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Publicada em 25/07/19 às 15:36h
URGENTE - MINISTÉRIO PUBLICA EXTINÇÃO DE 33 RÁDIOS COMUNITÁRIAS.
Para justificar a medida, o ministério alegou descumprimento de algumas condições para estas Organizações terem a renovação ou manutenção de suas outorgas.

ABRAÇO BRASIL

Arquivo Google  (Foto: ABRAÇO BRASIL )

O Ministério da Ciência, Tecnologia, inovações e Comunicações – MCTIC, publicou no diário oficial da União – DOU, desta Quinta Feira, (25), inúmeras portarias que declararam a extinção de pelo menos 33 Emissoras Comunitárias em diversas localidades do Brasil.


Para justificar a medida, o ministério alegou descumprimento de algumas condições para estas Organizações terem a renovação ou manutenção de suas outorgas.

Algumas portarias declarando a extinção, foram solicitadas pelas Organizações mantenedoras de RADCOM, que decidiu por não mais continuar com a concessão, devido a problemas na dificuldade de financiamento da Radio Comunitária, tema de debate que Abraço Brasil vem pleiteando junto ao Congresso nacional através de projetos de leis que estão em tramite e que Abraço vem cobrando dos parlamentares a sua urgente apreciação.

As portarias publicadas nesta quinta afetam Emissoras Comunitárias localizadas nos Seguintes Estados; Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Mato Grosso, Maranhão e São Paulo.

Ao final desta confira as portarias publicadas.

No caso das entidades mantenedoras que tiveram suas outorgas suspensas (tecnicamente chamadas peremptas), o ato de extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal. Já as extinções de outorgas vigoram a partir da publicação no DOU, ou seja já, dezenas de rádios comunitárias foram repentinamente proibidas de permanecer no ar.

 

Dúvidas e esclarecimentos jurídicos podem ser obtidos através do endereço eletrônico - E-mail: juridicoabracobrasil@gmail.com 


Matéria – Ailtton Santos

Colaboração – Wagner Solto

Fonte – ABRAÇO BRASIL


Confira abaixo a integra das Portarias publicadas no Diário Oficial da União, DOU

 

Ministério da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.220/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53790.000291/1999 e nº 53000.058092/2011-44,: resolve

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação Comunitária de Eldorado do Sul (ACELDS), CNPJ nº 03.068.379/0001-60, por meio da Portaria nº 100, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de exigência no processo de renovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 1.221/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53830.000099/2000 e nº 53900.045488/2015-10, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Sociedade Amigos de Santa Cruz da Conceição, CNPJ nº 03.644.121/0001-64, por meio da Portaria nº 234, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Cruz da Conceição, estado de São Paulo, em razão do descumprimento de exigência no processo de renovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 1.222/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53740.000213/1999 e nº 53900.036272/2015-55, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada ao Centro de Atendimento Comunitário São Jorge, CNPJ nº 86.866.555/0001-36, por meio da Portaria nº 391, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Curitiba, estado do Paraná, em razão do descumprimento de exigência no processo de renovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 1.223/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53830.002580/1998 e nº 53000.055774/2011-03, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Associação a Serviço da Esperança, CNPJ nº 02.417.678/0001-08, por meio da Portaria nº 86, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Indiana, estado de São Paulo, em razão do descumprimento de exigência no processo de renovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 1.224/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53680.000905/1998 e nº 53000.056234/2011-39, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária de Urbano Santos, CNPJ nº 02.882.962/0001-47, por meio da Portaria nº 191, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Urbano Santos, estado do Maranhão, em razão do descumprimento de exigência no processo de renovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

  

PORTARIA Nº 1.858/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000156/2000, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Municipale Assistência Social - AMAS (CNPJ nº 02.434.407/0001-52), por meio da Portaria nº 89, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2007, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Gonçalo do Abaeté, estado de Minhas Gerais, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 1.859/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53103.000984/1998-41, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Casa Amarela (CNPJ nº 02.637.273/0001-77), por meio da Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2011, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Recife, estado de Pernambuco, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 1.860/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 36, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2014, que autorizou a Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Bárbara - BA, na localidade de Santa Bárbara, estado da Bahia, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo em vista a constatação de vínculo político-partidário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.204/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV, da Constituição, do disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53000.058848/2011-55, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 371, de 25 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2014, que outorgou autorização à Associação Cultural de Comunicação Santa Tereza, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Tereza do Oeste, estado do Paraná, pelo prazo de 10 anos, sem direito à exclusividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.444/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53770.002016/1998 e nº 53900.050278/2015-35, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Fidelense de Radiodifusão Comunitária, inscrita no CNPJ nº 02.514.756/0001-84, por meio da Portaria nº 160, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Fidélis, estado de Rio de Janeiro, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.479/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53830.002663/1998 e nº 53000.061823/2013-09, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Santana (CNPJ nº 02.683.075/0001-40), por meio da Portaria nº 676, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Roseira, estado de São Paulo, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.480/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerandoo disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53770.002301/1998 e nº 53000.056627/2013-12, resolve:

