Arquivo/Google (Foto: ABRAÇO BRASIL )
O
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, publicou
no Diário Oficial da União – DOU, ao longo destes últimos trinta dias, inúmeras
autuações a Emissoras de Radiodifusão Comunitária.
As multas estão na sua maioria baseado no artigo 40 do Decreto 2615/98.
A Abraço-Brasil, vem desempenhando o
seu papel na defesa das emissoras comunitárias fazendo debates, audiências
públicas, seminários e propondo soluções junto ao Poder executivo, legislativo
e a sociedade organizada, buscando articulações junto ao Congresso Nacional
para alterar a legislação, exemplo do PL – 10.637/2018, que está tramitando na
câmara dos deputados, após já ter sido aprovado no senado federal.
As emissoras comunitárias precisam compreender que melhorias no
setor; se dará pela união das mesmas, somando forças nesta luta pela
democratização da comunicação, e assim que conseguiremos convencer o
parlamento Brasileiro a alterar a lei 9.612/98.
Confira
abaixo o Artigo 40 do decreto 2615/1998.
Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na
operação das emissoras de RadComs:
I
- transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do
Serviço;
II
- permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
III
- uso de equipamentos não certificados ou homologados pela Anatel;
IV
- manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com
residência fora da área da comunidade atendida;
V
- não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei;
VI
- estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a
sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de
qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras,
religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
VII
- não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das
alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria;
VIII
- modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a
expedição do ato de autorização;
IX
- não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e
realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da
comunidade;
X - formação de redes na exploração
de RadCom;
XI
- não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade
pública e epidemias;
XII
- não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo;
XIII
- cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;
XIV
- transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;
XV
- transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;
XVI
- desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da
programação;
XVII
- utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das
Comunicações;
XVIII
- imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço;
XIX
- não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos
termos da regulamentação;
XX
- uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados
emitidos pela Anatel.
XXI
- não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério
das Comunicações;
XXII
- alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de
Estação, sem observância das formalidades estabelecidas;
XXIII
- não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para
Funcionamento de Estação;(Revogado pelo Decreto nº 8.061, de 2013)
XXIV
- não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço;
XXV
- utilização de frequência diversa da autorizada;
XXVI
- início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente
licenciada;
XXVII
- início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter
comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; (Revogado pelo
Decreto nº 8.061, de 2013)
XXVIII
- não comunicação de alteração do horário de funcionamento;
XXIX
- não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe
tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel.
Duvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço
eletrônico – E-mail – juridicoabracobrasil@gmail.com
Matéria
– Abraço Brasil
Confira
abaixo, a lista de entidades autuadas pelo Ministério.
DOU – 18-07-2019
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão,
aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista
o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas,
a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de
suas publicações.
. N° do Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento Legal
|
Portaria
|
Embasamento da Portaria de Multa
|
. 53900.031638/2015
|
Associação Cultural E Comunitária Termas De
Ibirá
|
RADCOM
|
Ibirá
|
SP
|
Multa
|
534,32
|
Art. 40, XXIX do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 2819 de
15/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53560.200732/2015
|
Associação Comunitária De Cooperação E
Desenvolvimento De Morrinhos - ACDM
|
RADCOM
|
Morrinhos
|
CE
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 2822 de
15/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
DOU – 16-07-2019
DEPARTAMENTO
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 46, X do Regimento
Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado
pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que
consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas,
a penalidade de multa e/ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa
e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de
suas publicações.
. N° do Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento Legal
|
Portaria
|
Embasamento da Portaria de Multa
|
. 53566.000138/2014
|
Associação União Das Mulheres
Florianenses
|
RADCOM
|
Floriano
|
PI
|
Multa e
Advertência
|
1.485,03
|
Art. 40, X, XIX, XXII, XVII do
Decreto n° 2.615/98 e subitem
21.1 da Norma n° 01/2011.
|
Portaria DECEF n° 396 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53563.000604/2016
|
Associação Comunitária Vieirense A.C.V.
