(Foto: ABRAÇO BRASIL )
Atenção
Entidades Mantenedores de Radiodifusão Comunitária do Brasil, até o dia 31 de
Março foi a data limite para pagar as Taxas do FISTEL.
O que Fistel?
O Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel)
é um fundo contábil, formado pela arrecadação da Taxa de Fiscalização de
Instalação (TFI) e da Taxa de
Fiscalização de Funcionamento (TFF), cobradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Criado pela Lei 5.070, de 1966, o Fistel teve sua
composição e destinação modificadas pela Lei 9.472, de 1997.
Os recursos arrecadados pelo
Fistel são uma das fontes de financiamento da Anatel, depois de transferidos os
valores que são devidos ao Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações (Funttel). Parte dos recursos também
ajuda a formar o Fundo
Setorial do Audiovisual, por determinação da Lei 11.437,
de 2006.[4
As Pessoas
Físicas, Empresas, Entidades e Organismos Publico, que utilizam as comunicações
por radiofrequência de forma comercial ou de forma comunitária como rádios
comerciais e comunitárias e inclusive operadoras de telefonia e tv, são
obrigados a pagar/recolher anualmente aos cofres da união, as taxas referentes
ao FISTEL, intituído pela
Lei 5.070 de 7 de Julho de 1966.
Até o ano de 2014,
a Anatel enviava para o endereço de todos os outorgados de serviços de
telecomunicações, o boleto para recolhimento das taxas, atualmente isto não é
mais feito.
A partir do ano de
2015, as Entidades que utilizam serviço de radiofrequência devem acessar o
sistema da Anatel e gerar os dois boletos da taxa do Fistel.
O prazo limite para o pagamento das taxas
referentes ao FISTEL é o último dia útil do mês de Março de cada
ano, neste ano de 2019 foi no dia 31 de Março.
As
Entidades de Radiodifusão Comunitária que ainda não quitaram podem pagar as
Taxas agora com juros.
As Entidades de Radcom devem ficar atenta, pois o não
pagamento das taxas pode impedir de renovar a concessão, e alem de sofrer multas
devido o não pagamento.
Muitas
Entidades tem dificuldade em realizar este procedimento, seja por falta de
paciência ou até mesmo intimidade com o computador.
Segue abaixo o passo a passo primeiro para descobrir o numero do
Fistel acesse o seguinte Endereço;
Primeiro passo - Acesse este
link para descobrir o numero Fistel caso não saiba.
https://sistemashm.anatel.gov.br/srd/Telalistagem.asp?PagSRD=/SRD/RADCOM/Relatorios/Completo/Tela.asp&NumServico=231&OP=5&SISQSmodulo=5601
clique no Estado e município conforme consta abaixo.
Segundo
Passo – acesse o endereço abaixo para Emitir o Boleto.
https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp
Acesse na tela que abrirá, informe o CNPJ da Entidade (somente os números)
e em seguida o numero fistel o qual você já descobriu no link anterior.
Informe o numero do CNPJ da Entidade somente
numero nada de pontos, barra etc.
Terceiro
Passo – Repita os 11 números do FISTEL.
Na próxima tela, não
modifique nada. Apenas repita os 11 números do FISTEL e clique em Confirmar.
Quarto Passo - Observe na próxima figura, que deverá
surgir uma tela com 2 boletos gerados. Você deverá clicar no seu número de
FISTEL, representado na figura por Clique aqui! para que abra-se uma janela
pop-up com o documento a ser impresso.
A próxima tela
deverá ser igual a esta. Basta clicar nos títulos para que se abra uma janela
pop-up com o boleto gerado pelo sistema. Basta imprimir e pagar.
Quinto
passo - Na janela que se abriu, basta clicar no botão Imprimir ou se
preferir utilize as teclas de atalho no seu teclado Ctrl + P.
Note que para acessar o sistema você deverá obrigatoriamente informar o
seu CNPJ e Fistel (Rádio Comunitária), no entanto, observe que na figura do 3º
passo você pode fazer a consulta pelo número do Fistel ou pelo CNPJ. Para
facilitar escolha a opção Fistel.