Art. 1º Declarar que se encontra extinta, desde 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos da Vida CNPJ: 02.414.882/0001-67, por meio da Portaria nº 789, publicada no DOU de 28/12/2001, e Decreto Legislativo nº 353, publicado no DOU de 30/07/2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cordeiro, estado do Rio de Janeiro, em razão de pedido da própria entidade, ratificado mediante Assembleia Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.481/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53000.001783/2001 e nº 53900.016387/2015-23, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Viçosa, inscrita no CNPJ nº 24.519.456/0001-20, por meio da Portaria nº 302, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Viçosa, estado do Rio Grande do Norte, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.482/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53690.001323/1998 e nº 53900.047823/2015-14, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Rui Barbosa, inscrita no CNPJ nº 02.841.596/0001-88, por meio da Portaria nº 21, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Terra Nova do Norte, estado do Mato Grosso, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.483/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53830.000225/2000 e nº 53000.007891/2014-03, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Amigos do CECAP, inscrita no CNPJ nº 03.769.250/0001-89, por meio da Portaria nº 41, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Piracicaba, estado de São Paulo, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.484/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53000.000027/2003 e nº 53900.024853/2015-44, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Pedroregense, inscrita no CNPJ nº 05.228.546/0001-18, por meio da Portaria nº 591, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pedro Régis, estado da Paraíba, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.485/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53830.001085/1999 e nº 53900.017940/2015-45, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Popular FM de Capela do Alto, inscrita no CNPJ nº 03.116.649/0001-60, por meio da Portaria nº 1968, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Capela do Alto, estado de São Paulo, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

 

PORTARIA Nº 2.488/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53740.001511/1998 e nº 53000.058102/2011-41, resolve:

 

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Braganey, inscrita no CNPJ nº 01.846.300/0001-59, por meio da Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Braganey, estado do Paraná, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.489/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53830.002926/1998 e nº 53000.055778/2011-83, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária da Estância, inscrita no CNPJ nº 02.792.911/0001-24, por meio da Portaria nº 247, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Águas de Santa Bárbara, estado de São Paulo, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.490/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53710.000755/1999 e nº 53900.041512/2015-33, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada ao Projeto Avançar, inscrita no CNPJ nº 02.485.754/0001-04, por meio da Portaria nº 1711, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.491/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53690.000417/1999 e nº 53900.003756/2014-37, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Rádio Comunitária Roncador de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ nº 03.072.601/0001-06, por meio da Portaria nº 867, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Nova Xavantina, estado de Mato Grosso, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.492/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53710.001527/1998 e nº 53000.007308/2014-56, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Alpinopolense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ nº 01.430.256/0001-00, por meio da Portaria nº 210, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Alpinópolis, estado de Minas Gerais, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.494/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53830.002489/1998 e nº 53900.029946/2015-65, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio e Televisão Dom Bonifácio, CNPJ nº 01.747.167/0001-83, por meio da Portaria nº 2833, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São José do Rio Pardo, estado de São Paulo, em razão da desistência da outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.495/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos administrativos nº 53670.000556/1998 e nº 53000.071739/2013-95, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Itauçuense, CNPJ nº 02.744.405/0001-60, por meio da Portaria nº 708, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itauçu, estado de Goiás, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.496/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,eo que consta dos processos administrativos nº 53830.001733/1998 e nº 53000.050956/2012-61, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Santa Albertina, CNPJ nº 01.815.549/0001-05, por meio da Portaria nº 494, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Albertina, estado de São Paulo, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.500/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53680.000832/1998 e nº 53900.016421/2015-60, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Fundação Cultural e Recreativa Donária Rodrigues, inscrita no CNPJ nº 02.824.759/0001-14, por meio da Portaria nº 1133, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Serrano do Maranhão, estado do Maranhão, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.502/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta dos processos nº 53000.007778/2000 e nº 53900.016158/2015-17, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à ARAMOC - Associação Regional de Amigos e Moradores do Cruzeiro, inscrita no CNPJ nº 04.110.943/0001-28, por meio da Portaria nº 247, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília, no Distrito Federal, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.504/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53640.001865/1998 e nº 53000.057448/2011-22, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente Senhora Santana, inscrita no CNPJ nº 02.443.153/0001-39, por meio da Portaria nº 108, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cansanção, estado da Bahia, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.511/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta dos processos nº 53670.000252/1999 e nº 53900.017555/2015-06, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores e Amigos da Nova Florida, inscrita no CNPJ nº 24.857.336/0001-33, por meio da Portaria nº 1883, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Alexânia, estado de Goiás, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.512/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e tendo em vista o que consta dos processos nº 53000.001255/1999 e nº 53900.046243/2016-82, resolve:

Art. 1º Declarar perempta a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária da Fercal, CNPJ nº 02.964.780/0001-15, por meio da Portaria nº 82, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2006, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília, no Distrito Federal.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.628/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerandoo disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.064272/2010-84, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Atividade Altense FM, CNPJ nº 07.967.757/0001-06, por meio da Portaria nº 2517, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2015, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Sebastião do Alto, estado do Rio de Janeiro, em razão da baixa no CNPJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

 

PORTARIA Nº 2.631/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.056237/2011-72, resolve:

Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada ao Sistema Comunitário de Comunicações Santamariense, CNPJ nº 01.676.545/0001-85, por meio da Portaria nº 188, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Maria de Itabira, estado de Minas Gerais, em razão da desistência da outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

PORTARIA Nº 2.648/SEI, DE 24 DE JULHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 53000.073357/2006-77, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Instituição Regaldo Milbradt, inscrita no CNPJ nº 07.773.114/0001-13, por meio da Portaria nº 25, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2012, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Boracéia, estado de São Paulo, em razão da desistência da outorga.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO




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1 comentário


Evaristo

25/07/2019 - 21:18:33

Tem uma comunitaria em Mirandopolis/sp-interior que esta prejudicando a Radio Clube de Mirandopolis/AMAlgo de denuncia ou esta certa?


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