|
RADCOM
|
Marcelino Vieira
|
RN
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 2801 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53504.001069/2016
|
Associação Comunitária E Cultural Do
Vale Do Rio Grande
|
RADCOM
|
Colômbia
|
SP
|
Multa
|
2.137,29
|
Art. 40, XII e XV, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 2818 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53000.073131/2013
|
Associação Comunitária Cultural Itapoã
- Acci
|
RADCOM
|
Ivinhema
|
MS
|
Multa
|
959,06
|
Art. 40, VII e XII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 2826 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 858/2008
|
. 53900.075257/2015
|
Associação De Proteção E Assistência À
Maternidade E A Infância Dr. João
Moreira
|
RADCOM
|
Santa Quitéria do
Maranhão
|
MA
|
Multa
|
935,06
|
Art. 40, II, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 2994 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53504.008225/2015
|
Comunidade Do Bairro Santa
Terezinha
|
RADCOM
|
Canas
|
SP
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 3093 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53504.001203/2015
|
Associação Cultural "O Caminho"
|
RADCOM
|
Bragança Paulista
|
SP
|
Multa
|
1.713,49
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 3157 de
11/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
DOU – 12-07-2019
DEPARTAMENTO
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão,
aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista
o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas,
a penalidade de multa e/ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa
e/ou advertência ou cassação, que por este ato fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de
suas publicações.
. N° do Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento Legal
|
Portaria
|
Embasamento da
Portaria de Multa
|
. 53000.049974/2013
|
Associação Cultural De
Santa Cruz Do Capibaribe
|
RADCOM
|
Santa Cruz do
Capibaribe
|
PE
|
Multa e
Advertência
|
456,93
|
Art. 40, XXVII e XIX, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
521 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53560.000377/2016
|
Associação Comunitária De
Desterro
|
RADCOM
|
Quiterianópolis
|
CE
|
Multa
|
571,16
|
Art. 40, XXII, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
553 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53560.000396/2016
|
Associação Comunitária
Dos Moradores De
Jaguaretama
|
RADCOM
|
Jaguaretama
|
CE
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
554 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53560.001581/2016
|
Associação Comunitária De
Apoio Ao Esporte E À
Cultura De Cedro
|
RADCOM
|
Cedro
|
CE
|
Multa
|
2.003,71
|
Art. 40, XXII, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
562 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53000.045887/2013
|
Associação Comunitária De
Comunicação E Cultura
Dos Amigos De
Itamarandiba
|
RADCOM
|
Itamarandiba
|
MG
|
Multa e
Advertência
|
456,93
|
Art. 40, XXII, do
Decreto n° 2.615/98 e
item 21.1, da Norma
nº 01/2011.
|
Portaria DECEF n°
576 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53563.000554/2016
|
Associação De
Radiodifusão Barreto Fm
|
RADCOM
|
Bento Fernandes
|
RN
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
642 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53000.053570/2012
|
Associação De
Radiodifusão Comunitária
De Campo Belo - Mg
|
RADCOM
|
Campo Belo
|
MG
|
Multa
|
1.448,18
|
Art. 40, VII e XXIX, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
644 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53563.000555/2016
|
Associação Rario
Comunit.Fm Santa Rita-Um
Bem Da Com.99,9mhz
|
RADCOM
|
Santa Cruz
|
RN
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
645 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53000.038325/2012
|
Associação Social E
Beneficente De Alagoinhas
|
RADCOM
|
Alagoinhas
|
BA
|
Multa
|
3.655,45
|
Art. 40, XII, XVI, XIX e
XXIX, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
654 de 09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53000.073122/2013
|
Associação Comunitária De
Comunicação Onda Livre
|
RADCOM
|
Santana
|
AP
|
Multa
|
1.028,10
|
Art. 40, XV e XXIX, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
1486 de
09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53000.047729/2012
|
Associação Comunitária
Portal Do Benfica
|
RADCOM
|
Fortaleza
|
CE
|
Multa
|
1.525,57
|
Art. 40, VII, XII e XXIX,
do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
1530 de
09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53000.054974/2013
|
Associação De
Radiodifusão Comunitária
Bem Aventurado José De
Anchieta
|
RADCOM
|
Aracaju
|
SE
|
Multa
|
1.048,41
|
Art. 40, VII, XII e XXIX
do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
1624 de
09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 858/2008
|
. 53000.062682/2013
|
Associação Comunitária De
Carrancas
|
RADCOM
|
Carrancas
|
MG
|
Multa
|
1.256,56
|
Art. 40, II, VII e XXIX e
VII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
1625 de
09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 858/2008
|
. 53900.026465/2014
|
Associação Cultural E De
Radiodifusão Comunitária
Alternativa De Maravilha
|
RADCOM
|
Maravilha
|
SC
|
Multa
|
799,63
|
Art. 40, XII e XXIX, do
Decreto n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
1657 de
09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 562/2011
|
. 53000.006715/2014
|
Associação Comunitária
Betel
|
RADCOM
|
Macau
|
RN
|
Multa
|
435,37
|
Art. 40, II, do Decreto
n° 2.615/98.
