifusão Educativa,
Comunitária e de Fiscalização
PORTARIAS DE 5 MAIO DE 2020
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 46, X do Regimento Interno da
Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de
janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às
Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão, que por
este ato fica convertida em multa.
|
N° do
Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento
Legal
|
Portaria
|
Embasamento
da Portaria de Multa
|
53569.000964/2017
|
Ong -
Sociedade Viva Mosqueiro
|
RADCOM
|
Belém
|
PA
|
Multa
|
1.602,97
|
Art. 2º da
Portaria nº 26/96, e os arts. 108 e 109 da Portaria nº 4.334/2015.
|
Portaria
DECEF n° 1161 de 05/05/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
53569.001187/2017
|
Associação De
Comunicação Do Município De Itupiranga - Sociedade Fm
|
RADCOM
|
Itupiranga
|
PA
|
Multa
|
1.602,97
|
Art. 2º da
Portaria nº 26/96, e os arts. 108 e 109 da Portaria nº 4.334/2015
|
Portaria
DECEF n° 1193 de 05/05/2020
|
Portaria MC
n° 112/2013
Portaria MC
n° 294/2015
|
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI