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Publicada em 01/06/20 às 16:17h
MINISTÉRIO PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RÁDIOS
Segundo a referida portaria, ficam suspensos os prazos dos processos abertos desde o data de 20 de março.

MCTIC

 (Foto: Arquivo Google )

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) suspendeu os prazos de processos administrativos em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD), estão suspensos até o data de 30 de Junho.

 

A Portaria nº 2456/2020, do MCTIC que torna tal efeito foi publicada no Diário Oficial da União desta Segunda (01).

 

Segundo a referida portaria, ficam suspensos os prazos dos processos abertos desde o data de 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações. 

 

Passado a data de 30 de Junho, os prazos serão reiniciados pelo tempo remanescente.

 

A nova portaria também suspendeu pelo mesmo prazo o atendimento presencial no MCTIC de advogados e interessados nos processos em tramitação. 

 

As medidas foram adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus – de diversas atividades relacionadas diretamente a documentos e exigências feitas pelo MCTIC.

 

Já o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo. 

 

As Emissoras devem entrar com o pedido de renovação em até um ano antes do prazo do fim da outorga, e no máximo 60 dias antes do termino, ainda que recaia durante o período estabelecido por esta portaria. 

 

Duvidas e maiores esclarecimentos podem ser obtidos através do Departamento Jurídico da Abraço Brasil através do E-mail - juridicoabracobrasil@gmail.com 

 

Fonte - Abraço Brasil

Com informações do MCTIC


 

Confira abaixo a integra da Portaria. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2020 Edição: 103 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.456, DE 29 DE MAIO DE 2020

Prorroga, até 30 de junho de 2020, os prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 1915/2020/SEI-MCTIC, de 28 de abril de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e em razão da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2020, os prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 1915/2020/SEI-MCTIC, de 28 de abril de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

 




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