(Foto: ABRAÇO BRASIL )
Rádios Comunitárias de diversas localidades do Brasil podem
ter suas outorgas extintas, foi o que informou o Ministério da Ciência,
Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC, em reunião realizada na última
quarta-feira (11).
No referido encontro, participaram o Secretario de
Radiodifusão Elifas Gurgel, Diretor do departamento de Radiodifusão
Comunitária, Educativa e Fiscalização Marcos Vinicius Paolucci, Coordenadora
geral de fiscalização de outorgas Karine Braga Monteiro, uma Analista
do corpo técnico da Coordenação de Radiodifusão Comunitária do MCTIC, além de
Diretores da Abraço Brasil, Abraços Estaduais e Diretores de Rádios
Comunitárias de diversas regiões do país.
De acordo com o parecer jurídico apresentado pelos diretores
do MCTIC, parecer este realizado pela Consultoria Jurídica do Ministério, as rádios
comunitárias que não quitaram as taxas do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações – FISTEL terão as suas outorgas extintas.
O departamento jurídico da Abraço Brasil estima que cerca de
mais de 500 emissoras podem estar na condição de devedoras desta taxa.
A Abraço Brasil chama atenção das rádios comunitárias para
que se informem sobre suas situações junto à Anatel e busquem solucionar o quanto antes possíveis
débitos.
Alertamos também para outra situação que pode resultar na
extinção de outorgas: o fato das entidades mantenedoras não observarem o prazo
para solicitar a renovação da autorização. Segundo a legislação, a outorga tem
prazo de dez anos podendo ser renovada por igual período.
De acordo com a lei
9612/98, Artigo 6o-A, as entidades podem solicitar a renovação um ano antes do
prazo final e no prazo máximo de 60 dias antes do término para solicitar a
renovação.
Caso não haja o envio da solicitação de renovação, a emissora será
notificada pelo Ministério entre o penúltimo e último mês da data final da
outorga. Caso a entidade não responda ao ofício do Ministério, o órgão aplicará
a perempção, ou seja, o processo fica paralisado no MCTIC, que enviará para
Presidência da República e Congresso Nacional.
Segue abaixo o passo a passo para emitir o boleto de pagamento do Fistel caso não saiba:
1° Acesse o link e informe estado e município:
https://sistemas.anatel.gov.br/easp/Novo/Consulta/Tela.asp?OP=A&SISQSmodulo=9532
2° Acesse o endereço abaixo para emitir o boleto:
https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp
3° Acesse a tela que abrirá, informe o CNPJ da entidade (somente os números) e em seguida o número FISTEL o qual você já descobriu no link anterior.
4° Informe o número do CNPJ da entidade (somente números).
5° Repita os 11 números do FISTEL.
6° Na próxima tela, não modifique nada. Apenas repita os 11 números do FISTEL e clique em Confirmar.
7° Observe na próxima figura que deverá surgir uma tela com 2 boletos gerados. Você deverá clicar no seu número de FISTEL, representado na figura por Clique aqui! para que abra-se uma janela Pop-up com o documento a ser impresso.
8° A próxima tela deverá ser igual a esta. Basta clicar nos títulos para que se abra uma janela pop-up com o boleto gerado pelo sistema.
9° Na janela que se abriu, basta clicar no botão Imprimir ou se preferir utilize as teclas de atalho no seu teclado Ctrl + P.
Fonte - Abraço Brasil
Colaboração Tutorial - Abraço RS
Confira na integra abaixo o parecer da CONJUR do MCTIC.