|
Portaria DECEF n°
1750 de
09/07/2019
|
Portaria MC n°
112/2013
Portaria MC n° 858/2008
|
DOU –
11-07-2019
DEPARTAMENTO
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão,
aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista
o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas,
a penalidade de multa e/ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa
e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de
suas publicações.
. N° do Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento Legal
|
Portaria
|
Embasamento da Portaria de
Multa
|
. 53504.002779/2015
|
Associação Comunitária 26 De Julho
|
RADCOM
|
Sumaré
|
SP
|
Multa
|
2.137,29
|
Art. 40, XIX, do Decreto n°
2.615/98
|
Portaria DECEF n° 461 de
09/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53563.000161/2016
|
Associação Comunitária Primo
Fernandes
|
RADCOM
|
Major Sales
|
RN
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 580 de
09/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53560.002234/2015
|
Associação Comunitária São Pedro
|
RADCOM
|
Tejuçuoca
|
CE
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 653 de
09/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
DOU
– 09-07-2019
DEPARTAMENTO
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão,
aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista
o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas,
a penalidade de multa ou suspensão, que por este ato fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de
suas publicações.
. N° do Processo
|
Entidade
|
Serviço
|
Município
|
UF
|
Sanção
|
Valor (R$)
|
Enquadramento Legal
|
Portaria
|
Embasamento da Portaria de Multa
|
. 53560.200489/2015
|
Associação Beneficente Manoel Ferreira
Veras
|
RADCOM
|
Barroquinha
|
CE
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 418 de
04/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53504.202217/2015
|
Associação Cultural Comunitária Jardim
Terezópolis
|
RADCOM
|
Guarulhos
|
SP
|
Multa
|
667,90
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
|
Portaria DECEF n° 537 de
04/07/2019
|
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
|
. 53560.200486/2015
|
Associação De Moradores Do Itamarati
|
RADCOM
|
Uruburetama
|
CE
|
Multa
|
1.335,81
|
Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
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Portaria DECEF n° 565 de
04/07/2019
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Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
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. 53560.200516/2015
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Associação Das Mulheres De São Pedro
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RADCOM
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Jucás
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CE
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Multa
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667,90
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Art. 40, XXII, do Decreto n°
2.615/98.
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Portaria DECEF n° 573 de
04/07/2019
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Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
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. 53504.019589/2014
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Associação Comunitária De Comunicação E
Cultura De Franca
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RADCOM
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Franca
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SP
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Multa
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2.741,59
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Art. 40, XV e XVII, do Decreto n°
2.615/98 e art. 28, item 12, alínea
'h" do Decreto nº 52.795/63.
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Portaria DECEF n° 1856 de
04/07/2019
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Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
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DOU
– 24-06-2019
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 46, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão,
aprovado pela Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, e tendo em vista
o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas,
a penalidade de multa e/ou advertência e/ou suspensão/cassação, que por este
ato fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de
suas publicações.
. N° do Processo
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Entidade
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Serviço
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Município
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UF
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Sanção
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Valor (R$)
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Enquadramento Legal
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Portaria
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Embasamento da Portaria de Multa
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. 53900.035728/2016
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Ação Social São Francisco De Assis
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RADCOM
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Palhoça
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SC
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Multa
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1.870,13
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Art. 40, VI, do Decreto n°
2.615/98.
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Portaria DECEF n° 2782 de 17/06/2019
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Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
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53000.070856/2013
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Acap - Associação Comunitária Dos Amigos De RADCOM Pará
de Minas MG
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RADCOM
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Pará de Minas
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MG
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Multa e Advertência
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1.028,10
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Art. 40, VII, XII e XVI, do Decreto nº
2.615/98.
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Portaria DECEF nº 2862 de 17/06/2019
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Portaria MC nº 112/2013
Portaria MC nº 562/2011
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