PORTARIA Nº 1.915, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e, em razão da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19, resolve:
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no art. 6º-C da Lei nº 13.979, de 6 fevereiro de 2020, ficam suspensos, de 20 de março de 2020 a 31 de maio de 2020, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações.
Parágrafo único. Após a data a que se refere o caput, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Art. 2º Fica suspenso, até 31 de maio de 2020, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES