(Foto: Arquivo Google )
O
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) suspendeu
os prazos de processos administrativos em tramitação na Secretaria de
Radiodifusão (SERAD), estão suspensos até o data de 30 de Junho.
A Portaria nº 2456/2020, do MCTIC que torna tal efeito
foi publicada no Diário Oficial da União desta Segunda (01).
Segundo a referida portaria, ficam suspensos os prazos
dos processos abertos desde o data de 20 de março para apresentação de defesa,
recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local
(APL) e licenciamento de estações.
Passado a data de 30 de Junho, os prazos serão reiniciados
pelo tempo remanescente.
A nova portaria também suspendeu pelo mesmo prazo o
atendimento presencial no MCTIC de advogados e interessados nos processos em
tramitação.
As medidas foram adotadas em razão da pandemia do
novo coronavírus – de diversas atividades relacionadas diretamente a documentos
e exigências feitas pelo MCTIC.
Já
o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o
mesmo.
As Emissoras devem entrar com o pedido de
renovação em até um ano antes do prazo do fim da outorga, e no
máximo 60 dias antes do termino, ainda que recaia durante o período
estabelecido por esta portaria.
Duvidas e maiores esclarecimentos podem ser obtidos
através do Departamento Jurídico da Abraço Brasil através do E-mail -
juridicoabracobrasil@gmail.com
Fonte
- Abraço Brasil
Com
informações do MCTIC
Confira
abaixo a integra da Portaria.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.456, DE 29 DE MAIO DE 2020
Prorroga, até 30 de junho de 2020, os prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 1915/2020/SEI-MCTIC, de 28 de abril de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e em razão da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2020, os prazos previstos nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 1915/2020/SEI-MCTIC, de 28 de abril de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES